Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 12 de julho de 2021 - Página 2425

  1. Página inicial  > 
« 2425 »
TJSP 12/07/2021 - Pág. 2425 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 12 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3316

2425

vista a manifestação da parte exequente às fls. 84/85, afirmando que a obrigação foi satisfeita, nestes autos de Cumprimento
de Sentença que Célia Any Udler Wrona, Andrea Wrona, Vivian Wrona e Claudia Wrona Svartman promoveu em face de Marcos
Diodato de Almeida, JULGO EXTINTA a presente ação nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Não havendo
ressalvas, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil)
e determino que publicada esta na imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as anotações de
praxe. P. I. C. - ADV: TANIA MARIA PINHEIRO LEAL DE SOUZA (OAB 331153/SP)
Processo 0011238-04.2019.8.26.0405 (processo principal 0004179-38.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Obrigações - RAFAEL ROBERTO LOPES - Anhanguera Educacional LTDA - *Fls.92/96: Manifeste-se o executado (Anhanguera).
- ADV: TAMARA GROTTI (OAB 217781/SP), JOSÉ NAZARENO DE SANTANA (OAB 201706/SP), JULIANA MASSELLI CLARO
(OAB 170960/SP), ROBERTO ABRAMIDES GONCALVES SILVA (OAB 119367/SP), ANTONIO CARLOS FARDIN (OAB 103137/
SP)
Processo 0012945-70.2020.8.26.0405 (processo principal 1023082-36.2016.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rodrigo Morales de Sá Teófilo - Maurício Faria - No mais, tendo
em vista a quitação integral do débito pela executada Phaser Incorporadora, que depositou inclusive o valor da SATI, JULGO
EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Pela sucumbência, condeno
a parte exequente ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo, por equidade, em R$1.000,00
para cada executada, observado o que consta do §3º do artigo 98 do CPC. Com a juntada pelo exequente de Formulário de
Levantamento Eletrônico, expeça-se em favor dele mandado de levantamento do valor depositado às fls. 158/159. P.I.C. - ADV:
RAFAELLA HELOISA CAMARGO (OAB 381298/SP), RODRIGO MORALES DE SÁ TEÓFILO (OAB 206368/SP)
Processo 0014664-87.2020.8.26.0405 (processo principal 1028571-83.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Bruno Henrique Goncalves - Joao Carlos Ferreira - Despacho: *Vistos. *I- Fls. 101/102: defiro a substituição
do pólo ativo, que passa a constar como sendo “ABRAMIDES GONÇALVES E ADVOGADOS”. II- intime-se o executado, pela
imprensa oficial, para os finas do artigo 854, § 2º e 3º do Código de Processo Civil. III- Recolhidas as taxas, procedam a
pesquisa pelo sistema RENAJUD, e a requisição da última declaração de imposto de renda pelo INFOJUD. Int. Osasco, 07 DE
JULHO DE 2021. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB
253418/SP), JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP), EDUARDO SILVA NAVARRO (OAB 246261/SP)
Processo 0015145-50.2020.8.26.0405 (processo principal 1001742-65.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Calderon Comercio de Objetos de Arte Ltda Me - Marcelo Luiz Alves Neves - Despacho:
*Vistos. I- Fls. 81/84: proceda ao desbloqueio dos veículos bloqueados as fls. 57/58, através do sistema RENAJUD. II- Expeça
carta precatória para penhora, avaliação e intimação, referente aos bens mencionados, devendo a exequente providenciar
o encaminhamento, comprovando o protocolo a seguir. Int. Osasco, 07 de julho de 2021. - ADV: JENNIFER AMANDA SILVA
SANTOS (OAB 423112/SP), JOAO ALBERTO FRANCO NUNES DE VIVEIROS (OAB 79954/SP), CARLOS LEDUAR DE
MENDONCA LOPES (OAB 87788/SP)
Processo 0015892-97.2020.8.26.0405 (processo principal 1022756-13.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Danielle Justiniano Byczynski Martins - Econ Construtora e Incorporadora
Ltda e outros - Cuida-se de cumprimento de sentença promovido por Danielle Justiniano Byczynski Martins e outro em
face de Cooperativa Habitacional Planalto, Paulicoop - Planejamento e Assessoria A Cooperativas Habitacionais S/C Ltda,
Cooperativa Habitacional Nova Era Barueri e Econ Construtora e Incorporadora Ltda., por meio do qual cobra o pagamento
de R$629.407,00, conforme determinado em ação de conhecimento. Os exequentes incluíram a empresa Econ no polo
passivo, fundamentando tal pretensão na existência de grupo econômico. Acompanham a inicial os documentos de fls. 8/13.
Pela decisão de fl. 17 foram concedidos à autora os benefícios da Justiça Gratuita. Intimado, o executado Econ Construtora
apresentouimpugnaçãoaocumprimentodesentença (fls. 25/49), impugnando, preliminarmente, a justiça gratuita concedida aos
exequentes. No mérito, sustenta não ter participado do processo de conhecimento e nem ter realizado qualquer negócio com os
exequentes. Sustenta inexistir sucessão empresarial entre a impugnante e as demais executadas, bem como fundamento para
desconsideração da personalidade jurídica. Juntou os documentos de fls. 50/111. Pois bem. De início, afasto a impugnação à
justiça gratuita concedida aos exequentes nos autos principais, pois a executada não produziu nenhuma prova que desconstituísse
a presunção de veracidade da declaração de fls. 28 daqueles autos. Por outro lado, acolho em parte o mérito da impugnação
ao cumprimento de sentença. Com efeito, a despeito da alegação de formação de grupo econômico entre as executadas, fato
é que a impugnante não participou do processo de conhecimento. De modo que a inclusão dela no cumprimento de sentença
depende de prévio incidente de desconsideração da personalidade jurídica, no qual as partes poderão produzir provas com o
fim de demonstrar suas alegações. Assim, a inclusão da empresa Econ Construtora no cumprimento de sentença, sem prévio
reconhecimento de sua responsabilidade pelos fatos decidos no processo de conhecimento, revela-se inadequada, sendo de
rigor a extinção do feito em relação a ela. Assim, acolho a impugnação da executada Econ para determinar sua exclusão do
polo passivo, prosseguindo a execução em relação aos demais executados. Pela sucumbência, condeno a parte exequente
ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios em favor da executada Econ Construtora, que fixo, por
equidade, em R$1.200,00, observado o que consta do §3º do artigo 98 do CPC. Em termos de prosseguimento, manifestem-se
os exequentes sobre os ARs de fls. 151/152. - ADV: JONATHAN’S DE JESUS SILVA (OAB 391304/SP), BRUNO HENRIQUE
SILVA DOS SANTOS (OAB 325357/SP), ERIK GUEDES NAVROCKY (OAB 240117/SP)
Processo 0016077-38.2020.8.26.0405 (processo principal 0023780-74.2007.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Pagamento - CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. - BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
S.A. e outro - Despacho: *Vistos. Fls. 92: manifeste o executado, quanto ao encaminhamento do despacho ofício de fls 83. Int.
Osasco, 07 de julho de 2021. - ADV: ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB 244463/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES
(OAB 175513/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP), ALEXANDRE LUIZ ALVES
CARVALHO (OAB 204155/SP), ANDRE DE SOUZA SILVA (OAB 235952/SP), SERGIO MIRISOLA SODA (OAB 257750/SP),
HUMBERTO BRAGA DE SOUZA (OAB 57001/SP)
Processo 0017611-17.2020.8.26.0405 (processo principal 1005851-88.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Gilson Gomes da Silva - ITAU UNIBANCO SA - Despacho: *Vistos. Fls. 44/45: requisite a transferência do
valor depositado, conforme determinado no despacho de fls. 211, dos autos principais, expedindo o mandado de levantamento
em favor do exequente, conforme formulário eletrônico. Após, tornem os autos conclusos. Int. Osasco, 07 de julho de 2021.
- ADV: RENATO SANTOS LEMOS (OAB 380131/SP), TATIANA DE ASSIS OLIVEIRA PINTO (OAB 363859/SP), LUCAS DE
MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 0022703-10.2019.8.26.0405 (processo principal 4001689-09.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - MARCELLO MATARAZZO FALCAO - - MAURICIO MATARAZZO FALCAO - - MONICA MATARAZZO
FALCAO - VIAÇÃO OSASCO LTDA - MOSTEIRO SÃO GERALDO DE SÃO PAULO - Tendo em vista a concordância do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo