TJSP 15/07/2021 - Pág. 2533 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 15 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3319
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submetendo-se à conferência do Consórcio executado. Após, tornem conclusos para, se em termos, serem homologados os
valores apurados. Int. - ADV: EDINILCO DE FREITAS XAVIER (OAB 388635/SP)
Processo 0000167-74.2021.8.26.0424 (processo principal 1000125-42.2020.8.26.0424) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Martha Maria Lascola da Silva Juliano - CONSAÚDE - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA - Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE a impugnação oposta pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRO LITORAL SUL - CONSAÚDE nos autos de cumprimento de sentença que lhe move MARTHA
MARIA LASCOLA DA SILVA JULIANO, e determino que a parte exequente refaça os cálculos, no prazo de 10 (dez) dias, nos
termos da fundamentação, submetendo-se à conferência do Consórcio executado. Após, tornem conclusos para, se em termos,
serem homologados os valores apurados. Int. - ADV: EDINILCO DE FREITAS XAVIER (OAB 388635/SP)
Processo 0000168-59.2021.8.26.0424 (processo principal 1000136-71.2020.8.26.0424) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Alvaro Navarinski Marques - CONSAÚDE - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
DO VALE DO RIBEIRA - Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE a impugnação oposta pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
SAÚDE DO VALE DO RIBEIRO LITORAL SUL - CONSAÚDE nos autos de cumprimento de sentença que lhe move ÁLVARO
NAVARINSKI MARQUES ALVES, e determino que a parte exequente refaça os cálculos, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos
da fundamentação, submetendo-se à conferência do Consórcio executado. Após, tornem conclusos para, se em termos, serem
homologados os valores apurados. Int. - ADV: EDINILCO DE FREITAS XAVIER (OAB 388635/SP)
Processo 0000174-66.2021.8.26.0424 (processo principal 1000022-35.2020.8.26.0424) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Márcia Mandira Trianoski - CONSAÚDE - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO
VALE DO RIBEIRA - Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE a impugnação oposta pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
SAÚDE DO VALE DO RIBEIRO LITORAL SUL - CONSAÚDE nos autos de cumprimento de sentença que lhe move MÁRCIA
MANDIRA TRIANOSKI, e determino que a parte exequente refaça os cálculos, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos da
fundamentação, submetendo-se à conferência do Consórcio executado. Após, tornem conclusos para, se em termos, serem
homologados os valores apurados. Int. - ADV: EDINILCO DE FREITAS XAVIER (OAB 388635/SP)
Processo 0000175-51.2021.8.26.0424 (processo principal 1000007-66.2020.8.26.0424) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jesuél Oliveira Nalin - CONSAÚDE - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE
DO RIBEIRA - Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE a impugnação oposta pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
DO VALE DO RIBEIRO LITORAL SUL - CONSAÚDE nos autos de cumprimento de sentença que lhe move JESUÉL OLIVEIRA
NALIN, e determino que a parte exequente refaça os cálculos, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos da fundamentação,
submetendo-se à conferência do Consórcio executado. Após, tornem conclusos para, se em termos, serem homologados os
valores apurados. Int. - ADV: EDINILCO DE FREITAS XAVIER (OAB 388635/SP)
Processo 0000176-36.2021.8.26.0424 (processo principal 1000005-96.2020.8.26.0424) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Amadeu Capobianco Junior - CONSAÚDE - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
DO VALE DO RIBEIRA - Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE a impugnação oposta pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
SAÚDE DO VALE DO RIBEIRO LITORAL SUL - CONSAÚDE nos autos de cumprimento de sentença que lhe move AMADEU
CAPOBIANCO JÚNIOR, e determino que a parte exequente refaça os cálculos, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos da
fundamentação, submetendo-se à conferência do Consórcio executado. Após, tornem conclusos para, se em termos, serem
homologados os valores apurados. Int. - ADV: EDINILCO DE FREITAS XAVIER (OAB 388635/SP)
Processo 0000177-21.2021.8.26.0424 (processo principal 1000008-51.2020.8.26.0424) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sueli Maria Ribeiro - CONSAÚDE - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE
DO RIBEIRA - Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE a impugnação oposta pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO
VALE DO RIBEIRO LITORAL SUL - CONSAÚDE nos autos de cumprimento de sentença que lhe move SUELI MARIA RIBEIRO,
e determino que a parte exequente refaça os cálculos, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos da fundamentação, submetendo-se
à conferência do Consórcio executado. Após, tornem conclusos para, se em termos, serem homologados os valores apurados.
Int. - ADV: EDINILCO DE FREITAS XAVIER (OAB 388635/SP)
Processo 0000178-06.2021.8.26.0424 (processo principal 1000023-20.2020.8.26.0424) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Vera Estanislau - CONSAÚDE - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE
DO RIBEIRA - Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE a impugnação oposta pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
DO VALE DO RIBEIRO LITORAL SUL - CONSAÚDE nos autos de cumprimento de sentença que lhe move MARIA VERA
ESTANISLAU, e determino que a parte exequente refaça os cálculos, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos da fundamentação,
submetendo-se à conferência do Consórcio executado. Após, tornem conclusos para, se em termos, serem homologados os
valores apurados. Int. - ADV: EDINILCO DE FREITAS XAVIER (OAB 388635/SP)
Processo 0000185-95.2021.8.26.0424 (processo principal 1000024-05.2020.8.26.0424) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Carlos César Trianoski - CONSAÚDE - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE
DO RIBEIRA - Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE a impugnação oposta pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
DO VALE DO RIBEIRO LITORAL SUL - CONSAÚDE nos autos de cumprimento de sentença que lhe move CARLOS CESAR
TRIANOSKI, e determino que a parte exequente refaça os cálculos, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos da fundamentação,
submetendo-se à conferência do Consórcio executado. Após, tornem conclusos para, se em termos, serem homologados os
valores apurados. Int. - ADV: EDINILCO DE FREITAS XAVIER (OAB 388635/SP)
Processo 0000186-80.2021.8.26.0424 (processo principal 1000029-27.2020.8.26.0424) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Nilda Silva de Oliveira - CONSAÚDE - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE
DO RIBEIRA - Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE a impugnação oposta pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
DO VALE DO RIBEIRO LITORAL SUL - CONSAÚDE nos autos de cumprimento de sentença que lhe move NILDA SILVA DE
OLIVEIRA, e determino que a parte exequente refaça os cálculos, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos da fundamentação,
submetendo-se à conferência do Consórcio executado. Após, tornem conclusos para, se em termos, serem homologados os
valores apurados. Int. - ADV: EDINILCO DE FREITAS XAVIER (OAB 388635/SP)
Processo 0000188-50.2021.8.26.0424 (processo principal 1000033-64.2020.8.26.0424) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Roseliana Maria da Silva - CONSAÚDE - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO
VALE DO RIBEIRA - Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE a impugnação oposta pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
DO VALE DO RIBEIRO LITORAL SUL - CONSAÚDE nos autos de cumprimento de sentença que lhe move ROSELIANA MARIA
DA SILVA, e determino que a parte exequente refaça os cálculos, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos da fundamentação,
submetendo-se à conferência do Consórcio executado. Após, tornem conclusos para, se em termos, serem homologados os
valores apurados. Int. - ADV: EDINILCO DE FREITAS XAVIER (OAB 388635/SP)
Processo 0000189-35.2021.8.26.0424 (processo principal 1000044-93.2020.8.26.0424) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rui Antonio Ponsoni - CONSAÚDE - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º