TJSP 14/07/2021 - Pág. 1038 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 14 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIV - Edição 3318
1038
Nº 4000176-81.2012.8.26.0068 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barueri - Apte/Apdo: MANITOWOC CRANE
GROUP BRAZIL GUINDASTES LTDA. - Apte/Apdo: MANITOWOC CRANE COMPANIES LLC - Apte/Apdo: THE MANITOWOC
COMPANY INC. - Apdo/Apte: GEOMAX EQUIPAMENTOS LTDA - III. Pelo exposto, ADMITO o recurso especial interposto por
LIMA E SILVA MARTINS SOCIEDADE DE ADVOGADOS, MAURY SERGIO LIMA E SILVA, IVA CHIABRANDO SOCIEDADE DE
ADVOGADOS e IVA GOMES DA COSTA CHIABRANDO pelo art. 105, III, “a” e “c”, da Constituição Federal. Subam os autos,
oportunamente, ao E. Superior Tribunal de Justiça, observando a Secretaria as formalidades legais. - Magistrado(a) Dimas
Rubens Fonseca (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Maury Sergio Lima E Silva (OAB: 116920/SP) - Thiago de Almeida
Alvares Vono (OAB: 287709/SP) - João Burke Passos Filho (OAB: 188493/SP) - Sem Advogado (OAB: AB/SP) - Jose Roberto de
Castro Neves (OAB: 264112/SP) - Antonio Pedro Marques Garcia de Souza (OAB: 166494/RJ) - Simone Rodrigues Alves Rocha
de Barros (OAB: 182603/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 4000176-81.2012.8.26.0068 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barueri - Apte/Apdo: MANITOWOC CRANE
GROUP BRAZIL GUINDASTES LTDA. - Apte/Apdo: MANITOWOC CRANE COMPANIES LLC - Apte/Apdo: THE MANITOWOC
COMPANY INC. - Apdo/Apte: GEOMAX EQUIPAMENTOS LTDA - Pelo exposto, ACOLHO os embargos de declaração para
integrar a decisão de fls. 4631/4634 com os fundamentos supra, e CONCEDO PARCIAL efeito suspensivo ao recurso especial
interposto por MANITOWOC CRANE GROUP BRAZIL GUINDASTES LTDA e MANITOWOC CRANE COMPANIES LLC, para
condicionar eventual levantamento dos valores controvertidos pela recorrida à apresentação de garantia a ser apreciada na
origem. Oficie-se, com urgência, comunicando-se ao MM. Juiz a quo. - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção
de Direito Privado) - Advs: Maury Sergio Lima E Silva (OAB: 116920/SP) - Thiago de Almeida Alvares Vono (OAB: 287709/SP)
- João Burke Passos Filho (OAB: 188493/SP) - Sem Advogado (OAB: AB/SP) - Jose Roberto de Castro Neves (OAB: 264112/
SP) - Antonio Pedro Marques Garcia de Souza (OAB: 166494/RJ) - Simone Rodrigues Alves Rocha de Barros (OAB: 182603/
SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 4000176-81.2012.8.26.0068 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barueri - Apte/Apdo: MANITOWOC CRANE
GROUP BRAZIL GUINDASTES LTDA. - Apte/Apdo: MANITOWOC CRANE COMPANIES LLC - Apte/Apdo: THE MANITOWOC
COMPANY INC. - Apdo/Apte: GEOMAX EQUIPAMENTOS LTDA - III. Pelo exposto, ADMITO o recurso especial interposto por
MANITOWOC CRANE GROUP BRAZIL GUINDASTES LTDA e MANITOWOC CRANE COMPANIES LLC pelo art. 105, III, “a”,
da Constituição Federal. Subam os autos, oportunamente, ao E. Superior Tribunal de Justiça, observando a Secretaria as
formalidades legais. - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Maury Sergio Lima E
Silva (OAB: 116920/SP) - Thiago de Almeida Alvares Vono (OAB: 287709/SP) - João Burke Passos Filho (OAB: 188493/SP) Sem Advogado (OAB: AB/SP) - Jose Roberto de Castro Neves (OAB: 264112/SP) - Antonio Pedro Marques Garcia de Souza
(OAB: 166494/RJ) - Simone Rodrigues Alves Rocha de Barros (OAB: 182603/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 4000176-81.2012.8.26.0068 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barueri - Apte/Apdo: MANITOWOC CRANE
GROUP BRAZIL GUINDASTES LTDA. - Apte/Apdo: MANITOWOC CRANE COMPANIES LLC - Apte/Apdo: THE MANITOWOC
COMPANY INC. - Apdo/Apte: GEOMAX EQUIPAMENTOS LTDA - Pelo exposto, ACOLHO os embargos de declaração para
integrar a decisão de fls. 4631/4634 com os fundamentos supra, e CONCEDO PARCIAL efeito suspensivo ao recurso especial
interposto por LIMA E SILVA MARTINS SOCIEDADE DE ADVOGADOS, MAURY SERGIO LIMA E SILVA, IVA CHIABRANDO
SOCIEDADE DE ADVOGADOS e IVA GOMES DA COSTA CHIABRANDO, para condicionar eventual levantamento dos valores
controvertidos pela recorrida à apresentação de garantia a ser apreciada na origem. Oficie-se, com urgência, comunicando-se
ao MM. Juiz a quo - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Maury Sergio Lima E
Silva (OAB: 116920/SP) - Thiago de Almeida Alvares Vono (OAB: 287709/SP) - João Burke Passos Filho (OAB: 188493/SP) Sem Advogado (OAB: AB/SP) - Jose Roberto de Castro Neves (OAB: 264112/SP) - Antonio Pedro Marques Garcia de Souza
(OAB: 166494/RJ) - Simone Rodrigues Alves Rocha de Barros (OAB: 182603/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
DESPACHO
Nº 0025139-61.2018.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Suzana Marinzeck
Araújo (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco do Brasil S/A - Assistente sim: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não
Padronizados Alternative Assets I - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto
que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E.
Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão
de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único
recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AREsp 1559661/RJ, Ministro Presidente
João Otavio Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1553707,Ministro Presidente João Otavio Noronha,inDJe de 27.08.2019;
AREsp 1544780, Ministro Presidente João Otavio Noronha,inDJe de 23.08.2019 e AREsp 1546520, Ministro Presidente João
Otavio Noronha,inDJe de 20.08.2019). - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs:
Guilherme de Souza Borges (OAB: 76880/MG) - Jussara Peres Gonçalves (OAB: 132215/MG) - Marcos Caldas Martins Chagas
(OAB: 83640/RS) - Fabio Pedro Alem (OAB: 207019/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 1000038-42.2019.8.26.0450 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Piracaia - Apelante: Glauco Vinicius Ferreira
Godoy - Apelante: David Jose de Oliveira - Apelado: Miguel Poloni Junior - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com
base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra
a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos
de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender
o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido:
AREsp 1559661/RJ, Ministro Presidente João Otavio Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1553707,Ministro Presidente João
Otavio Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1544780, Ministro Presidente João Otavio Noronha,inDJe de 23.08.2019 e AREsp
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º