TJSP 13/07/2021 - Pág. 1815 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3317
1815
RELAÇÃO Nº 0643/2021
Processo 1027445-62.2021.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Franquia - Nicholas Eduardo Eli - Zanon & Zanon
Administradora de Franchising Ltda - Vistos. Nos extratos bancários juntados, verifico que o autor fez duas TECs (transferência
especial de crédito) para sua conta, nas datas de 07/05/2021 e 04/06/2021, nos valores de R$477,00 e R$1.303,00 (f. 93).
Consta o nome do próprio autor como autor dessas transferências, mas ele não juntou o extrato da conta a partir da qual
transferiu seu crédito, apenas da conta para qual o crédito foi transferido. Concedo ao autor o prazo de 5 dias para juntar o
extrato de sua conta a partir da qual fez essas transferências (últimos 2 meses). Após, novamente cls. para decidir sobre o
pedido de gratuidade. - ADV: MARCELO HERNANDO ARTUNI (OAB 297319/SP)
Processo 1032744-20.2021.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Franquia - Esdras Emanueliton de Melo Lima - San
Martin Corretora e Administradora de Seguros Ltda - Vistos. Concedo ao autor o prazo de 15 dias para aditar a inicial e juntar
o Contrato de franquia firmado com a ré e a circular de oferta de franquia, sob pena de rejeição. O autor qualifica-se como
autônomo e requer o benefício da gratuidade de justiça, porém não há nos autos comprovação de seus ganhos nem de seu
patrimônio para se saber se é pessoa necessitada. Assim, concedo ao autor o mesmo prazo para juntar documentos para análise
do seu pedido de gratuidade de justiça, especialmente sua última declaração de rendimentos entregue à Receita Federal, com
a descrição de seus bens, e extrato de sua conta bancária e de seu cartão de crédito dos últimos 03 meses. Caso não junte
referidos documentos para análise do pedido do benefício da gratuidade, deverá então comprovar o recolhimento da taxa
judiciária e dos custos com citação, em igual prazo, sob pena de rejeição liminar da inicial. Intime-se. - ADV: KLISTENY ITALO
ALVES ALMEIDA (OAB 46879/PE)
Processo 1033172-02.2021.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rosan Guedes Rangel
Neto - - RGR Negócios & Eventos - Aplicativos Franchising Ltda. - Vistos. Petição e documentos de f. 60 e ss: recebo como
aditamento da inicial. Não vislumbro a legitimidade ativa da RGR Negócios e Eventos, uma vez que o contrato de f. 75/86 foi
celebrado por Rosan Guedes Rangel Neto e Aplicativos Franchising Ltda. Diante disso, diga parte autora no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, deverá a parte autora juntar a circular de oferta de franquia e comprovar o recolhimento dos custos com
citação. Após, voltem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: THÉLIO QUEIROZ FARIAS (OAB 00549/PE)
Processo 1034501-49.2021.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Franquia - LB Franshising Ltda - Leandro Barbosa da
Silva - Vistos. F. 45: recebo como aditamento da inicial. Concedo à parte autora o prazo de 15 dias para aditar a inicia e juntar
instrumento de mandato judicial e contrato celebrado com o réu, sob pena de rejeição. No mesmo prazo, deverão a parte autora
comprovar o recolhimento dos custos com citação. Após, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: LUIZ CLAUDIO ESCOBAR (OAB
58545/RJ)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO SANDRO NOGUEIRA DE BARROS LEITE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FRANCISCO LIBERATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0356/2021
Processo 0002090-04.2020.8.26.0576 (processo principal 1046619-33.2016.8.26.0576) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Cheque - Barrela Recauchutagem de Pneus Limitada - GIRO AUTO SCAP E OFICINA EIRELI ME Maria Dejacir Gabriel - quanto a devolução da carta de citação retro, (AR negativo) manifeste-se a parte autora - ADV: INAIA
CECILIA MARTINEZ FERNANDES DE MELLO (OAB 89164/SP), NATALIA MARTINEZ DE MELLO ANDRADE (OAB 318757/SP),
DARAÍ APARECIDA MIRANDA DE MENEZES (OAB 283010/SP), VALTER FERNANDES DE MELLO (OAB 89165/SP)
Processo 0005921-26.2021.8.26.0576 (processo principal 1028758-63.2018.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Custódio Nogueira da Silva - Sebastião Pereira Neto - - IRANI MARIA DOS SANTOS NETO
- Vistos. Providencie o patrono do autor o recolhimento da diligência de oficial de justiça que deve ser endereçada para a
comarca de São José do Rio Preto Banco do Brasil agência 5598-0 - em cinco (05) dias. Ante o trânsito em julgado da sentença,
expeça-se mandado de notificação dos requeridos à desocupação voluntária do imóvel objeto da lide, como determinado, sob
pena de despejo. Servirá esta decisão, assinada digitalmente, como MANDADO DE NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO, cabendo a
serventia expedir a respectiva folha de rosto para cumprimento. Na forma do artigo 513 §2º do CPC, intimem-se os executados,
através de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, paguem o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito (fls.515/518). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do mesmo Códex,
o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Publique-se, Intimese e Cumpra-se. - ADV: VALTER FERNANDES DE MELLO (OAB 89165/SP), CARLOS SIMAO NIMER (OAB 104052/SP)
Processo 0011533-42.2021.8.26.0576 (processo principal 1007842-71.2019.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Energia Elétrica - Otto de Carvalho - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Anote-se nos autos
principais que o feito prossegue em cumprimento de sentença PARA RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS. Cabe aos patronos das
partes observar tão somente o número DESTE INCIDENTE para o protocolo de suas petições sempre através de petições com
CLASSE 8299 petições diversas (a classe 156 é utilizada SOMENTE para formação/cadastramento do incidente). Na forma do
artigo 513 §2º do CPC, intime-se o executado, através de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo
previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do
artigo 523 do mesmo Códex, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez
por cento. Publique-se, Intime-se e Cumpra-se. - ADV: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), OTTO
DE CARVALHO (OAB 347582/SP)
Processo 0016430-21.2018.8.26.0576 (processo principal 1048562-22.2015.8.26.0576) - Cumprimento de sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - L.C.T. - U.N.I.E.M. - “Informe o patrono do credor, em 5 dias, quanto ao
cumprimento da avença - esclareço outrossim que eventual inércia será considerado como cumprido o acordo, e o feito será
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