TJSP 15/07/2021 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 15 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3319
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arrematante, determinando o prosseguimento da execução com a regularização do auto de arrematação. Opõe os executados
embargos de declaração em face desta ultima decisão. As alegações dos executados não merecem guarida. Isso porque, a
sentença de fls. 430 se limitou apenas a homologar o acordo celebrado entre as partes, não havendo que se falar em novo
julgamento do mérito, tendo em vista que conforme acima relatado, a sentença de mérito transitou em julgado já há muito
tempo (20/09/2013). Ademais, em que pese ter constado na decisão de fls. 480/481 menção às fls. 66/67, trata-se de pequeno
erro material, tendo em vista que a referida deliberação decide justamente recursos apresentados pela exequente e pelo
arrematante contra a sentença de fls. 430, Assim, em face do descumprimento do acordo já noticiado pela exequente, prossigase na execução, regularizando-se o auto de arrematação. Desta maneira, observo que não houve omissão, contradição ou
obscuridade, sendo nítida a pretensão do embargante na reforma daquilo que foi decidido, o que só poderá ocorrer em grau
de recurso, uma vez que mantenho integralmente a decisão tal como foi lançada. Assim sendo, REJEITO os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos pelos executados, posto que não há omissão, contradição ou obscuridade (artigo 1022, NCPC), uma
vez que a decisão proferida está correta ficando mantida pelos seus próprios fundamentos. Int. - ADV: VALQUIRIA LOURENÇO
VALENTIM (OAB 258893/SP), PEDRO HENRIQUE VIZOTTO AMORIM (OAB 261862/SP), IVONILDA GLINGLANI (OAB 100240/
SP), MARIA REGINA BORGES (OAB 51314/SP), LEANDRO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 241047/SP)
Processo 0042376-77.2005.8.26.0405 (405.01.2005.042376) - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Nilvana
de Souza Pita Marinho - - Segisfredo Pita Marinho - Banco Bradesco S/A - Ordem nº 2830/2005 Vistos. Ciência ao BRADESCO
acerca do desarquivamento dos autos. Nada sendo postulado em cinco dias, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: CLAUDIO
KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP), CAMILIA JOHSON CENTENO ANTOLINI (OAB 67434/RS), ALFREDO DE PAULA
LEITE FERRAZ (OAB 366742/SP)
Processo 0042997-74.2005.8.26.0405 (405.01.2005.042997) - Monitória - Fundação Instituto Tecnologico de Osasco Fito
- Ana Rosa Nunes Cavalcante - Ordem nº 2854/2005 Vistos. Ciência ao exequente acerca do desarquivamento dos autos.
Aguarde-se manifestação pelo prazo de cinco dias, arquivando-se no silêncio. Int. Cumpra-se. - ADV: ANDRE LUIZ SANCHEZ
(OAB 417553/SP), MARIA DE FATIMA SALATA VENANCIO (OAB 82343/SP)
Processo 0046734-75.2011.8.26.0405 (405.01.2011.046734) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral
- Carlos Ferreira dos Santos - Banco Panamericano S/A - Vistos. Fls. 165/171 Diante da regularização da representação
processual, expeça-se mandado de levantamento conforme já determinado (fls. 161). Após, tornem ao arquivo. Int. Cumpra-se.
- ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), JONAS ANANIAS DE OLIVEIRA (OAB 290711/SP), RODRIGO SILVA
SAMPAIO GOMES (OAB 248790/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0048830-10.2004.8.26.0405 (405.01.2004.048830) - Monitória - Cheque - Eliana Aparecida Mingorance - Lider
Automoveis Ltda e outros - Vistos. Fls. 699/702 - Defiro à exequente o desarquivamento e vistas dos autos pelo prazo de
5 dias. Fls. 703/705 Após, defiro ao leiloeiro (Clecio) o desarquivamento dos autos e vistas fora de cartório, pelo mesmo
prazo. Decorrido, nada sendo postulado, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ULISSES TEIXEIRA LEAL (OAB 118629/SP), JOSE
AUGUSTO PERES DE CARVALHO (OAB 61544/SP), ADJAIR DE ALMEIDA (OAB 186708/SP)
Processo 0049718-03.2009.8.26.0405 (405.01.2009.049718) - Execução de Título Extrajudicial - FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL 1 - - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados
NPL II - Djanira da Cruz - Vistos. Fls. 185/200 - Diante da comprovação da cessão de crédito, promova a Serventia as
anotações necessárias para ficar constando no pólo ativo FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO
PADRONIZADOS NPL II FIDCNPL II, conforme postulado. Após, intime-se o exequente para promover o recolhimento das
custas relativas a taxa de desarquivamento nos termos do Comunicado n. 211/19, em cinco dias. Int. - ADV: RICARDO LOPES
GODOY (OAB 77167/MG)
Processo 0053030-21.2008.8.26.0405 (405.01.2008.053030) - Procedimento Sumário - Espolio de Helio Camilo - - Carla
Camilo - - Ricardo Camilo - Banco Bradesco S A - Vistos. Fls. 309/310 O MLE já se encontra expedido (fls. 306/307). Int. ADV: HEIDI VON ATZINGEN (OAB 68264/SP), RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), ANDRE KESSELRING DIAS
GONCALVES (OAB 127776/SP)
Processo 0054469-62.2011.8.26.0405 (405.01.2011.054469) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Industria de Pregos Leon Ltda - Hook Elementos de Fixacao Ltda - Francisco Vicente Delgado - Vistos. Fls. 401 Manifeste-se o
exequente em cinco dias. Int. - ADV: ALLAN RAMALHO FERREIRA (OAB 297047/SP), THAIS CRISTINA DOS SANTOS (OAB
239992/SP), JOSE CARLOS RODRIGUES (OAB 130499/SP)
Processo 0057108-68.2002.8.26.0405 (405.01.2002.057108) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - E.O.F.J.R.S.M.L.C.R.
- E.O.F. - Prezado Sr. Procurador, os autos foram desarquivados e ficarão disponíveis por 05 (cinco) dias, decorrido retornarão
ao arquivo. - ADV: ANTONIO MARCOS SILVA DE FARIAS (OAB 211173/SP)
Processo 0063459-08.2012.8.26.0405 (040.52.0120.063459) - Monitória - Espécies de Contratos - Cooperativa Economia
Credito Mutuo Empregados Empr Metalurgicas Osasco e Regiao Credmetal - Valdinei Carriel Schiezaro - - Antonio Pereira da
Silva Junior - Ordem nº 23/2013 Vistos. Fls. 291/293 - Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
o acordo firmado entre as partes e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do
artigo 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil. Não tendo sido feita qualquer ressalva no pedido, considero tal ato
incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, parágrafo único, do CPC), e determino que publicada esta na Imprensa Oficial
do Estado seja certificado o trânsito em julgado. P.I.C., arquivando-se oportunamente. - ADV: CILENE BATISTA ANCIAES (OAB
165611/SP)
Processo 0067628-87.2002.8.26.0405 (405.01.2002.067628) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Banco do Brasil /sa - Covesa Comercial Osasco de Veiculos S/A - - Italo Luis Leite Prota - - Jussara Aparecida Urbano Prota
- Banco Bradesco S/A - - Francisco Jose de Toledo Machado Filho - Vistos. Fls. 1180/1188 - Defiro ao interessado Francisco
o desarquivamento e vistas dos autos pelo prazo de 5 dias. Fls. 1191/1197 Após, defiro ao exequente o desarquivamento dos
autos pelo mesmo prazo. Decorrido, nada sendo postulado, arquivem-se os autos. Int. - ADV: FRANCISCO JOSE DE TOLEDO
MACHADO FILHO (OAB 76990/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PAULO LEAL LANARI FILHO
(OAB 174017/SP), VALERIA CRISTINA BALIEIRO (OAB 102552/SP)
Processo 0081698-12.2002.8.26.0405 (405.01.2002.081698) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Transall Equipamentos Industriais Ltda - Expresso São Paulo Transportes e
Logistica Ltda E.p.p - Prezado Sr. Procurador, os autos foram desarquivados e ficarão disponíveis por 05 (cinco) dias, decorrido
retornarão ao arquivo. - ADV: CARLOS EDUARDO AVELINO (OAB 243407/SP)
Processo 3000341-70.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A.
- FELIPE FERRACIOLI PATRICIO DE OLIVEIRA - - ESPÓLIO DE MILMA DE OLIVEIRA - Ordem nº 314/2013 Vistos. Expeça-se
carta para a habilitação ROGERIO no endereço informado às fls. 250. Int. Cumpra-se. - ADV: RICARDO DIONISIO ANDRE DA
ROCHA (OAB 288859/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)
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