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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 12 de julho de 2021 - Página 2095

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TJSP 12/07/2021 - Pág. 2095 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 12 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3316

2095

dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: MOACYR MARGATO JUNIOR (OAB 191918/SP)
Processo 1508601-46.2016.8.26.0361 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Meta Med e Seguranca do Trabalho S S Ltd - 1Diante do parcelamento noticiado, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido pela exequente. 2- Decorrido o prazo
supra manifeste-se a Exequente em 30 dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: RENATO DE CAMPOS LIMA
(OAB 153241/SP)
Processo 1508601-46.2016.8.26.0361 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Meta Med e Seguranca do Trabalho S S Ltd - 1Diante do parcelamento noticiado, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido pela exequente. 2- Decorrido o prazo
supra manifeste-se a Exequente em 30 dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: RENATO DE CAMPOS LIMA
(OAB 153241/SP)
Processo 1509687-52.2016.8.26.0361 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Probase Construtora Ltda - Vistos. Diante da
certidão de fls. 78, promova a parte executada o recolhimento das despesas postais relativa a expedição de Carta de fls. 10,
no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Intime-se. - ADV: LUÍS GUSTAVO LAGE GUERRA (OAB
429829/SP), CLARISSA RIBEIRO COSTA (OAB 429843/SP)
Processo 1509690-07.2016.8.26.0361 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Probase Construtora Ltda - Vistos. Diante da
certidão de fls. 75, promova a parte executada o recolhimento das despesas postais relativa a expedição de Carta de fls. 12, no
prazo de 15(quinze) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Intime-se. - ADV: CLARISSA RIBEIRO COSTA (OAB 429843/
SP), LUÍS GUSTAVO LAGE GUERRA (OAB 429829/SP)
Processo 1509696-14.2016.8.26.0361 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Probase Construtora Ltda - Vistos. Diante da
certidão de fls. 80 promova a parte executada o recolhimento das despesas postais relativa a expedição de Carta de fls. 11,
no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Intime-se. - ADV: LUÍS GUSTAVO LAGE GUERRA (OAB
429829/SP), CLARISSA RIBEIRO COSTA (OAB 429843/SP)
Processo 1509698-81.2016.8.26.0361 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Probase Construtora
Ltda - Vistos. Diante da certidão de fls. 66, promova a parte executada o recolhimento das despesas postais relativa a expedição
de Carta de fls. 10, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Intime-se. - ADV: LUÍS GUSTAVO LAGE
GUERRA (OAB 429829/SP), CLARISSA RIBEIRO COSTA (OAB 429843/SP)
Processo 1510264-93.2017.8.26.0361 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Probase Construtora
Ltda - Aguarde-se pelo prazo de 60 dias. Após, sem comprovação da taxa, promova a inscrição em dívida ativa. Depois,
arquivem-se os autos. - ADV: LUÍS GUSTAVO LAGE GUERRA (OAB 429829/SP), CLARISSA RIBEIRO COSTA (OAB 429843/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO MACHADO MIANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEONARDO FERREIRA RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0556/2021
Processo 0000592-96.2021.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - Contratos Administrativos - Centro Educacional
Jabuti - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES - Ciência de que o MLE foi gravado no sistema com sucesso sob o
nº 20210707150922079493 nos termos do formulário apresentado às fls. 21, estando “em andamento” para pagamento. - ADV:
DALCIANI FELIZARDO (OAB 299287/SP), JORGE FONTANESI JUNIOR (OAB 291320/SP)
Processo 0005154-22.2019.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Natalina/13º salário - Martucci
Melillo Advogados Associados - ANA MARIA DO REGO - Manifeste-se a FESP acerca da petição e documentos juntados pelo
requerente às fls. 343/344. - ADV: ANA MARIA DO REGO (OAB 260911/SP), ALANA TIEMI SUGANO BERTUOLA (OAB 342920/
SP)
Processo 0005154-22.2019.8.26.0361/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Natalina/13º salário - Maria Elionora
Vicente Felipe Nunes - Ana Maria do Rego - Manifeste-se a FESP acerca da petição e documentos juntados pelo requerente
às fls. 670/671. - ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), ANA MARIA DO REGO (OAB 260911/SP),
ALANA TIEMI SUGANO BERTUOLA (OAB 342920/SP)
Processo 0010613-68.2020.8.26.0361/02 - Requisição de Pequeno Valor - Licença-Prêmio - Ilka Aparecida Ferreira da Silva
Palanca - Manifeste-se o requerente acerca da petição juntada pela FESP, às fls. 51. - ADV: CINTHIA AOKI MELLO (OAB
124701/SP)
Processo 1002768-70.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Concessão - Agnes Maria Alves - - Nicole Alves
Lemes dos Santos - Assim sendo, rejeito os embargos de declaração opostos por Agnes Maria Alves e Nicole Alves Lemes dos
Santos, mantendo-se íntegra a sentença de folhas 221-224. Intimem-se. Mogi das Cruzes, 30 de junho de 2021. - ADV: DIRCEU
AUGUSTO DA CÂMARA VALLE (OAB 175619/SP)
Processo 1005579-61.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Padronizado - Sandra Aparecida Cárfaro de Souza Manifeste-se a requerente acerca da manifestação juntada pela FESP, às fls. 119/120. - ADV: ELAINE SANTOS SOARES (OAB
121735/SP)
Processo 1012260-47.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Admissão / Permanência / Despedida José Benedito Moreira da Silva - Decisão - Interlocutória Urgente - ADV: ROBSON LEMOS VENANCIO (OAB 101383/SP)
Processo 1012760-16.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Arena Bravus - Quadra
Esportiva Ltda - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1- Acolho o pedido de emenda da inicial de fl. 83/94.
2- Indefiro a tutela de urgência sem a oitiva prévia da parte contrária. Conforme iterativa jurisprudência: A antecipação da tutela
sem audiência da parte contrária é providência excepcional, autorizada apenas quando a convocação do réu contribuir para a
consumação do dano que se busca evitar. (RT 764/211). Ainda: JTJ 335/136 Lembro, aqui, da oportuna lição de CALMON DE
PASSOS: (...) é indispensável que o atendimento ao princípio da audiência da parte, integrante da garantia do devido processo
legal, se mostre inacolhível na espécie, porque cientificada a parte ré, a medida cautelar se frustraria. Assim, por força do
princípio da proporcionalidade, os dois princípios em conflito o da bilateralidade e o da efetividade da tutela precisam ser
sopesados, dando-se prioridade àquele que não poderá ser sacrificado provisoriamente, sob pena de inviabilizá-lo. (...) Sobre
os prejuízos advindos do tempo, adverte BARBOSA MOREIRA: Importa lembrar que o argumento concernente aos prejuízos que
resultam do decurso do tempo deve ser encarado sob prisma duplo. Antes da concessão da tutela antecipada, o tempo militava
contra o autor; concedida que seja ela, entretanto, passa a militar contra o réu. Sobre este, daí em diante, é que recai o peso
da sujeição à pretensão do adversário. Nem é desprezível a possibilidade de que o autor, colocado em posição de vantagem,
não só se desinteresse de colaborar para o prosseguimento normal do feito, mas até venha a atuar no sentido de protelar-lhe o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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