TJSP 13/07/2021 - Pág. 112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3317
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manteve-se inalterada. No mais, dou por cumprida a exigência do artigo 330, §2º, do Código de Processo Civil. Aguarde-se o
retorno da carta de citação retro. Intime-se. - ADV: ANDERSON DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 389081/SP)
Processo 1004472-30.2021.8.26.0248 - Monitória - Pagamento - Ana Paula Sarzi Yajima ME - Vistos Defiro à requerente
os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. O exame da prova escrita evidencia o direito do autor,autorizandoa
expedição do mandadomonitórioparaque a parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, procedaao pagamento da quantia
especificada na petição inicial, acrescida dehonorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa,oupara que
apresenteembargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no
prazo,a parte réserá isentado pagamento de custas processuais, nos termos do art. 701, parágrafo único, do CPC. Caso
não cumpra o mandado no prazoe os embargos nãosejamopostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial,
prosseguindo com aação na forma prevista no Título II, Livro Ida Parte Especial doCPC,independentemente de qualquer
formalidade. Expeça-se carta postal/mandadopara citação e intimação. Defiro os benefícios do artigo 212, § 1º,doCPC ao Oficial
de Justiça encarregado da diligência. Servirá a presentecomomandado/carta/ofício. Int. Indaiatuba, 01 de julho de 2021. - ADV:
MAURILIO GONÇALVES PINTO FILHO (OAB 345101/SP), MIGUEL DELLA GUARDIA CONTI (OAB 326952/SP)
Processo 1004521-71.2021.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Embaúba - Vistos Mantenho a decisão de fls. 96 por seus próprios fundamentos, ficando indeferidos os benefícios da AJG,
uma vez que não foram trazidos elementos novos aptos a comprovar a hipossuficiência do exequente. Intime-se-o para que
comprove o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de
mérito. Intime-se. Indaiatuba, 01 de julho de 2021. - ADV: ADRIANA CRISTINA BELAVARY (OAB 313236/SP)
Processo 1004543-32.2021.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Instituição Paulista
Adventista de Educação e Assistência Social - Daniela Damasceno Montes - Manifeste-se o autor sobre a contestação
apresentada. - ADV: NARA EMILIA SELONE DE SOUSA (OAB 404190/SP), REGINA CAMARGO KOMETANI (OAB 144355/SP),
PERCIVAL NOGUEIRA DE MATOS (OAB 394518/SP)
Processo 1005010-50.2017.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Manifeste-se o autor/
exequente acerca da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) (Sisbajud/Infojud/Renajud/Siel), juntada(s) aos autos, requerendo o que de
direito. - ADV: DENISE TEIXEIRA LEITE LANDWEHRKAMP (OAB 129438/SP)
Processo 1005222-32.2021.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bradesco Auto/
Re Companhia de Seguros - Vistos Diante das especificidades da causa e de modo a adequar oprocedimentoprocessual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência deconciliação(art.139, VI, do
CPCe Enunciado nº35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parteré para contestara açãono prazo de 15 (quinze) dias úteis. A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fáticadeduzidana petição inicial.Apresente
citaçãodeveráacompanharsenha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC,fica vedado o exercício
da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo
de quinze dias úteis, apresente manifestação, caso tenham sido apresentados documentos, ou alegados fatos impeditivos,
modificativos ou extintivos do direito do autor ou se for alegada qualquer das matérias previstas no art. 337. Em sendo formulada
reconvenção com a contestação, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. Defiro os benefícios do artigo 212,
§ 1º, doCPC ao Oficial de Justiça encarregado da diligência. Servirá a presente como mandado/carta/ofício. Int. Indaiatuba, 02
de julho de 2021 - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1005345-98.2019.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fluxos Distribuidora de Equipamentos
Ltda. - Vistos Oficie-se às empresas Neon Pagamentos S/A: Rua Hungria, nº. 1.400, Jardim Europa, São Paulo/SP, CEP 01.455000; Nu Pagamentos S/A: Rua Capote Valente, nº. 39 Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05.409-000; Pagseguro Internet S/A:
Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº. 1.384, Jardim Paulistano, São Paulo/SP, CEP 01.452-002; Pic Pay Serviços S/A: Avenida
Manuel Bandeira, nº. 291, Vila Leopoldina, São Paulo/SP, CEP 05.317-020; Banco Inter S/A: Avenida Barbacena, nº. 1.219,
Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP 30.190-924; Banco Original S/A: Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº. 2.113, Jardim
Paulistano, São Paulo/SP, CEP 01.452-001 e Next Tecnologia e Serviços Digitais: Rua Domingos Sérgio dos Anjos, nº. 277,
Jardim Santo Elias, São Paulo/SP, CEP 05.136-170, solicitando informações acerca da existência de valores existentes em
nome da executada Cervejaria Independente Vera Cruz S A, CNPJ. 09.437.368/0001-96. Servirá a presente como ofício,
devendo, a parte interessada, imprimi-la, em seu escritório e entregá-la ao destinatário para o devido cumprimento, tendo em
vista tratar-se de processo digital, com autenticidade do documento conferida por sua assinatura à margem direita, o que lhe
confere autenticidade, e como medida de celeridade processual. A entrega deverá ser comprovada, nos autos, em 15 dias e
a(s) resposta(s) deverá(ão) ser encaminhada(s), exclusivamente, em formato digital, seja através do peticionamento eletrônico
pelos órgãos de representação judicial, a ser preferencialmente utilizado, seja por meio do e-mail institucional da Unidade
([email protected]), formato PDF, devendo constar no email, no campo assunto, o número do processo, nos termos do
Provimento CG 35/2016. Intime-se. Indaiatuba, 01 de julho de 2021. - ADV: ALEXANDRE ORTIZ DE CAMARGO (OAB 156894/
SP), BRUNO GELMINI (OAB 288681/SP), MATHEUS OLIVEIRA MOREIRA (OAB 363724/SP)
Processo 1005564-19.2016.8.26.0248 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Manifestar-se sobre
precatória devolvida cumprida negativa. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES
GODOY (OAB 321781/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG)
Processo 1005595-10.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A - Credito,
Financiamento e Investimento - Vistos Fls. 187: defiro, determinando a suspensão deste feito, nos termos do art. 921, III, do
CPC, pelo prazo de um ano, durante o qual ficará suspenso o prazo prescricional, nos termos do § 1º do mesmo artigo. Após
decorrido esse prazo, caso não seja localizado o executado ou não sejam encontrados bens passíveis de penhora, os autos
deverão ser remetidos ao arquivo, conforme dispõe a norma prevista no § 2º do artigo supramencionado, passando então a
correr o prazo de prescrição intercorrente em caso de não manifestação do exequente, conforme regra prevista no § 4º, também
do mesmo artigo. Intime-se. Indaiatuba, 01 de Julho de 2021. - ADV: LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/
SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP),
ALEXANDRE BONILHA (OAB 163888/SP), GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 1005701-35.2015.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - E.M.R.S. - C.B.G.G. Vistos Embora o cumprimento de sentença seja apenas uma das fases do procedimento previsto no Código de Processo Civil,
em respeito às regras instituídas pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo, o pedido de cumprimento de sentença deve ser
protocolado e cadastrado como Cumprimento de Sentença COD. 156, e deverá tramitar em autos próprios. Em razão disso,
em não sendo viável que se continue buscando a satisfação do direito nos autos do processo de conhecimento, ainda que o
cumprimento de sentença seja uma fase do procedimento sincrético, entendo que é o caso de arquivamento destes autos e que
o credor deverá protocolar o pedido de cumprimento de sentença, em observância às regras internas do E. TJSP. Com ou sem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º