Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 12 de julho de 2021 - Página 681

  1. Página inicial  > 
« 681 »
TJSP 12/07/2021 - Pág. 681 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 12 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3316

681

ao autor a guarda provisória da filha, defiro o pedido liminar para exonerar o requerente da obrigação alimentar em favor
da correquerida Erika. II) Providencie a serventia a pesquisa do atual endereço da correquerida Maria Marta, através dos
sistemas disponíveis. Com a resposta, cite-se e intime-se a corré, com as expressas advertências da lei, para que apresente
contestação no prazo de 15 dias, se assim desejar. Intime-se - ADV: GABRIELA GONÇALVES CARDOZO (OAB 246862/SP),
NEUSA APARECIDA GONCALVES CARDOZO (OAB 113119/SP)
Processo 1001472-20.2021.8.26.0281 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.F.L. - R.E.L. - Vistos. I) Torno
sem efeito a decisão de fls. 54 por ser estranha aos autos. Providencie a serventia o necessário. II) No mais, declara-se
encerrada a instrução processual. Manifestem-se, pois, as partes, em alegações finais. Intime-se - ADV: ALÉCIO PADOVANI
NETO (OAB 367572/SP), VICENTE GUIMARAES BESSA DE MORAES DANTAS (OAB 156894/MG)
Processo 1001567-55.2018.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - I & M Papéis e
Embalagens Ltda - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - GAUDÊNCIO JOSÉ PINOTTI MARTINS - - Samuel Folchetti
- Vistos. I) Após a fluência integral do prazo para manifestação das partes sobre os esclarecimentos técnicos prestados pelo
senhor perito (15 dias), o que a serventia certificará, tornem conclusos. II) Após a apresentação de formulário devidamente
preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto nº 915/2019 da SPI - Secretária de Primeira Instância, expeça-se mandado
de levantamento eletrônico dos depósitos de fls. 1252 e 1772/1774, no valor total de R$ 15.120,00, mais acréscimos legais do
depositário, em favor do senhor perito. III) Intimem-se. - ADV: WLADMIR DE OLIVEIRA BRITO (OAB 133674/SP), JOAO DACIO
DE SOUZA PEREIRA ROLIM (OAB 76921/SP)
Processo 1001575-27.2021.8.26.0281 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. V.O.L.M. - Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento do feito. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/
SP)
Processo 1001590-98.2018.8.26.0281 - Monitória - Contratos Bancários - C.C.I.L.A.F.I.S.P.S.F.P. - Anselmo Palafoz dos
Santos - NOTA DE CARTÓRIO: Recolher R$0,75 por folha para impressão da contrafé (código 201-0). - ADV: FERNANDO
DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)
Processo 1001603-97.2018.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.K.P.F. - M.A.A. Vistos. Digam as partes, em 5 (cinco) dias, se pretendem produzir mais provas, especificando-as e justificando sua necessidade
e pertinência. No silêncio, tornem conclusos para o encerramento da instrução e abertura de prazo para a oferta de alegações
finais. Intime-se. - ADV: LUIZ DE FREITAS (OAB 93876/SP), MARLY ALVES DA SILVA (OAB 216635/SP), CAMILA PALLADINO
DE SOUZA (OAB 272608/SP), ALFIO DE BARROS PINTO VIVIANI (OAB 279201/SP)
Processo 1001604-48.2019.8.26.0281 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.A. - H.F. - Vistos. Considerando
todos os arrazoados e documentos existentes nos autos, declara-se encerrada a instrução processual. Manifestem-se, pois, as
partes, em alegações finais. Intime-se - ADV: MARCELA DA SILVA DIAS BAPTISTELLA (OAB 261699/SP), PATRICIA CRISTINA
MANDALHO JACON (OAB 140470/SP)
Processo 1001611-69.2021.8.26.0281 (apensado ao processo 0000012-83.2019.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Stela Aparecida Bizetto - Construtora Zacarias Ltda - - Roza Empreendimentos
Imobiliarios Ltda - Vistos. I) Fls. 93 e 98. Em extensão dos efeitos da decisão proferida a fls. 89/90, item “I”, fica rejeitado o
pedido de expedição de mandado de imissão na posse formulado pela executada. Sem prejuízo, esclareça a exequente sobre a
efetiva entrega das chaves, tal como anunciado na petição inicial (fls. 1/5), sob pena de litigância de má-fé. II) Fls. 94/97. Após
a efetiva transferência dos valores ordenados na decisão proferida a fls. 89/90 pelo depositário (fls. 91), expeça-se mandado de
levantamento eletrônico do saldo do depósito de fls. 49/50, no valor remanescente de R$ 72.168,11 (R$ 89.640,02 13.581,46 R$
3.890,45 = R$ 72.168,11), mais acréscimos legais do depositário, em favor da exequente, a título de pagamento. Após, tornem
conclusos. III) Intimem-se. - ADV: GUSTAVO ALVES RIBEIRO (OAB 288753/SP), LUIS FERNANDO DE CARVALHO SILVA (OAB
378488/SP)
Processo 1001624-68.2021.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - L.B. - - A.B. A.R.B. - Vistos. I) Defiro os benefícios da justiça gratuita ao requerido. Anote-se. II) HOMOLOGO, por sentença, o acordo
celebrado entre as partes (páginas 48/50), para que produza seus regulares efeitos jurídicos. Em consequência, RESOLVESE o processo, com apreciação de mérito, o que faço com fulcro no disposto no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de
Processo Civil c.c. artigo 354 do mesmo Código. Fica DECLARADA a existência e dissolução da união estável ocorrida entre o
casal, pelo período de janeiro/2009 até setembro/2020. O trânsito em julgado desta decisão ocorrerá nesta data, tendo em vista
o caráter consensual do pedido. Se requerido, expeça-se carta de sentença. III) Expeça-se certidão de honorários em favor da
advogada dos requerentes (fls. 10/11), para fins do convênio de assistência judiciária firmado entre a Defensoria e a Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB-SP), observando-se o valor máximo da tabela vigente. IV) Fica cancelada a audiência de tentativa
de conciliação designada para a dia 16/07/2021 às 16:00h. Comunique-se o CEJUSC para ciência. V) Publique-se, intimem-se
e, oportunamente, anote-se a extinção do processo junto ao sistema informatizado e arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe. - ADV: ANDREA MAXIMO CREMONESI (OAB 189182/SP)
Processo 1001630-17.2017.8.26.0281 - Inventário - Inventário e Partilha - Edna Maria Thomazino Fattori - André S.
Thomazino - - Angela Gabriela Thomazino Santos - - Maria Helena Silveira Thomazino - - Natália Thomazino Sartoratto - Rosangela Aparecida Thomazino - - Teresinha Gema Serafim - André Apparecido Thomazino - Fazenda Pública do Estado de
São Paulo - Vistos. I) Diante do montante indicado no plano de partilha (fls. 83), corrija-se o valor da causa para R$ 46.664,45.
II) Nos termos do disposto no artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao CENTRO
JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA instalado na Comarca, para designação de data e horário para
a realização de audiência virtual de tentativa de conciliação, VIA APLICATIVO MICROSOFTTEAMS, em conformidade com
o disposto no Comunicado CG nº 284/2020. Para a participação da reunião virtual, as partes e seus procuradores deverão
observar o procedimento previsto no manual de orientações sobre sessões virtuais de conciliação nos CEJUSCCs (https://tjspmy.sharepoint.com/:b:/g/personal/acstomazini_tjsp_jus_br/EYXue2zjyMdGi2A0a4ihZqkBguHZbRLeRYoTGvOdGRNO1Q?e=5eb
zFy). Assim sendo, apresentem as partes e seus respectivos procuradores os endereços de e-mail 10 dias antes da audiência,
a fim de que seja permitido o envio de convite para a realização de sessão por videoconferência. O simples fornecimento de
telefone com aplicativo de mensagens WHATSAP NÃO supre a necessidade de informação do e-mail. Nos termos da Resolução
nº 809/2019 do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, considerando o valor da causa, fixo a remuneração do conciliador
judicial no valor de R$ 64,60, para cada hora de audiência, correspondente ao patamar básico (nível de remuneração 1), previsto
na Resolução CNJ nº 271/2018. O pagamento dessa remuneração deverá ser efetivado pelas partes, em frações iguais, exceto
se beneficiarias da justiça gratuita (artigo 14, da Resolução 809/2019), desde que realizada a audiência, independentemente da
formalização de acordo (artigo 11, da Resolução 809/2019), no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da audiência realizada,
diretamente na conta corrente de titularidade do conciliador, cujos dados bancários serão fornecidos após o encerramento do
ato conciliatório. Inexistindo pagamento, após provocação do conciliador judicial, fica autorizada, desde logo, a expedição de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo