TJSP 13/07/2021 - Pág. 66 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3317
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MONETA (OAB 16391/PE), JOÃO DOS SANTOS LIMA (OAB 46620/PE), AUREA D’AVILA MELLO COTRIM (OAB 204742/SP)
Processo 0014757-58.2021.8.26.0100 (processo principal 1114811-49.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Corretagem - Carlos Eduardo Pinheiro Hernández - Vistos. Fls. 82/83: Indefiro as medidas requeridas nos itens “a”, “b” e
“c”, porque não trazem qualquer benefício ao credor. Nos termos do art. 139, IV do CPC, compete ao juiz adotar as medidas
coercitivas, indutivas ou mandamentais que assegurem o cumprimento da ordem judicial, o que no caso em comento significa
garantir a satisfação da dívida, não sendo útil ao credor o pretendido bloqueio indiscriminado às operações financeiras pelo
executado. Quanto a nota fiscal paulista, seu baixíssimo valor torna a medida esvaziada. Defiro, de outro giro, a penhora dos
recebíveis, em limite de 30% dos créditos eventualmente existentes por meio das empresas administradoras de pagamentos
que não participam da paltaforma sisbajud: REDECARD SA, CIELO SA, PAGSEGURO INTERNET SA, GETNET ADQUIRÊNCIA
E SERVIÇOS PARA MEIOS DE PAGAMENTOS SA, STONE PAGAMENTOS SA, HUB PAGAMENTOS SA e BANCO SAFRA SA SAFRAPAY. Isso porque a proporção aplicada em princípio não obstrui a execução do objeto social da executada (tanto por não
ser integral, quanto porque ainda remanescerão recebimentos por outros meios de pagamento), além de que se trata de medida
menos drástica do que o embargo das atividades ou a penhora na boca do caixa. Ressalto que a penhora de valores recebíveis
em operações mercantis realizadas com cartões de crédito e débito constitui verdadeira penhora de crédito e não penhora de
faturamento. Desse modo, desnecessária a nomeação de administrador judicial. Intimem-se as empresas administradoras para
que procedam ao bloqueio contínuo de 30% (trinta por cento) dos recebíveis destinados à executada até o limite da execução.
As administradoras de pagamento deverão apresentar trimestralmente a este juízo o relatório de operações realizadas com
cartões (de débito e de crédito), juntamente com o depósito do aludido montante, em atenção ao disposto no artigo 856, § 2º,
do CPC. Defiro, por fim, o apontamento via serasajud, mediante recolhimento das custas. Intime-se. - ADV: JOAO GILBERTO
MARCONDES MACHADO DE CAMPOS (OAB 108131/SP)
Processo 0015680-84.2021.8.26.0100 (processo principal 1090598-76.2020.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - B.C.I. - - L.P.S.C. - - R.B.P.I.C. - - E.G.N. - C.W.H. - - E.R.P. - - P.A.B.
- - P.P.T.E. e outros - Certifico e dou fé que, conforme determinação do(a) MM Juiz(a) de Direito às fls. 5300-5302, junto aos
presentes autos pesquisa de ativos financeiros realizada via sistema SISBAJUD/CNJ (desbloqueio de valores), conforme extrato
que segue, observando-se que aguarda-se resposta do referido sistema quanto aos desbloqueios dos demais pedidos. Nada
Mais. - ADV: JOSE EDUARDO TAVANTI JUNIOR (OAB 299907/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/
SP), MARCUS VINICIUS PERELLO (OAB 91121/SP), BRUNO PEDREIRA POPPA (OAB 247327/SP), GABRIELA ORDINE
FRANGIOTTI (OAB 300081/SP), HUMBERTO FREDERICO SUINI DEPORTE (OAB 206964/SP), ENRICO FRANCAVILLA (OAB
172565/SP), ANTONIO DE PÁDUA SOUBHIE NOGUEIRA (OAB 139461/SP), JOSE EUGENIO COLLARES MAIA (OAB 133974/
SP), JOSE CARLOS BAPTISTA PUOLI (OAB 110829/SP), MARCELO TERRA (OAB 53205/SP), JADER ALBUQUERQUE
MARANHÃO DE OLIVEIRA JUNIO (OAB 385600/SP), LEONARDO LAVELLI SANTOS (OAB 454244/SP), ANA CAROLINA
MOMBELLI STREFEZZA LOPES (OAB 321803/SP)
Processo 0015680-84.2021.8.26.0100 (processo principal 1090598-76.2020.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - B.C.I. - - L.P.S.C. - - R.B.P.I.C. - - E.G.N. - C.W.H. - - E.R.P. - - P.A.B.
- - P.P.T.E. e outros - Certifico que, nesta data, em atendimento à decisão de fls. 5300-5302, junto aos presentes autos a
pesquisa realizada, via sistema CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) - cancelamento de INDISPONIBILIDADE
DE BENS da(s) pessoas e empresa(s) relacionadas às fls. 4157-4159 - conforme cópia(s) que segue(m). Nada Mais. - ADV:
MARCUS VINICIUS PERELLO (OAB 91121/SP), LEONARDO LAVELLI SANTOS (OAB 454244/SP), JADER ALBUQUERQUE
MARANHÃO DE OLIVEIRA JUNIO (OAB 385600/SP), GABRIELA ORDINE FRANGIOTTI (OAB 300081/SP), JOSE EDUARDO
TAVANTI JUNIOR (OAB 299907/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), ANA CAROLINA
MOMBELLI STREFEZZA LOPES (OAB 321803/SP), BRUNO PEDREIRA POPPA (OAB 247327/SP), HUMBERTO FREDERICO
SUINI DEPORTE (OAB 206964/SP), ENRICO FRANCAVILLA (OAB 172565/SP), ANTONIO DE PÁDUA SOUBHIE NOGUEIRA
(OAB 139461/SP), JOSE EUGENIO COLLARES MAIA (OAB 133974/SP), JOSE CARLOS BAPTISTA PUOLI (OAB 110829/SP),
MARCELO TERRA (OAB 53205/SP)
Processo 0015680-84.2021.8.26.0100 (processo principal 1090598-76.2020.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - B.C.I. - - L.P.S.C. - - R.B.P.I.C. - - E.G.N. - C.W.H. - - E.R.P. - P.A.B. - - P.P.T.E. e outros - Fls. 5308: anote-se. Oportunamente, certifique a serventia se todos os réus foram citados e se
apresentaram respostas. Apenas então, à réplica. - ADV: LEONARDO LAVELLI SANTOS (OAB 454244/SP), ANA CAROLINA
MOMBELLI STREFEZZA LOPES (OAB 321803/SP), JADER ALBUQUERQUE MARANHÃO DE OLIVEIRA JUNIO (OAB 385600/
SP), GABRIELA ORDINE FRANGIOTTI (OAB 300081/SP), JOSE EUGENIO COLLARES MAIA (OAB 133974/SP), ENRICO
FRANCAVILLA (OAB 172565/SP), BRUNO PEDREIRA POPPA (OAB 247327/SP), JOSE EDUARDO TAVANTI JUNIOR (OAB
299907/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), MARCUS VINICIUS PERELLO (OAB 91121/SP),
MARCELO TERRA (OAB 53205/SP), HUMBERTO FREDERICO SUINI DEPORTE (OAB 206964/SP), JOSE CARLOS BAPTISTA
PUOLI (OAB 110829/SP), ANTONIO DE PÁDUA SOUBHIE NOGUEIRA (OAB 139461/SP)
Processo 0015889-53.2021.8.26.0100 (processo principal 1100734-35.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Pagamento - Boreal Pinturas Ltda. - 1. Fls. 45: primeiramente, o executado deve ser intimado da penhora realizada às fls. 41/42,
nos termos do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil. 2. Providencie o exequente as custas postais, em cinco dias. 3. Após,
defiro a expedição de carta de intimação para esse fim. 4. Já recolhidas as custas (fls. 46/47), proceda-se à pesquisa junto à
Delegacia da Receita Federal, via INFOJUD, de cópia da declaração de imposto de renda referente aos 2 últimos exercícios,
no caso de pessoa física, ou da Escrituração Contábil Fiscal referente ao último exercício, no caso de pessoa jurídica. 5.
Sem prejuízo, proceda-se também à pesquisa de veículos em nome do executado, via RENAJUD. Pesquisados/executados: Consórcio Ligação Imigrantes - CNPJ - 14.763.260/0001-23 - ADV: EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP)
Processo 0019068-92.2021.8.26.0100 (processo principal 1073788-60.2019.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Estabelecimentos de Ensino - Miris Helenice de Assunção - Faculdades Metropolitanas Unidas Associação
Educacional - A impugnação apresentada pela executada não comporta acolhimento. A decisão exequenda condenou-a ao
pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 8.000,00, valor que deve ser corrigido a partir da data do acórdão
(23.10.20) até aquela do pagamento (junho de 2021), bem como acrescida de juros de mora desde a data do evento danoso
(no caso, a negativação, que se deu em 13.04.19, conforme fls. 47). Sobre este valor incidem honorários advocatícios de 15%.
Os cálculos por ela apresentados, no entanto, não observam as datas corretas seja para o cômputo dos juros, seja da correção
monetária, daí porque chegaram a resultado inferior ao devido. Sendo assim, rejeito sua impugnação. Defiro o levantamento do
valor depositado (formulário de mle de fls. 67). Intime-se ao pagamento da diferença apontada em cinco dias. - ADV: ANDREIA
LUCIANA TORANZO (OAB 120032/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), CLAUDIA DELA PASCOA
TORANZO (OAB 115508/SP)
Processo 0019075-84.2021.8.26.0100 (processo principal 1013071-31.2019.8.26.0020) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º