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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 14 de julho de 2021 - Página 1796

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TJSP 14/07/2021 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 14 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3318

1796

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0327/2021
Processo 0004098-39.2018.8.26.0344 (processo principal 1011810-34.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Sergio Garcia Rodrigues - Paulo Cesar Teixeira Anders - Diante da impossibilidade da emissão do Mandado
de Levantamento Judicial, conforme despacho de fls. 162, forneça o exequente os seguintes dados para que seja emitido o
Alvará para Levantamento de Valores, nos termos do Comunicado nº 249/2020 (Pandemia COVID 19): - nome do beneficiário
e CPF/CNPJ; - nº da agência; - nº da conta e tipo (poupança/corrente); - banco e código (nº do banco com 03 dígitos). - ADV:
VANESSA STROWITZKI GOTO (OAB 210009/SP)
Processo 0007884-23.2020.8.26.0344 (processo principal 1006088-14.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Edson Aparecido Ribeiro - - Fernanda Soares de Nadai - Maria Bernadete Oliveira Moura Belini - Marcelo Belini - Tendo em vista a petição e documentos apresentados pela executada às fls. 85/172, ficam os exequentes
intimados a se manifestar sobre a satisfação da obrigação e extinção do processo. - ADV: OSWALDO SEGAMARCHI NETO
(OAB 92475/SP), NESSANDO SANTOS ASSIS (OAB 167638/SP), FABIO RICARDO PALMEZAN RIBEIRO (OAB 241521/SP)
Processo 0010189-48.2018.8.26.0344/04 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - Thiago Neves da Silva - INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fica o credor intimado a se manifestar sobre a petição e planilhas apresentadas
pelo INSS às fls. 100/104. Prazo: 10 dias. - ADV: ADRIANO DAUN MONICI (OAB 140701/SP)
Processo 1000326-80.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Rafaela Balbo de Araujo - Seguradora Líder
do Consórcio do Seguro DPVAT S/A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, com análise de mérito, nos termos do
artigo 487, inciso I, do CPC. Sucumbente, arcará a autora com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios que fixo em R$ 1.000,00, nos termos do art. 85, § 8º, CPC, ficando suspensa a exigibilidade desta condenação,
tendo em vista ser a autora beneficiária da assistência judiciária gratuita (art. 98, § 3°, CPC). P.I. - ADV: CAMILO VENDITTO
BASSO (OAB 352953/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1000390-56.2021.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos SA - Maiara do Amaral Figueiredo Arantes - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido, com análise de mérito,
nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, e o faço para declarar consolidada a propriedade e a posse plena do bem em favor
do requerente, nos termos do artigo 3º, § 1º do Decreto-lei nº 911/69. Sucumbente, arcará a requerida com o pagamento das
custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ora fixados em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo
85, § 2º, do CPC. P.I. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1001126-74.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sul Comercio de
Batatas e Cebolas Eireli - Rodocontorno Comércio de Veículos Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, com
análise de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR os réus ao pagamento, em
favor do autor, da importância de R$ 64.234,89, sendo o valor de R$ 14.645,00 referente a danos patrimoniais e R$ 49.589,89
a título de lucros cessantes, corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir do
ajuizamento da ação, e acrescidas de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Em virtude da sucumbência, condeno a
requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado
da condenação. P.I - ADV: ANTONIO CARLOS CREPALDI (OAB 208613/SP)
Processo 1001171-78.2021.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos SA - Ana Caroline Goncalves de Moraes - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido, com análise de mérito,
nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, e o faço para declarar consolidada a propriedade e a posse plena do bem em favor
do requerente, nos termos do artigo 3º, § 1º do Decreto-lei nº 911/69. Sucumbente, arcará o requerido com o pagamento das
custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ora fixados em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo
85, § 2º, do CPC. P.I. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1001412-52.2021.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval
S/A - Wellington dos Santos Paiva - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido, com análise de mérito, nos termos do artigo
487, inciso I, do CPC, e o faço para declarar consolidada a propriedade e a posse plena do bem em favor do requerente, nos
termos do artigo 3º, § 1º do Decreto-lei nº 911/69. Sucumbente, arcará o requerido com o pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, ora fixados em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
P.I. - ADV: WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME
FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1002025-72.2021.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Cooperativa de
Crédito, Poupança e Investimento da Região Centro Oeste Paulista Sicredi Centro Oeste Paulista - Cuba Recuperadora Eco
Ltda Epp - - Fabiana Fidelis Cuba - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido, com análise de mérito, nos termos do artigo
487, inciso I, do CPC, e o faço para declarar consolidada a propriedade e a posse plena do bem em favor do requerente, nos
termos do artigo 3º, § 1º do Decreto-lei nº 911/69. Sucumbente, arcarão as requeridas com o pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, ora fixados em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
P.I. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 1002100-14.2021.8.26.0344 - Embargos à Execução - Pagamento - Katia Regina Aparecida Perez Gomes Condominio Residencial Lavínia - Ciência à embargante acerca da expedição da Certidão de Honorários - ADV: SUELI REGINA
DE ARAGÃO GRADIM (OAB 270352/SP), ALEXANDRE SALA (OAB 312805/SP)
Processo 1002769-67.2021.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Regina Maria Zapata Fernandes Pereira
- - Luis Antonio Fernandes Pereira - Elerson Gaetti Jardim - - Elivete Noronha Barreto Pereira - - Cleusa Fernandes Pereira
Fallakha - - Carlos Gasparino - - Elerson Gaetti Jardim Júnior - - Ellen Cristina Gaetti Jardim - - Elton Ricardo Gaetti Jardim - Antonio Ernandes da Fonseca - - Enelzita Fernandes Pereira Gasparino e outros - Vistos. Ciência da entrega dos trabalhos do
perito (fls. 346/350). Oficie-se à Defensoria Pública Estadual para liberação dos honorários periciais reservados às fls. 341/342.
Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: JOYCE MESQUITA ALVES DOS SANTOS (OAB 440819/SP)
Processo 1002811-19.2021.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Marcelo dos Santos Johnatas Aparecido da Silva - - Andressa Jorente Gouveia - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral, nos
termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1- RESCINDIR o contrato de locação referido na inicial (fls.
22/26). 2- CONDENAR os requeridos a pagarem, solidariamente, o valor de R$ 4.579,22, corrigido monetariamente pela tabela
prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir do ajuizamento da ação e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir
da citação, sem prejuízo do pagamento dos aluguéis e demais encargos locatícios vencidos e não pagos desde o ajuizamento
da ação até a data da efetiva desocupação do imóvel em 04/05/2021, estes com correção monetária pela Tabela Prática do
TJSP e juros de 1% ao mês a partir de cada vencimento, além da multa moratória de 10% sobre o valor do locativo. Em razão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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