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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 12 de julho de 2021 - Página 882

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TJSP 12/07/2021 - Pág. 882 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 12 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3316

882

AINDA que, EM CUMPRIMENTO À DECISÃO DE FLS. 441/444, ITEM 3 e nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Deverão as partes especificar as provas
que eventualmente desejam produzir no prazo de 15 dias, justificando sua pertinência em face da matéria de fato controvertida
nos autos e a sua necessidade ao julgamento do feito. - ADV: JOSE FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB 291552/SP), LUIZ
PAULO ROCHA RIBEIRO (OAB 163054/SP)
Processo 1004284-02.2021.8.26.0292 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001310-10.2021.8.26.0577 - JD da 4ª Vara
Cível do Foro de São José dos Campos) - E.B.N. - Vistos. Fls. 24: devolva-se. Int. - ADV: ANGELO RODRIGUES DE OLIVEIRA
(OAB 117190/SP)
Processo 1004383-69.2021.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Vistas dos autos À PARTE AUTORA: para, em 05 dias, juntar a taxa devida no Comunicado
170/11, a fim de que sejam efetuadas as pesquisas solicitadas e deferidas (R$ 16,00 por pesquisa, por CPF). - ADV: GUSTAVO
RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1004423-85.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jorge Antonio Alves
Junior - Cipax Medicina e Saude Ltda - - Cipax Medicina Diagnóstica Ltda - Instituto Hermes Pardini - - CHUBB SEGUROS
BRASIL S.A. - Vistos. Fls. 3394/3397 e 3401/3402: nos termos do artigo 690 do CPC/15, ficam as partes rés devidamente
intimadas através de seus patronos, para se manifestarem sobre o pedido de habilitação do pólo ativo, em 05 dias, diante
do falecimento do autor. Após, voltem para deliberação sobre a habilitação e averiguação se haverá necessidade de perícia
indireta. Intime-se. - ADV: ANDRESSA MARSON MAGGIAN (OAB 203770/SP), JOSÉ ARMANDO DA GLORIA BATISTA. (OAB
62924/PR), CAIO MARCIO BORJA FILIZZOLA (OAB 131842/MG), ALEXANDRE NAVARRO BORJA NETO (OAB 60020/MG),
JOHNPETER BERGLUND (OAB 143928/SP), JULIANA ALVAREZ COLPAERT LUCA (OAB 184121/SP)
Processo 1004697-15.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Ana Carolina Alves de Carvalho - Fica a parte autora ciente do ofício retro, que dispõe sobre a retirada de seu nome do SCPC.
- ADV: ELIZANDRA APARECIDA DE OLIVEIRA CHAGAS (OAB 227294/SP)
Processo 1004702-37.2021.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Em complementação à sentença de fls. 114, determino que se recolha o mandado
expedido a fls. 112. No mais, prossiga-se com o integral cumprimento daquela. Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/
SP)
Processo 1004781-16.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Maria do Bonsucesso Madalena Martins - Casas Bahia Comercial Ltda. - Certifico e dou fé que a contestação juntada retro é
TEMPESTIVA e que cadastrei o advogado dessa parte contestante no sistema SAJ. Certifico mais, que nos termos do art. 203,
§ 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Deverá a parte autora
se manifestar acerca da contestação ofertada , inclusive para efeito dos artigos 338 e 339; 350; e 351, todos do NCPC (fls.43/53
) e documentos juntados, se houver, no prazo de 15 dias. - ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), ISI
RENATA MACHADO SALDÃO DUANETTO (OAB 293820/SP)
Processo 1004820-13.2021.8.26.0292 - Monitória - Nota Promissória - Valdir Cuba de Moraes Junior - Vistos. 1. INDEFIRO o
pedido de justiça gratuita, uma vez que a parte autora é comerciante autônomo e, instado a comprovar a alegada hipossuficiência
mencionada na inicial (fls. 10), limitou-se à evasiva manifestação de fls. 12, deixando de apresentar qualquer documento ou
esclarecimento concreto sobre seus rendimentos e sua situação financeira e patrimonial, a justificar a alegada pobreza e a
necessidade deste benefício. Tais circunstâncias, aliadas ao próprio objeto do feito (cobrança de nota promissória no valor de
R$ 3.210,00) e à contratação de causídico particular, induzem a firme convicção de que a parte autora pode arcar com as custas
e despesas processuais sem prejuízo de seu sustento. Destaque-se que preconiza o artigo 5º, inciso LXXIV, da CRFB/88, que o
Estado prestará assistência judiciária gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos, com o quê não basta a mera
declaração de hipossuficiência, haja vista para o fato de que norma, por ter jaez constitucional, guarda preponderância normativa
sobre as normas constantes da Lei nº 1.060/50, sobretudo diante das circunstâncias acima mencionadas, pelas quais se infere
que a parte tem condições de arcar com as custas e despesas processuais. A propósito do tema, não obstante as respeitáveis
decisões em sentido contrário, é oportuno trazer à colação os seguintes julgados: O benefício da gratuidade não é amplo e
absoluto. Não é injurídico condicionar o Juiz a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica alega, se a
atividade exercida pelo litigante faz, em princípio, presumir não se tratar de pessoa pobre (SJT-4ª Turma, RESp 604.425, rel.
Min. Barros Monteiro, 7.2.06, não conheceram, v.u., DJU 10.4.06, p. 198). ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Pessoa física - Alegação
de insuficiência de recursos - Inexistência de comprovação dos requisitos de lei para a obtenção do benefício Art. 5o, LXXIV, da
CF - Decisão mantida - Recurso desprovido com determinação. (AGRAVO DE INSTRUMENTO nº INSTRUMENTO 7.354.438-8,
, Décima Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Rel. Cardoso Neto, julgado em
17/06/2009). 2. Assim, providencie a parte autora o recolhimento das custas processuais devidas, no prazo de 15 dias, sob pena
de indeferimento da inicial e extinção do feito. Int. - ADV: RAUL GUILHERME OLIVEIRA CARVALHO (OAB 380122/SP)
Processo 1004871-24.2021.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FREDERICO
ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1004927-33.2016.8.26.0292 (apensado ao processo 1000280-63.2014.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - J.L.S. - W.P.S. e outros - Foi expedida carta de arrematação em favor do arrematante
Wellington Pedro dos Santos, a qual pende de assinatura do magistrado e de liberação nos autos, devendo o interessado/
arrematante, após a liberação, providenciar a impressão através do portal do Tribunal de Justiça, dando o devido encaminhamento.
- ADV: RAFAEL CABREIRA (OAB 274387/SP), JOSÉ LINCOLN TRIGO DELGADO DE ALMEIDA (OAB 154159/SP)
Processo 1004927-33.2016.8.26.0292 (apensado ao processo 1000280-63.2014.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - J.L.S. - W.P.S. e outros - Vistos. 1. Fls. 970/972: Conforme exposto no item 1 de fls.
957, os débitos tributários subrrogam-se ao valor da arrematação. Assim, comprovada a existência de débitos junto à prefeitura
onde localizada o imóvel (fls. 971/972), defiro o levantamento no valor de R$3.673,47, referente ao depósito de fls. 943, em
favor do arrematante, para que providencie a quitação do débito. Para tanto, deverá apresentar o formulário MLE e, em seguida,
comprovar o pagamento nos autos no prazo de 15 dias. 2. Sem prejuízo, descontado o valor informado no item supra, expeçase MLE em favor do Fundo Estadual de Direitos Difusos em relação ao remanescente do depósito de fls. 943. 3. Em relação
aos depósitos de fls. 959/968, deverá ser expedido alvará de levantamento, pois, em razão da data dos depósitos, não estão
integrados ao portal de custas. . 4. Para cumprimento dos 2 e 3, supra, observe-se os dados do Fundo Estadual de Direitos
Difusos: CNPJ: 13.848.187/0001-20 Banco do Brasil (001) Agência 1897-X Conta Corrente: 8.918-4 5. Abra-se vista ao MP, para
manifestação nos termos de fls. 957/958. 6. No mais, aguarde-se o cumprimento do item 4 da decisão de fls. 957/958. Intime-se.
- ADV: JOSÉ LINCOLN TRIGO DELGADO DE ALMEIDA (OAB 154159/SP), RAFAEL CABREIRA (OAB 274387/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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