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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 14 de julho de 2021 - Página 2004

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TJSP 14/07/2021 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 14 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3318

2004

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO IRIS DAIANI PAGANINI DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIO CEZAR MENEGAZZO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0632/2021
Processo 1500160-52.2020.8.26.0356 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins ALCEMIRA ALEXANDRA DELALATA PEREIRA - Vistos. Ante o ajuizamento da ação de execução de pena de multa, feitas as
anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Intimem-se. Mirandopolis, 12 de julho de 2021. - ADV: MARIA LÍGIA
PEREIRA FRANÇA DOS SANTOS (OAB 150410/SP)
Processo 1500572-17.2019.8.26.0356 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- ANNA STEPHANIE SILVA DA COSTA - Vistos. Ante o ajuizamento da execução da pena de multa por parte do Ministério
Público, anote-se o início da execução, após, aguarde-se a prisão ou ocorrência da prescrição em 30/07/2028. Providencie-se o
necessário. Intimem-se. Mirandopolis, 12 de julho de 2021. - ADV: GÉSSICA GONÇALVES ROSA ALVES (OAB 414380/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUÍZA DE DIREITO: IRIS DAIANI PAGANINI DOS SANTOS
ESCRIVÃO JUDICIAL: WILSON BEZERRA DE SOUZA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
ENCAMINHADA EM 13.07.2021
RELAÇÃO Nº 0223/2021
Processo 0001299-79.2021.8.26.0356 (processo principal 1000599-23.2020.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Lomba Auto Posto Ltda Epp - Alessandro Rodrigo dos Santos - Vistos. Expeça-se Mandado de Penhora. Em
se tratando de Carta Precatória, fixo o prazo de sessenta dias para cumprimento. Defiro os benefícios estatuídos no § 2º, do
artigo 172, do C.P.C.Int. - ADV: GABRIEL SOLANO ROSA (OAB 404423/SP)
Processo 0008780-64.2019.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - CARLOS
EDUARDO ENSINO DE IDIOMAS LTDA ME - ALAÍDE IVETE DE LIMA - Vistos. A concessão dos benefícios da justiça gratuita
exige a comprovação de que a parte é hipossuficiente, não sendo suficiente mera alegação, devendo vir acompanhada de
documentos comprobatórios. Nesse sentido: Após a Constituição Federal de 1988, é preciso provar o estado de necessidade
(RT 833/213)” c.c. Enunciado FONAJE 116. Para a apreciação da justiça gratuita, a requerida deverá juntar comprovante de
renda mensal representado pelo holerite (se servidor público ou trabalhador com carteira assinada) ou somente carteira de
trabalho se desempregado; Prazo: 15 (dez) dias, sob pena de indeferimento do benefício. Int. - ADV: CHRISTIAN GIULLIANO
FAGNANI (OAB 194622/SP), MARIANA NAZARIO ARAÚJO (OAB 421304/SP)
Processo 0008958-13.2019.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Representação comercial - EVÂNIA
CÂNDIDO - APARECIDA COSTA - 1. Cumpra-se o V. Acórdão. 2. Ciência às partes. 3. Aguarde-se eventual execução de sentença
por 06 meses. Por ocasião do protocolamento do incidente, em obediência ao Comunicado CG nº 438/2016 e Provimento CGJ
n º 05/2019, deverá o peticionante atentar-se para: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária
1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”;
d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo da Petição”, selecionar o item “156
Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a
Fazenda Pública”, conforme o caso; Tratando-se de processo eletrônico, é obrigatória apenas a juntada do demonstrativo
atualizado e discriminado do débito. Tratando-se de processo físico, o peticionamento deverá ser instruído com as peças
obrigatórias, na seguinte ordem: 1º - requerimento de início do cumprimento de sentença (petição inicial); 2º - procurações
outorgadas aos advogados das partes; 3º - mandado de citação cumprido; 4º - sentença e acórdão, se existente; 5º - certidão de
trânsito em julgado; 6º - demonstrativo atualizado e discriminado do débito; 7º - documentos pertinentes ao pedido do início da
fase executiva. Anoto a desnecessidade de juntada de cópia da petição inicial, contestação, despachos e intimações do DJE 4.
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: PATRICIA FERREIRA DANTAS HATA (OAB 410948/SP), RICARDO
PONTES RODRIGUES (OAB 170982/SP), CHRISTIAN GIULLIANO FAGNANI (OAB 194622/SP)
Processo 0009617-22.2019.8.26.0356 (processo principal 1003381-37.2019.8.26.0356) - Cumprimento de sentença
- Duplicata - Maria Angela Veículos Eireli - Me - Silvio José Franco de Brito - Vistos. Fls. 93/96: Cumpra-se novamente o
despacho de fls. 81. Providencie-se junto ao sistema ARISP. Int. - ADV: REINALDO NAVEGA DIAS (OAB 169688/SP), CÁSSIO
YALMANIAN ANGELINI (OAB 419078/SP)
Processo 0009988-83.2019.8.26.0356 (processo principal 1001493-33.2019.8.26.0356) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Alexsander Queiroz Araujo Palomino - Mayra Caroline Loche - Vistos. A data final de vencimento do acordo
celebrado (12/03/2021) diverge do número total de parcelas e do início para pagamento destas. Assim, retifique o exequente o
acordo de fls. 51/52, corrigindo o erro e com a anuência da executada. Prazo: 10 (dez) dias. Int. - ADV: ILMARA SILVIA GIMENEZ
BERNARDES (OAB 398788/SP), MARIANA NAZARIO ARAÚJO (OAB 421304/SP), CAMILA KOIKE (OAB 258653/SP)
Processo 1000427-47.2021.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Cicero Fernandes da Silva - BANCO C6 CONSIGNADOS - Vistos. Os documentos de fls. 176/179 continuam
com defeitos, pois estão em tamanho fora do padrão, fato que dificulta a visualização das páginas e a respectiva análise,
prejudicando o bom andamento do feito. Diante disso, determino que o patrono do requerido junte novamente os documentos
mencionados, cumprindo as especificações de fls. 170/171, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/
SP), CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215392/SP)
Processo 1000592-94.2021.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Mariano Luiz
da Silva - BANCO BMG S/A - Vistos. Especifiquem as partes, se quiserem, as provas que pretendem produzir, justificando de
forma objetiva sua pertinência, com indicação do fato a ser demonstrado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.
Sendo requerida a produção de prova oral, para melhor adequação da pauta, apresentem desde já o rol de testemunhas,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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