TJSP 16/07/2021 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3320
1036
Processo 0005552-98.2018.8.26.0297 (processo principal 1002763-12.2018.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Nivaldo Ferreira - Autos nº 2018/000558. Vistos. Fls. 204 (petição da parte exequente): Ante o pedido formulado, revejo o
determinado às fls. 201, no tocante à penhora do veículo indicado. Ainda em atenção ao pedido do exequente, providencie-se
a exclusão da restrição de circulação constante de fls. 85. Por fim, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias
como requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: VALÉRIO
CATARIN DE ALMEIDA (OAB 168385/SP)
Processo 1000072-20.2021.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria das Graças de
Matos - Autos nº 2021/000029. Vistos. Fls. 53/55 (petição do requerido): Diante da existência de prova do equívoco no protocolo
(pela contestatória direcionada a processo diverso fls. 56 e 95), ressaltando a inexistência de impugnação da autora a respeito
(fls. 122/123), declaro tempestiva a contestação de fls. 95/118 dos autos. Após o decurso do prazo para recurso em relação à
este despacho, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: JULIANO VALERIO DE MATOS MARIANO (OAB 355859/SP)
Processo 1000185-08.2020.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Autos nº 2020/000423. Vistos. Fls. 150/155 (petição e matrícula do imóvel apresentadas pelo exequente): Antes da análise do
pedido de leilão, manifeste-se a parte exequente nominando os credores hipotecários constantes da matrícula, com respectivos
endereços, para que sejam intimados da penhora realizada nos autos, o que desde já determinado, após o recolhimento dos
emolumentos pelo exequente. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1000436-65.2016.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Paulo Roberto Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Autos nº 2021/000759. Vistos. Petição de fls. 114/116: Requer a parte ré o
levantamento dos valores depositados às fls. 46. Manifeste-se o requerente, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, acerca
de referido pedido, sob pena de presunção de ausência de oposição. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS PELAES LEATI (OAB
117109/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1000469-16.2020.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Ana Paula Ragassi Valim - Banco
Cetelem S.A. - Autos nº 2020/000649. Vistos. Fls. 217/218 (petição do requerente): Não há que se falar em citação pessoal da
empresa Shoptime, tendo em vista que a mesma não é parte deste processo. Encaminhe-se o despacho-ofício de fls. 178 ao
destinatário via postal. Intime-se. - ADV: LUCAS DE OLIVEIRA BONFIM FRANCISCO (OAB 420001/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000681-03.2021.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Edval Gonçalves
Francisco - Telefonica Brasil S.A. - Recurso e razões de apelação apresentados: Fica o(a) requerido intimado para apresentação
de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo art. 1.010, § 1º, do CPC. - ADV: MARIA FLAVIA DE
SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), GABRIELLE DA SILVA PEDRO (OAB 429042/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES
(OAB 315644/SP)
Processo 1000787-62.2021.8.26.0297 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO
CREDICITRUS - Autos nº 2021/000158 Vistos. Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA que COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS
move em face de Denise Waine Rota Modesto. Citado(a) (fls. 125), a parte requerida deixou de cumprir o mandado monitório,
bem como não apresentou embargos em relação ao mesmo (certidão de fls. 126). Diante disso, nos termos do artigo 701, §
2º do Código de Processo Civil, constitui-se de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado monitório
em mandado executivo. Posto isso, prossiga-se nos termos do Livro I, Título II, Parte Especial, do CPC (Cumprimento de
Sentença arts. 523 e seguintes). INTIME-SE PESSOALMENTE A PARTE DEVEDORA, para pagamento do débito no prazo de
15 (quinze) dias úteis, acrescido de custas, se houver (CPC, art. 523, caput), sob pena de incidência da multa de 10% (dez
por cento) prevista no artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil, além de mais 10% (dez por cento) a título de honorários
advocatícios para a fase de cumprimento do julgado, ambos calculados sobre o valor atualizada da condenação. Cientifique-se
o(a) réu(ré) que, decorrido o prazo acima assinalado, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação,
independentemente de penhora ou nova intimação (CPC, art. 525). Em caso de não pagamento, certifique-se o decurso do
prazo e intime-se o(a) credor(a) para apresentar cálculo atualizado do débito, com a incidência da multa de 10% prevista no art.
523, § 1º do CPC, além de mais 10% a título de honorários advocatícios. Feito isso, expeça-se mandado de penhora e avaliação
(CPC, art. 523, § 3º), ou providencie penhora on-line pelo sistema SISBAJUD. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000787-62.2021.8.26.0297 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO
CREDICITRUS - Autos nº 2021/000158. Vistos. Fls. 129/133: HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e regulares
efeitos, o acordo celebrado pelas partes e em consequência suspendo a execução nos termos do art. 922, do Código de
Processo Civil pelo tempo necessário para o cumprimento do avençado (20/09/2021 - Cód. 61614 Arquivado Provisoriamente).
Em caso de descumprimento, o processo prosseguirá pelo valor transacionado. Decorrido o prazo necessário, o(a) exequente
deverá comunicar no processo o adimplemento, ciente de que, decorridos 10 (dez) dias após o termo final, presumir-se-á
cumprido, tornando conclusos os autos para fins de extinção. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
Processo 1000880-25.2021.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Elisabete Oliveira Barbosa - Seguradora
Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. - Autos nº 2021/000187. Vistos. Fls. 190 (petição da requerida): Consideração
oportuna. Fls. 191 (petição da autora): Sobre os teor dos documentos juntados às fls. 192/193, manifeste-se a requerida, no
prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS DA SILVA GALANTE (OAB 373204/SP), KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP), ISABELA DA SILVA GALANTE (OAB 441569/SP)
Processo 1000972-71.2019.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Raquel Aparecida
Ferreira Prado - - Pery Prado Netto - Emilio Carlos Altomari - Autos nº 2019/000128. Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls.
676/679, cientificando-se as partes. Manifeste-se a parte vencedora requerendo o que entender de direito, no prazo de 10
dias. Nos termos do art. 1.093, § 6º da Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça - NSCGJ, providencie a serventia
a consulta acerca da validade e da veracidade da guia DARE referente às custas processuais, bem como providencie sua
vinculação aos autos através do Sistema Portal de Custas, certificando-se. Sendo deflagrado cumprimento de sentença, após o
recolhimento de eventuais custas e despesas processuais em aberto, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Na inércia, com o recolhimento acima determinado, arquivem-se os autos provisoriamente (cód. 61614). Intime-se. - ADV:
WILSON LUIS VOLLET FILHO (OAB 336391/SP), ALINE ALTOMARI DA SILVA MARTIN (OAB 333895/SP), EDSON FRANCISCO
DA SILVA (OAB 74044/SP), MARCO ANTONIO RIBEIRO FEITOSA (OAB 200096/SP)
Processo 1001019-16.2017.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto de Ciência e
Educação de São Paulo - Icesp - Maria Ermelina dos Santos Porto Coelho - Daniela Nalio Sigliano - Autos nº 2019/001926. Vistos.
Fls. 186 e 187 (petição e substabelecimento juntados pelo exequente): Caso ainda não tenha sido feito, anote-se. Conforme fls.
183, aguarde-se manifestação do exequente pelo prazo de 30 (trinta) dias. Caso decorrido o prazo sem manifestação, tragamPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º