TJSP 12/07/2021 - Pág. 681 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3316
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ao autor a guarda provisória da filha, defiro o pedido liminar para exonerar o requerente da obrigação alimentar em favor
da correquerida Erika. II) Providencie a serventia a pesquisa do atual endereço da correquerida Maria Marta, através dos
sistemas disponíveis. Com a resposta, cite-se e intime-se a corré, com as expressas advertências da lei, para que apresente
contestação no prazo de 15 dias, se assim desejar. Intime-se - ADV: GABRIELA GONÇALVES CARDOZO (OAB 246862/SP),
NEUSA APARECIDA GONCALVES CARDOZO (OAB 113119/SP)
Processo 1001472-20.2021.8.26.0281 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.F.L. - R.E.L. - Vistos. I) Torno
sem efeito a decisão de fls. 54 por ser estranha aos autos. Providencie a serventia o necessário. II) No mais, declara-se
encerrada a instrução processual. Manifestem-se, pois, as partes, em alegações finais. Intime-se - ADV: ALÉCIO PADOVANI
NETO (OAB 367572/SP), VICENTE GUIMARAES BESSA DE MORAES DANTAS (OAB 156894/MG)
Processo 1001567-55.2018.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - I & M Papéis e
Embalagens Ltda - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - GAUDÊNCIO JOSÉ PINOTTI MARTINS - - Samuel Folchetti
- Vistos. I) Após a fluência integral do prazo para manifestação das partes sobre os esclarecimentos técnicos prestados pelo
senhor perito (15 dias), o que a serventia certificará, tornem conclusos. II) Após a apresentação de formulário devidamente
preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto nº 915/2019 da SPI - Secretária de Primeira Instância, expeça-se mandado
de levantamento eletrônico dos depósitos de fls. 1252 e 1772/1774, no valor total de R$ 15.120,00, mais acréscimos legais do
depositário, em favor do senhor perito. III) Intimem-se. - ADV: WLADMIR DE OLIVEIRA BRITO (OAB 133674/SP), JOAO DACIO
DE SOUZA PEREIRA ROLIM (OAB 76921/SP)
Processo 1001575-27.2021.8.26.0281 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. V.O.L.M. - Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento do feito. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/
SP)
Processo 1001590-98.2018.8.26.0281 - Monitória - Contratos Bancários - C.C.I.L.A.F.I.S.P.S.F.P. - Anselmo Palafoz dos
Santos - NOTA DE CARTÓRIO: Recolher R$0,75 por folha para impressão da contrafé (código 201-0). - ADV: FERNANDO
DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)
Processo 1001603-97.2018.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.K.P.F. - M.A.A. Vistos. Digam as partes, em 5 (cinco) dias, se pretendem produzir mais provas, especificando-as e justificando sua necessidade
e pertinência. No silêncio, tornem conclusos para o encerramento da instrução e abertura de prazo para a oferta de alegações
finais. Intime-se. - ADV: LUIZ DE FREITAS (OAB 93876/SP), MARLY ALVES DA SILVA (OAB 216635/SP), CAMILA PALLADINO
DE SOUZA (OAB 272608/SP), ALFIO DE BARROS PINTO VIVIANI (OAB 279201/SP)
Processo 1001604-48.2019.8.26.0281 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.A. - H.F. - Vistos. Considerando
todos os arrazoados e documentos existentes nos autos, declara-se encerrada a instrução processual. Manifestem-se, pois, as
partes, em alegações finais. Intime-se - ADV: MARCELA DA SILVA DIAS BAPTISTELLA (OAB 261699/SP), PATRICIA CRISTINA
MANDALHO JACON (OAB 140470/SP)
Processo 1001611-69.2021.8.26.0281 (apensado ao processo 0000012-83.2019.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Stela Aparecida Bizetto - Construtora Zacarias Ltda - - Roza Empreendimentos
Imobiliarios Ltda - Vistos. I) Fls. 93 e 98. Em extensão dos efeitos da decisão proferida a fls. 89/90, item “I”, fica rejeitado o
pedido de expedição de mandado de imissão na posse formulado pela executada. Sem prejuízo, esclareça a exequente sobre a
efetiva entrega das chaves, tal como anunciado na petição inicial (fls. 1/5), sob pena de litigância de má-fé. II) Fls. 94/97. Após
a efetiva transferência dos valores ordenados na decisão proferida a fls. 89/90 pelo depositário (fls. 91), expeça-se mandado de
levantamento eletrônico do saldo do depósito de fls. 49/50, no valor remanescente de R$ 72.168,11 (R$ 89.640,02 13.581,46 R$
3.890,45 = R$ 72.168,11), mais acréscimos legais do depositário, em favor da exequente, a título de pagamento. Após, tornem
conclusos. III) Intimem-se. - ADV: GUSTAVO ALVES RIBEIRO (OAB 288753/SP), LUIS FERNANDO DE CARVALHO SILVA (OAB
378488/SP)
Processo 1001624-68.2021.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - L.B. - - A.B. A.R.B. - Vistos. I) Defiro os benefícios da justiça gratuita ao requerido. Anote-se. II) HOMOLOGO, por sentença, o acordo
celebrado entre as partes (páginas 48/50), para que produza seus regulares efeitos jurídicos. Em consequência, RESOLVESE o processo, com apreciação de mérito, o que faço com fulcro no disposto no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de
Processo Civil c.c. artigo 354 do mesmo Código. Fica DECLARADA a existência e dissolução da união estável ocorrida entre o
casal, pelo período de janeiro/2009 até setembro/2020. O trânsito em julgado desta decisão ocorrerá nesta data, tendo em vista
o caráter consensual do pedido. Se requerido, expeça-se carta de sentença. III) Expeça-se certidão de honorários em favor da
advogada dos requerentes (fls. 10/11), para fins do convênio de assistência judiciária firmado entre a Defensoria e a Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB-SP), observando-se o valor máximo da tabela vigente. IV) Fica cancelada a audiência de tentativa
de conciliação designada para a dia 16/07/2021 às 16:00h. Comunique-se o CEJUSC para ciência. V) Publique-se, intimem-se
e, oportunamente, anote-se a extinção do processo junto ao sistema informatizado e arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe. - ADV: ANDREA MAXIMO CREMONESI (OAB 189182/SP)
Processo 1001630-17.2017.8.26.0281 - Inventário - Inventário e Partilha - Edna Maria Thomazino Fattori - André S.
Thomazino - - Angela Gabriela Thomazino Santos - - Maria Helena Silveira Thomazino - - Natália Thomazino Sartoratto - Rosangela Aparecida Thomazino - - Teresinha Gema Serafim - André Apparecido Thomazino - Fazenda Pública do Estado de
São Paulo - Vistos. I) Diante do montante indicado no plano de partilha (fls. 83), corrija-se o valor da causa para R$ 46.664,45.
II) Nos termos do disposto no artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao CENTRO
JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA instalado na Comarca, para designação de data e horário para
a realização de audiência virtual de tentativa de conciliação, VIA APLICATIVO MICROSOFTTEAMS, em conformidade com
o disposto no Comunicado CG nº 284/2020. Para a participação da reunião virtual, as partes e seus procuradores deverão
observar o procedimento previsto no manual de orientações sobre sessões virtuais de conciliação nos CEJUSCCs (https://tjspmy.sharepoint.com/:b:/g/personal/acstomazini_tjsp_jus_br/EYXue2zjyMdGi2A0a4ihZqkBguHZbRLeRYoTGvOdGRNO1Q?e=5eb
zFy). Assim sendo, apresentem as partes e seus respectivos procuradores os endereços de e-mail 10 dias antes da audiência,
a fim de que seja permitido o envio de convite para a realização de sessão por videoconferência. O simples fornecimento de
telefone com aplicativo de mensagens WHATSAP NÃO supre a necessidade de informação do e-mail. Nos termos da Resolução
nº 809/2019 do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, considerando o valor da causa, fixo a remuneração do conciliador
judicial no valor de R$ 64,60, para cada hora de audiência, correspondente ao patamar básico (nível de remuneração 1), previsto
na Resolução CNJ nº 271/2018. O pagamento dessa remuneração deverá ser efetivado pelas partes, em frações iguais, exceto
se beneficiarias da justiça gratuita (artigo 14, da Resolução 809/2019), desde que realizada a audiência, independentemente da
formalização de acordo (artigo 11, da Resolução 809/2019), no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da audiência realizada,
diretamente na conta corrente de titularidade do conciliador, cujos dados bancários serão fornecidos após o encerramento do
ato conciliatório. Inexistindo pagamento, após provocação do conciliador judicial, fica autorizada, desde logo, a expedição de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º