TJSP 15/07/2021 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 15 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3319
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intimações pessoais e participação em audiências em meio virtual, deverão as partes informar em 5 dias os próprios e-mails,
os de seus advogados e os das testemunhas que pretendam ouvir. Intime-se. - ADV: MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/
SP), ANDRÉIA DE SOUZA PINOTTI (OAB 210612/SP), DIEGO RAFAEL ERCOLE (OAB 338137/SP), MURILO CAMOLEZI DE
SOUZA (OAB 274157/SP)
Processo 1002322-70.2021.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reajuste de Prestações - R.N.S. - Vistos.
Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência e a tutela de evidência, pois presume-se a legitimidade dos atos administrativos,
necessitando do contraditório para melhor elucidação dos fatos. Reputo dispensável a realização de audiências nesse momento
processual. Cite-se a requerida para apresentar defesa, no prazo de trinta dias, cientificando-a que, caso tenha proposta de
acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta
de conciliação não induz a confissão (Enunciado 76 do FONAJEF). Int. - ADV: STEFANIE LUCY OROZIMBO (OAB 395142/SP)
Processo 1002375-51.2021.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Quitação - Neivaldo Ribeiro - Indique o
autor o CNPJ do requerido. - ADV: RENATA TAMAROZZI RODRIGUES (OAB 140810/SP)
Processo 1003202-33.2019.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Promoção - M.M.R. - Vistos. Fls. 181/187:
Não assiste razão à requerida, vez que o Comunicado Conjunto 681/19, o qual trata das intimações via portal, refere-se às
intimações em primeira instância. Além disso, o Comunicado 379/16 autoriza a intimação via DOE enquanto não implantado
sistema por meio eletrônico. Nesse sentido: AGRAVO INTERNO. INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. DIÁRIO
OFICIAL ELETRÔNICO. COMUNICADO CONJUNTO nº 379/2016. Alegação de nulidade da intimação, posto que foi efetuada
pelo portal eletrônico. Desacolhimento. O sistema informatizado desta Egrégia Corte de Justiça ainda não concluído para operar
todas as funcionalidades previstas no Estatuto Adjetivo Civil, em segundo grau. Fase de transição que autoriza a intimação
da Fazenda Pública pelo Diário Oficial Eletrônico. Comunicados Conjuntos nº 681/2019 e 418/2020 que regulamentam a
obrigatoriedade da utilização do portal eletrônico, exclusivamente, para os processos em trâmite no primeiro grau. Nulidade
não configurada. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo Interno Cível 2180054-34.2017.8.26.0000; Relator (a):Daniela Cilento
Morsello; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Barueri -2ª. Vara Criminal; Data do Julgamento: 14/09/2020; Data de
Registro: 14/09/2020) Intime-se. - ADV: NILCEIA APARECIDA LUIS MATHEUS (OAB 122798/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA CECILIA FAULIN DOS SANTOS RESCHINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MAÍRA MUSSI VERÇOSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0378/2021
Processo 1002371-14.2021.8.26.0347 - Petição Criminal - Petição intermediária - Leonardo Tavares da Silva - Considerando
que ainda não existe Inquérito Policial ou Termo Circunstanciado envolvendo as partes, providencie o autor a juntada dos
Boletins de Ocorrência referidos na petição inicial, no prazo de 02 dias. Esclareça, ainda, se foi feita a representação criminal
para seguimento das investigações. Com a juntada, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: LETÍCIA DE FREITAS
(OAB 423573/SP)
MAUÁ
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDERSON FABRÍCIO DA CRUZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLÁUDIO SANTIAGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0246/2021
Processo 0001171-65.1993.8.26.0348 (348.01.1993.001171) - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário Jose Roberto dos Santos - - Jose Dorgival Alves Feitosa - Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1238/2021, ficam as partes
cientificadas de que os presentes autos passaram a tramitar de forma híbrida a partir de 21/06/2021. Os peticionamentos a
partir da data da conversão deverão ser efetuados no formato digital. - ADV: MARIA ANTONIA ALVES PINTO (OAB 92468/SP),
ALDENI MARTINS (OAB 33991/SP)
Processo 0001707-61.2002.8.26.0348 (348.01.2002.001707) - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) Cicero Brito Ladeia - Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1238/2021, ficam as partes cientificadas de que os presentes
autos passaram a tramitar de forma híbrida a partir de 21/06/2021. Os peticionamentos a partir da data da conversão deverão
ser efetuados no formato digital. - ADV: MARIA ANTONIA ALVES PINTO (OAB 92468/SP)
Processo 0001848-07.2007.8.26.0348 (348.01.2007.001848) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Renew Optica
Ltda Epp - Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1238/2021, ficam as partes cientificadas de que os presentes autos passaram
a tramitar de forma híbrida a partir de 21/06/2021. Os peticionamentos a partir da data da conversão deverão ser efetuados
no formato digital. - ADV: IVANI APARECIDA ALVES (OAB 430550/SP), BERNADETE CARVALHO DE FREITAS (OAB 100631/
SP), HILDA SAVIETO (OAB 139348/SP), PATRÍCIA KAZUE NAKAMURA (OAB 226219/SP), JOSE ROBERTO MAZETTO (OAB
31453/SP)
Processo 0002752-90.2008.8.26.0348 (348.01.2008.002752) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Jose Acacio Frois - Nos
termos do Comunicado Conjunto nº 1238/2021, ficam as partes cientificadas de que os presentes autos passaram a tramitar de
forma híbrida a partir de 21/06/2021. Os peticionamentos a partir da data da conversão deverão ser efetuados no formato digital.
- ADV: ANA PAULA RIBEIRO BARBOSA (OAB 146553/SP)
Processo 0003315-35.2018.8.26.0348 (processo principal 0011918-44.2011.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - AuxílioAcidente (Art. 86) - Daniel Pereira da Silva - Vistos. Ante a certidão retro, remeta-se o processo ao arquivo provisório, para que
se aguarde o término do cumprimento de sentença, devendo o Cartório lançar movimentação específica, nos termos do artigo
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