TJSP 12/07/2021 - Pág. 2108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3316
2108
PROCESSO :1003488-92.2021.8.26.0362
CLASSE
:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA
REQTE
: Fabio Americo Fernandes
ADVOGADO : 295242/SP - Rodolfo de Oliveira
REQDO
: Elaine Dias Calegari
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1003489-77.2021.8.26.0362
CLASSE
:INVENTÁRIO
REQTE
: Lourdes de Moura
ADVOGADO : 168685/SP - Marco Aurélio dos Santos
INVTARDO
: Tony Carvalho Barbosa
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1003490-62.2021.8.26.0362
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: Marcelo Monteiro Carlos
ADVOGADO : 443896/SP - Bruno Pelegrini
REQDO
: Renovias Concessionaria S/A
VARA:3ª VARA CÍVEL
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO SERGIO AUGUSTO FOCHESATO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CECÍLIA DA SILVA AMARAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0217/2021
Processo 0000017-27.2017.8.26.0362 (processo principal 4000317-57.2013.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Benedito Viqueci - Maria Claudia de Lima e outros - 1. Determino a designação de leilão Judicial eletrônico
do bem penhorado a fls 126/127, nos termos do art. 879, inciso II e seguintes do Código de Processo Civil. 2. Nomeio a gestora,
“MEGALEILÕES GESTOR JUDICIAL”, para proceder a realização do leilão. O procedimento do leilão eletrônico observará o
Provimento CSM nº 1625/2009, c.c. com art. 886 e seguintes do Código de Processo Civil vigente. 3. O leilão será realizado
exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, pelo site “www.megaleilões.com.br”, regularmente habilitado pelo Tribunal de Justiça,
em que serão captados os lanços e será presidido pelo leiloeiro oficial, Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, JUCESP
nº 844, regularmente habilitado pelo TJ/SP (Proc. nº 2009/95818-STI, certidão de 17.08.2012, publicada no D.J.E. Caderno
Adm. em 17.08.2012). 4. Intime-se a Gestora Judicial desta decisão e para firmar compromisso nos autos, pelo leiloeiro oficial
indicado e após, designar data para praceamento, juntando aos autos, minuta do edital e das intimações necessárias, no
prazo de dez (10) dias. 5. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica dar-se-a no primeiro dia útil subsequente ao da
publicação do edital. No primeiro pregão somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação. Não havendo
lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção,
o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.
Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial
diversa. Não será aceito lance que ofereça preço vil (art. 891 do C.P.C.) 6. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor
da arrematação, paga à vista pelo arrematante por meio exclusivo de depósito judicial nos autos (art. 17 do PROV. CSM nº
1625/2009), devendo esta informação constar no edital. 7. Com as datas designadas e cópia da minuta do edital fornecida pelo
leiloeiro, determino as seguintes providências: a) devolução do edital ao gestor, por e-mail, devidamente conferido e assinado
pelo Juízo, para publicação, inclusive em jornal local de grande circulação; b) Intimação do(s) executado(s) do dia, hora e local da
alienação judicial, na pessoa de seu procurador constituído, ou pessoalmente, caso não esteja representado (art. 889 do CPC).
c). Intimação do exequente, na pessoa de seu procurador constituído, da designação e, também, para que no prazo de quinze
(15) dias que antecederem ao primeiro pregão, apresentar demonstrativo atualizado do débito. d) Cientificação, com pelo menos
cinco (5) dias de antecedência, os eventuais: senhorio direto, credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada,
que não seja parte nesta execução (art. 889 do CPC), acerca da alienação judicial. 8. Caso não haja procurador constituído e
não sendo os executados encontrados para intimação pessoal, considerar-se-ao intimados pelo edital a ser publicado (art. 889,
§ único). 9. Eventuais ocorrências ou problemas que possam afetar ou interferir nas regras do Prov. CSM nº 1625/2009, serão
dirimidas pelo Juízo competente para a alienação, se assim for necessário. - ADV: APARECIDO MARCHIOLLI (OAB 157092/
SP), DANIEL DE CARLI (OAB 294346/SP)
Processo 0000238-05.2020.8.26.0362 (processo principal 1005446-26.2015.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - ML Gomes Advogados Associados - L.T. - Fls 501/501: defiro. Para tanto, em cinco (5) dias promova
o(a) exequente o integralmente cumprimento da decisão de fls 496. Na inércia, aguarde(m)-se provocação no arquivo. - ADV:
DANIEL CURTI (OAB 212221/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB
84206/SP), ROBERTA BEDRAN COUTO (OAB 209678/SP)
Processo 0000678-64.2021.8.26.0362 (processo principal 1002204-54.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Debora de Almeida Santiago - Aquarela Guaçu Comercio de Tintas Ltda - Agravo de Instrumento noticiado
a fls 82/88. Anote-se e cientifique-se a parte contrária. Ante a falta de notícia de concessão de efeito suspensivo, cumprase integralmente a decisão de fls 79. - ADV: KEYLA CALIGHER NEME GAZAL (OAB 109626/SP), ANA LAURA GRISOTTO
LACERDA DA ROCHA (OAB 125664/SP), DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO (OAB 87137/SP)
Processo 0000822-38.2021.8.26.0362 (processo principal 1005155-84.2019.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Compromisso - Gabriel Nogueira Bastos Soledade - Spcia 03 - Empreendimentos Imobiliários Ltda - Para fins de homologação
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