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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 13 de julho de 2021 - Página 1229

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TJSP 13/07/2021 - Pág. 1229 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 13 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3317

1229

Processo 1502274-78.2020.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - WESLEY MESTERRON RIBEIRA
- - MICHAEL DOUGLAS DA SILVA - Vistos. Certidão retro - Providencie-se a nomeação de defensor ao corréu Michael. As
defesas preliminares serão apreciadas em conjunto. Intime-se. Leme, data do protocolo digital. - ADV: DOUGLAS MARTINS
KAUFFMANN (OAB 357165/SP), LAIANNE BRUNA DE OLIVEIRA SILVA ROSA (OAB 399803/SP)

Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA OLIVEIRA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRÍCIA ARLETE TAVARES GOUVÊA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0095/2021
Processo 0000650-34.2021.8.26.0318 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Cumulada com liberdade assistida como
forma de suspensão do processo - M.V.C. - Nota de Cartório: Intime-se a defesa a se manifestar nos autos, no prazo de 03 (três)
dias. - ADV: ADRIANA DAMAS (OAB 196747/SP)
Processo 0001016-73.2021.8.26.0318 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - F.S.C. - Vistos.
Aguarde-se o cumprimento da medida. Intime-se. Leme, data do protocolo digital. - ADV: FABIANA COSME AZENE (OAB
337734/SP)
Processo 0004877-38.2019.8.26.0318 (apensado ao processo 0002350-79.2020.8.26.0318) - Execução de Medidas SócioEducativas - Liberdade assistida - J.V.C.A. - Vistos. Ante unificação da medida e a determinação de arquivamento dos presentes
autos, arbitro os honorários do defensor nomeado no valor proporcional ao trabalho realizado. Expeça-se certidão. Após,
arquivem-se os autos. Intime-se. Leme, data do protocolo digital. - ADV: NEIDE APARECIDA CICCONE MARTINS CERULLO
(OAB 263174/SP)
Processo 0006457-12.2019.8.26.0510 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Internação Provisória - K.K.S.S. - Nota de
Cartório: Intime-se a defesa a se manifestar nos autos, no prazo legal. - ADV: JOSE LUIS STEPHANI (OAB 100704/SP)
Processo 0015109-08.2020.8.26.0114 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - L.M.B. - Nota de
Cartório: Intime-se a defesa a se manifestar nos autos, no prazo legal. - ADV: JOSE BENEDITO RUAS BALDIN (OAB 52851/
SP)
Processo 1000809-57.2021.8.26.0318 - Busca e Apreensão Infância e Juventude - Tutela de Urgência - M.G.S.R. - G.L.C. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial par confirmar a decisão que concedeu a tutela de urgência satisfativa
(já exaurida) e que determinou o retorno da criança ao convívio materna, e assim o faço com resolução de mérito, nos termos
do inciso I do artigo 487 do CPC. Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios no valor de 10% da causa e custas
processuais, observada a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Expeçam-se as certidões necessárias. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: TAMIRES CARDOSO VIEL (OAB 381249/SP), FRANCISCA VIEIRA DA SILVA (OAB 367662/
SP)
Processo 1001563-96.2021.8.26.0318 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento Institucional - P.O.S.F. - - J.F.R.S. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido constante na petição inicial (já exaurida) para confirmar a decisão antecipatória
que determinou o afastamento da criança do convívio familiar com os réus, em caráter provisório e excepcional, e assim o faço
com resolução de mérito, nos moldes do inciso I do artigo 487 do CPC. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios.
Expeçam-se as certidões necessárias. P.I.C. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: ANDRÉA CRISTINA CONTI (OAB
390103/SP), LEANDRO BERTOLOTI DE OLIVEIRA (OAB 301677/SP)
Processo 1001783-94.2021.8.26.0318 - Tutela c/c Destituição do Poder Familiar - Perda ou Modificação de Guarda - A.B.L. É o relatório. Em termos de prosseguimento, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 14/07/2021, às 17:00 horas.
Para evitar maior prejuízo frente a matéria tratada nos autos, o ato se dará por videoconferência, nos termos das Resoluções
312, 313 e 314/2020 CNJ, Comunicado Geral 284/2020 do Egrégio Tribunal de Justiça, e artigos 385, § 3º e 453, § 1º, ambos
do CPC, em decorrência da suspensão do expediente presencial devido à Pandemia COVID-19. Na mesma oportunidade será
analisada a necessidade de outras provas, consignando desde já que os memoriais deverão ser apresentados em audiência,
oralmente. Concedo à réu o prazo de 10 dias para requerer a oitiva de testemunhas, contados da intimação desta decisão,
sob pena de preclusão da prova. As partes e testemunhas deverão acessar a Sala de Audiência Virtual da Vara da Infância
e Juventude de Leme, cujo link-convite será encaminhado através do email da instituição, com horário para a realização da
conexão, através do sistema Teams, que não precisa ser instalado no computador ou celular, sendo certo que o usuário poderá
utiliza-lo de forma “on-line”. Expeça-se o necessário. Sem prejuízo, aguarde-se a juntada do laudo psicossocial (fls. 65/66).
Ciência ao Ministério Público. Intime-se, requisite-se e anote-se. - ADV: CAMILA BORTOLOTTO MORIYAMA DE SOUZA (OAB
249402/SP)
Processo 1001783-94.2021.8.26.0318 - Tutela c/c Destituição do Poder Familiar - Perda ou Modificação de Guarda - A.B.L.
- Nota de cartório: ciência e intimação da defensora acerca da decisão de fls. 67/69, designando audiência no dia 14/07/2021 às
17:00 horas. - ADV: CAMILA BORTOLOTTO MORIYAMA DE SOUZA (OAB 249402/SP)
Processo 1002140-74.2021.8.26.0318 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento Institucional - M.P.E.S.P. - T.C.G.
e outro - Acato a manifestação ministerial, por ora, aguarde-se a realização de estudo psicossocial para melhor apreciação
das medidas a serem implementadas para retorno da criança ao seio familiar. Solicite-se ao SAICA manifestação, no prazo
de 02 dias, acerca da viabilidade de os pais realizarem visitas na entidade de acolhimento. Após, vistas ao MP e tornem
à conclusão (fila urgente). - ADV: LUIZ EDUARDO ZANCA (OAB 127842/SP), JOSE ANTONIO REMERIO (OAB 71896/SP),
PEDRO ANTUNES PARANGABA SALES (OAB 329642/SP)
Processo 1002140-74.2021.8.26.0318 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento Institucional - M.P.E.S.P. - T.C.G.
e outro - É o relatório. ACATO a manifestação do SAICA realização de visitas supervisionadas dos pais à criança. Solicitese relatório acerca das visitas no prazo de 15 dias. - ADV: LUIZ EDUARDO ZANCA (OAB 127842/SP), PEDRO ANTUNES
PARANGABA SALES (OAB 329642/SP), JOSE ANTONIO REMERIO (OAB 71896/SP)
Processo 1002173-64.2021.8.26.0318 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - C.R.E. - S.C. - É relatório. 1. Intimese o autor para manifestação quanto ao laudo psicossocial e documentos apresentados pela rede municipal. 2. Aguarde-se a
contestação da autora. Após, intime-se o autor para réplica e dê-se vistas ao MP. 3. Diante do teor do relatório psicossocial,
dos documentos encartados pelos órgãos da rede municipal, que dão conta que a ré exerce a guarda dos filhos B. M. e L. a
contento, que os interesses das crianças e adolescente são satisfeitos e observados pela mãe, INDEFIRO o pedido de guarda
provisória formulado pelo autor. A guarda provisória das crianças e do adolescente se mantem em poder da ré. 4. Observo que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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