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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 15 de julho de 2021 - Página 2016

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TJSP 15/07/2021 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 15 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3319

2016

(dez) dias. Sem prejuízo, aguarde-se pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias quanto ao prosseguimento do feito em relação
aos efeitos da alienação particular realizada nos autos, ante a concessão de liminar deferida nos autos de ação de usucapião,
feito digital nº 1000523-78.2021.8.26.0383, em tramite nesta Comarca. Int. - ADV: APARECIDA FRANCO AGOSTINI DE SOUZA
(OAB 213093/SP), EDER ANTONIO BALDUINO (OAB 123061/SP)
Processo 0000023-06.1996.8.26.0383 (383.01.1996.000023) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - João Alves Ferreira - Vistos. Fls. 1434/1440: Ao analisar a matricula do imóvel indicado à penhora verifico
que o imóvel é objeto de desapropriação pelo INCRA (Av. 18-M8695), assim sendo, indefiro o pedido, observando-se que
o exequente poderá postular o que entender de direito junto a ação de desapropriação ali indicada. No mais, regularize o
exequente o polo passivo da ação, nos termos do despacho de fls. 1431, sob pena de suspensão e arquivamento. Prazo: 15
(quinze) dias. Int. - ADV: PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), RAFAEL TRESSO BUSSOLOTTI (OAB 376234/
SP), EBERTON GUIMARÃES DIAS (OAB 312829/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARCELO
ANTONIO MUSA LOPES (OAB 104840/SP)
Processo 0000043-11.2007.8.26.0383 (383.01.2007.000043) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Laura
Aparecida Junqueira Docusse - Banco Nossa Caixa Sa - Minervino Alves Ferreira - Vistos. Fls. 1612/1614: Anote-se a penhora
e pedido de transferência no rosto destes autos. Sobre os valores depositados pelo banco requerido para satisfação do crédito
exequendo e extinção da ação (fls. 1601/1602-R$49.590,20 e fls. 1603/1604-R$10.910,09 -totalizando R$60.500,29, manifestese a exequente, sendo que em caso de MLE deverá apresentar formulário próprio disponível no portal de custas do TJSP,
observando-se de que dos valores acima ficarão retidos nos autos a importância de R$12.100,05 e eventuais acréscimos legais
a partir de 10/06/2021, para garantia da penhora realizada no rosto destes autos. Decorrido o prazo deste e de ausência de
noticias de interposição de defesa/embargos nos autos em que determinou a penhora, proceda-se a transferência da importância
de R$12.100,05 e eventuais acréscimos legais para os autos 1000873-66.2021, nos termos do determinado na decisão proferida
naqueles autos (fls. 1614). Int. - ADV: CAIO LUIZ DE SANTANA LUCHESI (OAB 421555/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP), LEONARDO DE MELO BERNARDINI (OAB 409863/SP)
Processo 0000052-56.1996.8.26.0383 (383.01.1996.000052) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - João Alves Ferreira - - Vanadir Marcolino - Vistos. Defiro a inclusão do Espólio de João Alves Ferreira
representando pela Inventariante Sonia Aparecida Silva, no polo passivo da ação, nos termos do requerido pelo exequente
as fls. 1694/1695. Regularize-se as anotações do polo passivo junto a Distribuição e sistema SAJ e intime-se a inventariante,
através de via postal, mediante prova de recolhimento da respectiva taxa. Prazo: 10 (dez) dias. Melhor compulsando os autos,
reconsidero o 1º paragrafo do despacho de fls. 1691 e indefiro o pedido de penhora do imóvel indicado pelo exequente, vez que
é objeto de desapropriação pelo Incra (Av. 18-M8.695), ademais, os autos encontram-se garantidos com penhora sobre crédito
do executado junto a ação de desapropriação. Observo que o exequente deverá comprovar nos autos quanto a existência
do crédito penhorado na ação de desapropriação 1997.36.36.00.0004530-4 da 1ª Vara Federal de Cuiabá-MT, nos termos
do despacho de fls. 1670, sem o que, futuros pedidos de constrição serão indeferidos. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JOVAIR FAUSTINO (OAB 272116/SP), PAULO JUNIOR MOREIRA (OAB 312897/SP),
EBERTON GUIMARÃES DIAS (OAB 312829/SP), RAFAEL TRESSO BUSSOLOTTI (OAB 376234/SP)
Processo 0000081-47.2012.8.26.0383 (383.01.2012.000081) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Lúcia de
Araújo - Antônio José da Silva - Vistos. Compulsando os autos verifico que o ultimo andamento válido do processo ocorreu aos
04/11/2014 (fls.93), seguindo-se de sucessivos pedidos de sobrestamento do andamento, até a presente data, sem que ocorresse
a citação de todos envolvidos, assim sendo, indefiro o novo pedido de sobrestamento de fls.180, vez que os autos não podem
permanecer paralisados em cartório sem andamento por mais de um ano conforme artigo 921 e parágrafos do CPC. Providencie
a autora o regular andamento sob pena de extinção pelo abandono. Prazo: 15 (quinze) dias. Faculto ainda em querendo a
autora a proceder a conversão dos autos físicos em digital, mediante prévio requerimento no prazo do parágrafo anterior, que
deverá providenciar a digitalização e apresentação em formato pdf através de pen drive ou diretamente no sistema SAJ, após o
deferimento da conversão, para conferência e validação, nos termos do comunicado 466/2020. Int. - ADV: FERNANDO AQUINO
SCALIANTE (OAB 241993/SP), MILTON ARVECIR LOJUDICE (OAB 85476/SP)
Processo 0000082-71.2008.8.26.0383 (383.01.2008.000082) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural
- Banco do Brasil S/A - Francisco de Freitas Jesus Filho - Vistos. Diante da certidão de fls. 262, reconsidero o despacho de
fls. 255 e, considerando o decurso de prazo da decisão de fls. 249, expeça-se mandado de cancelamento/levantamento da
penhora de fls. 39/40. Após, arquivem-se com baixa. Int. - ADV: JULIO CESAR ROSA (OAB 167092/SP), EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0000118-26.2002.8.26.0383 (383.01.2002.000118) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
do Brasil S/A - Marina Garcia Moraes Bueno & Cia Ltda - - Marina Garcia Moraes Bueno - - Zilia Pagoto Moraes - - Odair Bueno
- Vistos. Considerando o incentivo a tramitação dos feitos na forma 100% digital e do disposto no comunicado nº 466/2020 onde
dispõe sobre a possibilidade de conversão de processo físico em digital cujos procedimentos poderão ser consultados através
do link http://www.tjsp.jus.br/moodle/livre/course/view.php?id=1521 estando os apensos e incidentes extintos e arquivados e
ante a fase processual em que se encontra estes autos, faculto ao exequente, manifestar(em) em querendo quanto a livre
vontade em converterem os autos físicos em digital. Em caso positivo autorizo a retirada do feito no balcão da serventia, para
fins de digitalização, pelo prazo de 15 (quinze) dias, observando-se duas formas: 1) poderão apresentar as peças digitalizadas
em pen drive, no balcão da serventia para serventia proceder a juntada aos autos digitais; 2) o próprio interessado poderá
retirar os autos, digitalizar, solicitar a conversão do feito em digital através de petição dirigida ao e-mail: [email protected],
e após a ser cientificado via e-mail da conversão em digital proceder a juntada das peças digitalizadas diretamente nos autos.
Nas solicitações realizadas por e-mail, deverá ser observado o manual que está disponível no Portal do TJSP à Peticionamento
Eletrônico à Manuais à Digitalização de Processo Físico pelo Advogado. No silêncio ou havendo manifestação negativa os autos
prosseguirão no formato físico. Oportunamente, com decisão quanto a conversão ou não dos autos em digital, retornem-se
conclusos para apreciação do pedido de fls. 322. Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/
SP), GILSON VALVERDE DOMINGUES DA SILVA (OAB 200445/SP)
Processo 0000202-51.2007.8.26.0383 (383.01.2007.000202) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Antonia Augusta Cucarolla Marques - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Por ora, intime-se a
exequente para que comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, os rendimentos mensais do núcleo familiar, consoante pleiteado
pelo Ministério Público. Após, dê-se nova vista ao MP. Int. - ADV: PAULO SERGIO BIANCHINI (OAB 132894/SP), ANDRÉ LUIZ
GALAN MADALENA (OAB 197257/SP)
Processo 0000223-80.2014.8.26.0383 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Erenilce de Fatima Montanha da Silva
- Ernesto Montanha e outro - Ciência ao inventariante que o formal de partilha encontra-se disponível para retirada em cartório.)
- ADV: JOAO REINALDO SEREZINI (OAB 138587/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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