TJSP 13/07/2021 - Pág. 1174 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3317
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transferência do valor anteriormente bloqueado (R$ 73.587,40), conforme protocolo anexo. Intimem-se os executados, empresa
MARIANA LULIA VEIGA E OUTROS, na pessoa de seu responsável legal, KLEBER RIBEIRO VEIGAS e MARIANA LULIA,
da penhora efetuada, para querendo, no prazo de 15 dias, ofertar embargos, via carta postal, bem como, por meio de seus
advogados constituídos nestes autos (DOE). Intime-se. (Depositar diligências postais). - ADV: EPAMINONDAS RIBEIRO
PARDUCCI (OAB 139591/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), BRUNA AMERICO SIQUEIRA (OAB 288680/SP)
Processo 1001350-75.2016.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Rosaria Maria Costa Leardini - Me - - Rosaria Maria Costa Leardini - Vistos. I - Procedido pedido de verificação de saldo
para posterior bloqueio referente a penhora on line, verificou-se a não existência de saldo, conforme pesquisa anexa. Diante
disso, nesta data, deixo de proceder ao pedido de bloqueio. II Realizando pesquisa na base de dados da Receita Federal
não se localizaram declarações entregues pelos executados, conforme pesquisa anexa. III - Realizada pesquisa de veículos
automotores, via RENAJUD, constatou-se a não existência de veículo em nome dos executados, conforme pesquisa anexa.
Requeira o exeqüente o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de
arquivamento , nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI
(OAB 165231/SP)
Processo 1001364-54.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Frigorifico Rosfran-gofran Ltda - Yasuda
Marítima Seguros S/A ou Sampo Seguros S/A - Vistos. 1 Os embargos de declaração opostos pela ré SOMPO de fls. 572/575
devem ser acolhidos, já que os danos emergentes sofridos pela parte autora no valor consignado na sentença (R$ 229.159,16)
já foram corrigidos até a data da distribuição da demanda. Dessa forma, mantendo-se os parâmetros fixados na sentença,
a correção monetária incide a partir do ajuizamento da demanda e os juros moratórios a partir da citação. 2 Os embargos
de declaração formulados pela parte autora de fls. 576/579 não devem ser acolhidos, pois restou expresso na sentença que
não houve comprovação da ocorrência dos danos morais sofridos, eis que os requer em decorrência exclusivamente do
não pagamento do seguro. Mantém-se, nesse tópico (danos morais), a sentença tal como lançada. Intime-se. - ADV: MAIRA
BERTONI CONTO (OAB 330792/SP), KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 327408/SP), PRISCILLA
AKEMI OSHIRO (OAB 304931/SP)
Processo 1001413-32.2018.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Cabral Multimarcas Comercio
de Automoveis Ltda - Juliano Diniz Xavier - 1º) Expeça-se certidão de honorários ao patrono(a) nomeado(a) intimando-o a
promover sua retirada através do Portal do E-Saj. 2º) Em consulta ao sistema do portal de Custas do TJ/SP, verificou-se a
existência de mais um depósito judicial, conforme extrato de fls. 145/146, o qual já havia sido anexado às fls. 43. Manifestemse as partes sobre o referido valor, bem como, em caso de pedido de levantamento, apresente o formulário devidamente
preenchido. - ADV: SERGIO ROBERTO GARPELLI (OAB 101262/SP), FABIO ROGERIO NEGRÃO (OAB 243214/SP)
Processo 1001429-54.2016.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Janderson Luis Dalanesi Bordinhon - - José Amarildo Bordinhon - - Rosemeire Dalanesi Bordinhon - Vistos. I - Procedido pedido
de verificação de saldo para posterior bloqueio referente à penhora on line, verificou-se a existência de saldos insuficientes e
irrisórios (R$334,07 em nome de JANDERSON LUIS DALANESI BORDINHON) e não verificou saldo em nome dos executados
ROSEMEIRE DALANESI BORDINHON e JOSÉ AMARILDO BORDINHON, face o débito executado, conforme pesquisa anexa.
Diante disso, nesta data, deixo de proceder ao pedido de bloqueio. II - Realizada pesquisa de veículos automotores, via
RENAJUD, constatou-se a existência de veículo em nome do executado JOSÉ AMARILDO, não sendo encontrados veículos em
nome dos demais executados, constante da pesquisa anexa. III - Realizando pesquisa na base de dados da Receita Federal
localizaram-se as últimas declarações entregues pelos executados, que se encontram como documentos sigilosos, conforme
pesquisa anexa. Requeira o exequente o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias,
sob pena de arquivamento. Intimem-se. - ADV: ALEX ROVAI DE BRITO LANDI (OAB 171911/SP), EDMILSON DE BRITO LANDI
(OAB 41595/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1001434-42.2017.8.26.0315 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Produtos Ceramicos Santo Antonio Laranjal Paulista Ltda Epp - Milton de Jesus Filho - 1º) Expedir mandado para cumprimento
do item “1” da decisão de fls. 746; 2º) Aguarde-se manifestação do autor sobre o item “2”. - ADV: ANUAR FADLO ADAD (OAB
190583/SP), LUIZ ANTONIO DE CARVALHO FILHO (OAB 295902/SP), ALEXANDRE AUGUSTO DE SOUZA CALLIGARIS (OAB
231016/SP), CAIO AUGUSTO CAMACHO CASTANHEIRA (OAB 298864/SP)
Processo 1001572-09.2017.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marcia
Helena Fernandes Rodrigues - - Ana Cecilia Fernandes - - Silvana Maria Fernandes de Lara - - Luzia Fernandes Beneton
- - Marcos Jose Fernandes - - Lucas Alves Fernandes - - Mayara Alves Lima Fernandes - - Felipe Alves Fernandes - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Requisite-se, novamente, o ofício de fls. 202/203, observando as regras apontadas
em fls. 551/552. Intimem-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO DOS REIS (OAB 148077/SP), CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES
(OAB 156616/SP)
Processo 1001663-31.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Edvaldo Campos - SEGURADORA LÍDER
DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S/A - Ante o exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, JULGA-SE PROCEDENTE
o pedido para CONDENAR a ré ao pagamento do valor equivalente a R$ 4.725,00 (quatro mil, setecentos e vinte e cinco reais)
vigentes à época do acidente, com correção monetária pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo desde o evento danoso, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação (art. 219,Código de
Processo Civil e art. 405, Código Civil). Sucumbente a parte ré, condeno-a em custas e despesas processuais e dina honorários
advocatícios (art. 85, §2º, CPC) ficados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. P.I.C. - ADV: GUSTAVO SERAFIM
SIMIONI (OAB 226959/SP), CLEBER MAGNOLER (OAB 181462/SP)
Processo 1001678-97.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gilson
Guedes Santiago - BANCO PAN S.A. - Tendo em vista a condenação em sentença ao pagamento das custas e despesas
processuais e não tendo estas sido recolhidas até a presente data, promova o requerido o recolhimento e a comprovação nos
autos no prazo de até 60 (sessenta) dias, sob pena de ser extraída certidão de dívida ativa à Fazenda do Estado, das custas
e despesas processuais a saber: Taxa judiciária no valor de 05 (cinco) UFESPs à data do recolhimento (R$ 145,45 cento e
quarenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos) em guia DARE, código 230-6; 01 (uma) carta AR no valor de R$ 26,00 (vinte
e seis reais), código 120-1 em guia FDT. - ADV: SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP), EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1001699-78.2016.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Romualdo Jose Delazari - Manifeste-se o requerente no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o disposto na decisão de fls. 166.
- ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), VICTOR DE CARVALHO GUERRA CORREA (OAB 343907/SP)
Processo 1001771-60.2019.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Carlos Anielo Basile e Outras - Daniele
Vieira Giacomassi - Vistos. As informações constantes em fls. 45/46 dos autos são as que este juízo possui em acesso no
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