TJSP 15/07/2021 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 15 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3319
1010
PALHARES (OAB 380034/SP)
Processo 1004291-40.2021.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Maria Aparecida Ramos Correia - Manifeste-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão negativa do oficial de
justiça de fls. 79 . - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1005954-24.2021.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1032891-45.2019.8.26.0114 - 7ª Vara Cível - Foro
de Campinas) - Ip São Paulo Sistemas de Gestão Empresarial Ltda - Jtns Limpeza e Paisagismo - Denise Duarte Bonilha Vistos. Certifique o cartório que a guia de fls. 04 não foi utilizada. Após, incumbirá à parte interessada solicitar a restituição na
Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, por meio do site “https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/dare/
Paginas/Restitui%C3%A7%C3%A3o-de-Taxas-e-Outras-Receitas-(Custas).aspx”. Int. - ADV: FELIPE SCHMIDT ZALAF (OAB
177270/SP)
Processo 1006111-94.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Poliana Cristina
Carmona Molinari - Banco do Brasil S/A - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação
ofertada a fls. 60/88 e petição juntada a fls. 184/185. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), RENATA
SPINACE (OAB 304193/SP)
Processo 1006630-69.2021.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Antonio Donizete Miota - - Darci Rodrigues Miota - José Francisco Pujol Monteiro - - Paulo de Arruda Monteiro Junior - - Maria
Jaqueline Mamprim de Arruda Monteiro - Vistos. Recebo as emendas à inicial de fls. 54 e 57. Anote-se quanto ao correto valor
dado à causa, de R$ 119.784,00. Quanto à locação residencial do piso superior, desprovida de garantia, cuja dívida de aluguéis
e acessórios alcança R$ 18.054,71 (em 19/04/2021, fls. 48/50), DEFIRO o pedido de liminar para desocupação do imóvel
em quinze dias, mediante caução a ser prestada pelos autores no valor equivalente a três meses de aluguel, ou do próprio
imóvel, consoante jurisprudência pacífica do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Agravo de Instrumento nº 209552638.2015.8.26.0000, Rel. Des. Carlos Henrique Miguel Trevisan, j. 10/06/2015), nos moldes do artigo 59, § 1°, da Lei nº 8.245/91.
Acaso os autores não tenham oferecido a caução com a petição inicial, providenciem, no prazo de cinco dias. Tome-se por
termo a caução. Indefiro o requerimento de averbação da ação em registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos
a penhora de propriedade do réu locatário (item 4.2.2, fls. 10), porquanto tal medida configuraria a concessão de liminar de
arresto e não há qualquer indicação nos autos de que o réu locatário não possua valores ou bens suficientes para pagamento da
dívida ou tenha intenção de ausentar-se furtivamente, alienar bens que possui ou praticar outro ato com o objetivo de frustrar a
execução e lesar credores, caindo em insolvência. Quanto à locação comercial do piso térreo, garantida por fiança, cuja dívida
de aluguéis e acessórios alcança R$ 23.161,20 (em 19/04/2021, fls. 46/47), indefiro a averbação da ação no registro de imóveis,
haja vista que os próprios autores podem levar o contrato celebrado (fls. 14/33) a registro, averbando-o na matrícula do imóvel,
o que poderia ter sido feito, aliás, à época da celebração, antes do inadimplemento e consequente ajuizamento desta ação. De
igual modo, indefiro o requerimento de averbação da ação em registros (...) de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora
de propriedade dos réus (item 4.1.1, fls. 09), porquanto não há indícios de que o imóvel não seja suficiente para a garantia
da dívida e tal medida configuraria a concessão de liminar de arresto, não havendo qualquer indicação nos autos de que os
réus não possuam valores ou bens suficientes para pagamento da dívida ou tenham intenção de ausentar-se furtivamente,
alienar bens que possuem ou praticar outro ato com o objetivo de frustrar a execução e lesar credores, caindo em insolvência.
No mais, citem-se os réus. Não sendo contestada a ação em quinze dias, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
alegados na petição inicial. Fixo os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor do débito atualizado, para o caso
de requerimento de purgação da mora naquele mesmo prazo, observado o disposto no art. 62, I e II, da Lei nº 8.245/91, com a
redação dada pela Lei nº 12.112/2009. Int. - ADV: ADIEL ALVES NOGUEIRA SOBRAL (OAB 270920/SP)
Processo 1007131-23.2021.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Votorantim S.a. - Robson Canolla Martins - Manifeste-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão negativa do oficial
de justiça de fls. 51. - ADV: PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP), HUDSON JOSE RIBEIRO
(OAB 150060/SP)
Processo 1007254-21.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Aparecido Ferreira Gomes Banco BMG S/A - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação ofertada a fls. 215/224. ADV: MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), ANA
CRISTINA VARGAS CALDEIRA (OAB 228975/SP)
Processo 1007842-33.2018.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FINAMAX S A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - João de Souza - Manifeste-se a autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a
certidão negativa do oficial de justiça de fls. 154. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1008499-14.2014.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - SOCIEDADE PADRE ANCHIETA DE ENSINO
LTDA - Renato Augusto Didomenico - Manifeste-se o autor, em 05 (cinco) dias, sobre o A.R. negativo de fls. 167: “Não procurado”.
- ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 1009572-74.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - F.O.D. - M.I. Vistos. Fls. 106/164: manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. Fls. 182/183:
foi deferida a tramitação do feito em segredo de justiça pela Superior Instância. Anote o cartório o que pertinente. Int. - ADV:
MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP), IGOR THOMAZELLA CHEQUE DE CAMPOS (OAB 354087/SP)
Processo 1011066-42.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
dos Sabias - Rosangela Aparecida Pelegrino - Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão negativa
do oficial de justiça de fls. 137. - ADV: DANIELA DE OLIVEIRA BIANCO PEREIRA (OAB 240341/SP), LUCIANO ALVES DO
CARMO DELLA SERRA (OAB 240151/SP)
Processo 1011370-70.2021.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Cnh
Industrial Capital S/A - Bianchini Transportadora e Apoio Administrativo Eireli - Vistos. Exclua-se a anotação de segredo de
justiça, não aplicável ao caso. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº
911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida (“entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo
credor na inicial” REsp 1.418.593-MS), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º,
§ 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob
pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo. Sem o pagamento, ficam
consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69),
oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, ficando deferidos os benefícios do art. 212 do C.P.C., bem
como ordem de arrombamento e reforço policial, caso necessário. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Tendo em vista o
princípio da cooperação (CPC, art. 5.º), e para que se confira efetividade às decisões judiciais, tão logo seja liberado nos autos
digitais o mandado de busca e apreensão e citação, deverá a parte autora fornecer todos os meios necessários ao cumprimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º