TJSP 15/07/2021 - Pág. 2525 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 15 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3319
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nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com
todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for seu conhecimento e sob
sua responsabilidade. Assim, preclusa a presente decisão, devidamente certificada nos autos, deverá a serventia tornar sem
efeito os documentos encartados pela executada, intimando-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV:
ANTONIO ALMEIDA MOREIRA (OAB 355284/SP), GESER ALVES LOPES (OAB 82469/SP)
Processo 0001323-54.2008.8.26.0424 (424.01.2008.001323) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Alexandre
da Fonseca Paiva e outro - Maria Madalena Ítalo Romano Menta - - Vicente Rafael Menta - - Giuseppina Menta e outros FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO e outro - Vistos, Fl. 464 diga o requerente em 05 dias. Pariquera-Açu, 12/07/2021 ADV: THAIS HELENA TOLEDO PIZA MORAES MONTEIRO (OAB 286780/SP), FERNANDO CESAR GONCALVES PEDRINHO
(OAB 137660/SP), ELSON KLEBER CARRAVIERI (OAB 156582/SP), RODRIGO MORENO PAZ BARRETO (OAB 215912/SP),
ISABELLA MENTA BRAGA LAMANA (OAB 216198/SP)
Processo 0001421-29.2014.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Wilton de Souza Rocha
- Vistos. Converto o julgamento em diligência. Indefiro o pedido dos réus para realização de nova perícia por outro profissional,
haja vista que o laudo demonstrou que a perita do IMESC detinha conhecimento acerca do caso e capacidade para realização
do trabalho. Caso a perita não se sentisse capacitada para a realização da prova, essa situação seria informada nos autos, o
que não é o caso. Contudo, o laudo não respondeu os quesitos fixados na decisão de fls. 547/550. Portanto, ofice-se o IMSEC
para responder os quesitos no prazo de 20 (vinte) dias. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: AMAURI JORGE GRANER JUNIOR
(OAB 240230/SP), SALVADOR JOSE BARBOSA JUNIOR (OAB 228258/SP), SAMANTHA SILVA MELCHER (OAB 190340/SP),
ADILSON GUIMARÃES (OAB 156765/SP), ROGERIO RAMOS BATISTA (OAB 153918/SP), DECIO BENASSI (OAB 114389/
SP)
Processo 0001447-66.2010.8.26.0424 (424.01.2010.001447) - Inventário - Inventário e Partilha - Anita de Oliveira Wosniak
- Fazenda Publica do Estado de São Paulo - “Autos encontram-se desarquivados. Permanecerão em cartório pelo prazo de 30
(trinta) dias”. - ADV: ELIEL COPPI (OAB 252102/SP)
Processo 0001631-46.2015.8.26.0424 - Procedimento Sumário - Usucapião Extraordinária - Maria da Glória Oliveira Wach “Mensagem Eletrônica juntada às fls. 195 manifestação do Município de Pariquera-Açu sobre solicitações dos dados do imóvel
ciência às partes”. - ADV: WALTER RAMOS NETTO (OAB 49092/PR)
Processo 0001976-17.2012.8.26.0424 (424.01.2012.001976) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Bartolomeu Soares da Silva - Paulo Lenartevitz - Denize Melcher Lenartevitz - Vistos, Decorrido o prazo da suspensão (fl. 271),
tornem conclusos para apreciação do pedido de penhora , devendo a parte exequente providenciar a juntada da certidão da
matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual
cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários. Int. - ADV: NIVALDO RODRIGUES DE MELO (OAB 220812/SP), MIGUEL CESAR
SETIM (OAB 29133/PR), EDGAR BENEDETTI FILHO (OAB 370722/SP)
Processo 0002120-93.2009.8.26.0424 (424.01.2009.002120) - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Marcos
Antonio Alves Brandão - “Carta Precatória juntada cumprida negativa fls. 67/71 manifeste-se a parte autora, no prazo legal”. ADV: ANTONIO BARBOSA DE LIMA SOBRINHO (OAB 115573/SP), ALEXANDRE DEL BUONI SERRANO (OAB 161905/SP),
PEDRO FERNANDES PEREIRA (OAB 302092/SP), EDER DIAS MANIUC (OAB 139370/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE GOMES DO NASCIMENTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALEXANDRE CLETO PORTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0255/2021
Processo 0000200-98.2020.8.26.0424 (processo principal 0001673-95.2015.8.26.0424) - Cumprimento de sentença Revisão - A.C.D.F. - D.A.F. - “Mensagem eletrônica juntada às fls. 62 manifeste-se a parte autora, no prazo legal”. - ADV:
ELIAKIN COPPI (OAB 440343/SP), FRANK DAVID TRUDES OLIVEIRA (OAB 344458/SP), ELIEL COPPI (OAB 252102/SP)
Processo 0000534-35.2020.8.26.0424 (processo principal 0001300-35.2013.8.26.0424) - Habilitação de Crédito Administração judicial - Restaurante e Pizzaria Dois Irmãos - Guluc Instalações Elétricas Ltda - Ricardo Siqueira Salles dos
Santos - Vistos. A empresa autora pleiteia os benefícios da gratuidade da justiça sob a alegação de incapacidade momentânea
de arcar com as custas do processo, proveniente do cenário econômico atual, prejudicado pela pandemia da Covid-19. Assevera
que exerce atividade de comercialização de alimentos (restaurante) e deixou de atender aos seus clientes durante o ano de
2020 pelos vários lockdown e restrições adotados pelo Governo do Estado e pelo Município de Jundiaí, onde se encontram
as suas instalações empresariais. Para apreciação do pedido foi determinada a apresentação do (a) último balancete contábil
anual resumido, assinado por profissional competente; (b) os extratos de suas contas correntes (de sua titularidade ou de
titularidade conjunta), no período referente aos três meses que antecederam o ajuizamento da presente ação e; a (c) última
declaração de imposto de renda da pessoa jurídica e dos sócios. A empresa juntou às págs. 30/42: (a) declaração de imposto
de renda da sócia Diana Granda Nascimento e (b) declaração de faturamento da empresa, referente aos anos de 2019 e 2020.
Diante disso, foi determinada a apresentação dos demais documentos faltantes. A autora às págs. 46/59 repetiu os documentos
acima mencionados e acrescentou a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Ano calendário 2020) da empresa
e extratos bancários da sócia Diana Granda Nascimento, mas deixou de apresentar os demais documentos solicitados. É a
síntese do necessário. DECIDO. A despeito da ausência de cumprimento integral da decisão de págs. 26/27, pelos documentos
juntados pela parte interessada, pode-se constatar que a empresa autora não faz jus aos benefícios da gratuidade da justiça.
Isso porque, a alegada queda de faturamento não condiz com a realidade. Pois, conforme documentos juntados às págs.
58/59, o faturamento da empresa no ano de 2019 foi de R$ 460.585,23 e no ano de 2020 foi de R$ 532.739,78. Sendo assim,
o faturamento no ano de 2020, ao contrário do que alega a empresa autora, foi ainda superior ao ano anterior. Ademais, a
movimentação financeira na conta bancária da sócia Diana não reflete a hipossuficiência alegada, tendo em vista que constam
em média entradas mensais superiores a R$ 8.000,00. Diante desse cenário, INDEFIRO a gratuidade da justiça à parte autora,
que deverá juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, as custas iniciais e da taxa previdenciária, sob pena de cancelamento
da distribuição. Int. - ADV: EMERSON ROQUE DA SILVA (OAB 363478/SP), LEANDRO APARECIDO PEREIRA (OAB 348621/
SP)
Processo 0000774-58.2019.8.26.0424/01 - Precatório - Auxílio-Doença Acidentário - Plínio de Mendonça Pereira - INSS
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Considerando-se a certidão de fls. 30, expeça-se ofício requisitório
(precatório). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: THIAGO LUIZ SALVADOR (OAB 59639/
PR), CAIO CESAR BRUN CHAGAS (OAB 63282/PR)
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