TJSP 12/07/2021 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3316
2247
artigo 212, § 2º do CPC. 6)Cumpra-se e diligencie-se. - ADV: VINICIUS DE AGUIAR PESSOTTI (OAB 407461/SP), GABRIELA
MESTRINER ZAMBONE (OAB 433655/SP)
Processo 1000942-74.2020.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Murilo D’amigo - Mayara
Sabrina Frago Camargo - (Dr.(ª) procurador(a) do(a) Autor, manifestar-se nos autos, sobre a pesquisa de valores realizada
através do Sisbajud, bem como pela pesquisa de veículos realizada através do Sistema Renajud. ) - ADV: VINICIUS DE AGUIAR
PESSOTTI (OAB 407461/SP), GABRIELA MESTRINER ZAMBONE (OAB 433655/SP)
Processo 1001222-79.2019.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Eduardo Roberto Alvares Vono - Milton
Antonio Porto Ruiz - (Dr.(ª) procurador(a) do(a) Autor, manifestar-se nos autos, sobre a pesquisa realizada através do Sistema
Arisp. ) - ADV: DOMINGOS IZIDORO TRIVELONI GIL (OAB 86255/SP)
MONTE-MOR
Cível
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL IMBRUNITO FLORES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ RUFINO MARINHO GUSMÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0109/2021
Processo 0000116-59.2020.8.26.0372 (processo principal 1002374-30.2017.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda - Pavilhão Imóveis Compra e Venda de Imovéis Eireli - Ramilio José da Silva - Vistos. Fls.94/95:
antes de se determinar a expedição da carta de adjudicação, faz-se necessário intimar-se o executado, nos termos do previsto
no artigo 876 do CPC. Transcorrido o prazo previsto no artigo 877, expeça-se auto de adjudicação, a respectiva carta, bem como
o mandado de imissão na posse. Observo que, em obediência ao art.1273-A das NSCGJ, a carta de adjudicação será expedida
ao Serviço Notarial de Registro emitindo termo de abertura e encerramento com o numero da folha inicial e final do processo e
com a senha de acesso aos autos ao Oficial, utilizando os modelos do Comunicado 607/2020 e utilizando o link https://esaj.tjsp.
jus.br/cpopg/open.do ou na consulta processual no sítio do TJSP. Intime-se. (FICA O EXECUTADO INTIMADO NOS TERMOS
DO ART. 876 DO CPC ACERCA DO REQUERIMENTO DE ADJUDICAÇÃO PELO EXEQUENTE) - ADV: SAID ELIAS JORGE
(OAB 118096/SP), DANILO JACOB (OAB 223337/SP)
Processo 0000117-44.2020.8.26.0372 (processo principal 1002152-62.2017.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda - Said Jorge Incorp e Negocios Imobiliarios Ltda - José Gilvan da Silva - Vistos. Indefiro o
pedido de fls. 92. Com efeito, nada se convencionou no acordo celebrado a respeito da manutenção da penhora anteriormente
efetivada. A celebração de acordo em sede de cumprimento de sentença importa a suspensão da execução e, sem embargo,
o levantamento de eventuais penhoras, exceto se as partes convencionarem em sentido oposto. Nestes termos: “AGRAVO
DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. LEVANTAMENTO DA PENHORA INCIDENTE SOBRE
O IMÓVEL. Concessão. Realização de acordo entre as partes nos autos, que ocasiona a suspensão da execução, com a
consequente liberação da penhora incidente sobre o imóvel. Análise da natureza de bem de família prejudicada. RECURSO DO
EXECUTADO PROVIDO.” (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2065862-49.2021.8.26.0000, Rel. Des. BERENICE MARCONDES
CÉSAR, j. 25.06.21). Assim, levante-se a penhora outrora efetuada. Aguarde-se o integral cumprimento do acordo. Intime-se. ADV: SAID ELIAS JORGE (OAB 118096/SP), LEONARDO RUELA SANTANA (OAB 359066/SP)
Processo 0000184-09.2020.8.26.0372 (processo principal 1001569-48.2015.8.26.0372) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Cheque - Ad’oro S/A - Palimercio Antonio de Luccas & Cia Ltda e outros - Autor, manifestar-se sobre
o resultado do Mandado Negativo. - ADV: AMANDA MOREIRA JOAQUIM (OAB 173729/SP), REALSI ROBERTO CITADELLA
(OAB 47925/SP)
Processo 0000234-98.2021.8.26.0372 (processo principal 1001101-45.2019.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Correção Monetária - Tempus Transporte e Turismo Ltda. - Manifeste-se o autor, sobre o decurso de prazo sem o pagamento
voluntário da obrigação ou apresentação de impugnação no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. - ADV: TALITA
JANA PATZI BERGAMO (OAB 322580/SP)
Processo 0000278-20.2021.8.26.0372 (processo principal 1001382-98.2019.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Revisão - L.X.M. - - P.H.X.M. - L.S.M. - Autor, manifeste-se sobre os comprovantes de pagamento juntado aos autos. - ADV:
HENRIQUE BORLINA DE OLIVEIRA (OAB 148535/SP), ELIANE CRISTINE RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 293032/SP)
Processo 0000305-03.2021.8.26.0372 (processo principal 1001477-94.2020.8.26.0372) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Revisão - P.H.B. - P.C.B.J. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: RONALDO JOSÉ GOMES DA SILVA
(OAB 327601/SP), MAIARA BRESCIANI (OAB 342217/SP)
Processo 0000345-53.2019.8.26.0372 (processo principal 1000316-20.2018.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Patrícia Koh Adati - Vistos. Fls.189: defiro o prazo de 15 dias. Aguarde-se e,
no silêncio, arquivem-se. Intime-se. - ADV: NATHÁLIA AKEMI DE SOUSA (OAB 360395/SP), EDUARDO FELIPE SOARES
TAVARES (OAB 152686/SP), ODAIR DONISETE DE FRANCA (OAB 117237/SP)
Processo 0000352-74.2021.8.26.0372 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 05500496020028120049 - Vara Única da
Comarca de Agua Clara/MS) - Alvonete Vitorio da Silva - Autor, manifestar-se sobre o resultado do Mandado Negativo. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 99999/MS)
Processo 0000383-94.2021.8.26.0372 (processo principal 1001140-42.2019.8.26.0372) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - R.B.S.P. - Autor, manifestar-se em 05 dias sobre a devolução da Carta Precatória
cumprida negativa. - ADV: RENATA GUEDES GARRONES MACHADO (OAB 265591/SP), ANDRE FERNANDO ZANETTI (OAB
412682/SP)
Processo 0000447-07.2021.8.26.0372 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 80006683520208050027 - Vara dos Feitos
de Relações de Consumo Cível e Comercial da Comarca de Bom Jesus da Lapa - BA) - Marinelia Rocha de Oliveira - Autor,
manifestar-se sobre o resultado do Mandado Negativo. - ADV: DEFENSORIA PÙBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 999999/
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