Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 16 de julho de 2021 - Página 2247

  1. Página inicial  > 
« 2247 »
TJSP 16/07/2021 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 16 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3320

2247

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO NASCIMENTO TROCCOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATA ROSANGELA SILVA SALLES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0592/2021
Processo 0000599-73.2021.8.26.0366 (processo principal 1000368-63.2020.8.26.0366) - Cumprimento de sentença Regulamentação de Visitas - M.L.O.R. - Vistos. Valor do débito: R$ 955,42 atualizado em 01/06/2021. A devolução do AR com a
informação de mudança de endereço poderia, em tese, autorizar a presunção de intimação, pois é dever do devedor manter seu
endereço atualizado nos autos. No entanto, diante do novo endereço e do recolhimento das despesas, pertinente que se tente,
pela última vez, a intimação pessoal, certo de que em caso de novo retorno com a informação de mudança de endereço, haverá
reputação de intimação. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu
advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523,
o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se. - ADV:
MILENA LOPES DE OLIVEIRA RIVAS (OAB 169875/SP)
Processo 0001078-66.2021.8.26.0366 (processo principal 1000324-10.2021.8.26.0366) - Cumprimento de sentença Alimentos - S.S.G.M. - D.G.B.M. - Valor do débito: R$ 1.100,00 atualizado em 30/06/2021. Na forma do artigo 528, do Código
de Processo Civil, intime-se (por carta vinculada não automática, a qual deverá ser adaptada pela serventia) o executado
pessoalmente para, em 03 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo. Caso o
executado, no prazo acima mencionado, não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da
impossibilidade de efetuá-lo, o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial. Somente a comprovação de fato que gere a
impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada
não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do § 1º, decretar-lhe-á a prisão pelo
prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, que será cumprida em regime fechado e ainda não eximirá o executado do pagamento das
prestações vencidas e vincendas. O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3
(três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. Intime-se. - ADV: JOSE
RIZZO DE ANDRADE (OAB 19522/PR), MAURICIO LUIZ BARBOSA (OAB 356493/SP)
Processo 0001322-78.2010.8.26.0366 (366.01.2010.001322) - Inventário - Denys Henrique Sanchis - Indique a Inventariante,
no prazo de 05 dias, as páginas que farão parte do Formal, conforme já determinado na r. Sentença de fls. 482. - ADV: LUIZ
CARLOS NEGHERBON (OAB 119247/SP)
Processo 0001842-86.2020.8.26.0366 (processo principal 1001948-65.2019.8.26.0366) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - R.P.V.N. e outro - F.A.V.N. - Vistos. Diante da manifestação de fls. 126 do executado,
providencie a serventia à transferência do valor bloqueado às fls. 121/123, a uma conta judicial. Fica desde já autorizada
expedição de mandado de levantamento do aludido valor, devendo a parte exequente apresentar o competente formulário
do MLE, no prazo de 05 (cinco) dias. Neste mesmo prazo, para que o feito não se prolongue, está autorizado o executado a
efetuar o depósito judicial do débito remanescente, atualizando a conta de fls. 81, inclusive com eventual prestação não paga
desde então, posto que o aludido cálculo retrata cenário de abril de 2021. Caso não haja pagamento, deverá a parte exequente
requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento pelo remanescente, devendo apresentar conta atualizada com
o abatimento do valor a ser levantado. Intime-se. - ADV: JANAINA IGNACIO DOURADO (OAB 415304/SP), ANDREZA HAYDE
LIMA (OAB 449014/SP), PAULA DIAS DA SILVA (OAB 408087/SP), OSVALDO DE FREITAS FERREIRA (OAB 130473/SP)
Processo 0001842-86.2020.8.26.0366 (processo principal 1001948-65.2019.8.26.0366) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - R.P.V.N. e outro - F.A.V.N. - Vistos. Diante da transferência efetuada às fls. 128,
expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico do valor bloqueado em favor da parte exequente, conforme
formulário de fls. 135. Quanto ao pedido de fls. 131/134, pertinente que sua análise aguarde a confirmação do movimento do
executado tendente à quitação do débito alimentar, o que deverá se dar no prazo que concedi na decisão de fls. 127 (quando
ela for publicada). Alerto o executado, diante do cálculo de fls. 136 e da informação ali constante de que a prestação alimentar
do dia 10 de julho não foi paga, que é essencial que os alimentos atuais sejam pagos em paralelo com o esforço em quitar o
que ficou para trás. Caso contrário, o processo não irá sair do lugar. Intime-se. - ADV: PAULA DIAS DA SILVA (OAB 408087/
SP), ANDREZA HAYDE LIMA (OAB 449014/SP), JANAINA IGNACIO DOURADO (OAB 415304/SP), OSVALDO DE FREITAS
FERREIRA (OAB 130473/SP)
Processo 0003872-51.2007.8.26.0366 (366.01.2007.003872) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Maria de
Lourdes Rosa Carvalho - Pedro Evangelista de Carvalho (falecido) e outro - Silvia Regina Carvalho Barbosa e outros - Vistos. O
réu Luiz Fernando foi citado por edital (fls. 126) e a ele foi solicitada a nomeação de Curador Especial (fls. 133), tendo havido
a nomeação da Dr.ª Evelyn Karina Siviero, que apresentou a contestação por negativa geral (fls. 140). Ocorre que, por inércia
da parte autora, houve determinação de arquivamento (fls. 148), tendo a Curadora Especial requerido a expedição de certidão
de honorários pela atuação até ali (parcial) (fls. 150/152). O pedido foi deferido (fls. 153), a certidão expedida (fls. 154) e os
autos arquivados. Ocorre que após o desarquivamento (fls. 157/158) ocorrido em 2017 (fls. 162) o feito prosseguiu até que
houve a digitalização do processo, momento em que retornou aos autos a Curadora Especial informando, em julho de 2021,
que desde 2018, não atua mais no convênio da Defensoria Pública. Diante disso, oficie-se à OAB local para nomeação de
Curador Especial em favor de Luiz Fernando Evangelista de Carvalho. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como
OFÍCIO, solicitando a Vossa Senhoria abaixo indicada as diligências necessárias para o cumprimento da presente. Gerando
celeridade, presente ofício deverá ser entregue pela própria parte autora ou seu patrono à OAB local ([email protected].
br), que providenciará a remessa da indicação a este juízo. Com a vinda do ofício de indicação, cadastre-se o patrono junto ao
SAJ e publique-se, mediante ato ordinatório publicável, comando informando de sua nomeação como Curador Especial e para
que apresente resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Excluí do cadastro da Dr.ª Evelyn. Quanto ao mais, cumpra a inventariante
ao determinado às fls. 252/253. Intime-se. - ADV: SHIRLEY MOREIRA MESSIAS (OAB 332320/SP), CASSIO GARCIA CIPULLO
(OAB 285577/SP), EVERLYN KARINA SIVIERO (OAB 282570/SP), MARCOS NEVES VERÍSSIMO (OAB 238168/SP)
Processo 1000370-72.2016.8.26.0366 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução
/ Cálculo / Atualização - H.B.R.S. - J.J.S. - Manifeste-se a parte interessada acerca da resposta do ofício juntada. - ADV:
EMILIO CARLOS CANELADA ZAMPIERI (OAB 132784/SP), MARIA ELENA DE PONTES PARIZ (OAB 60307/SP), FELIPE DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo