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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 16 de julho de 2021 - Página 3721

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TJSP 16/07/2021 - Pág. 3721 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 16 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3320

3721

se o autos, observadas as cautelas de praxe. Fica a requerida intimada de que o não-pagamento do ofício de pequeno valor no
prazo, ensejara bloqueio de numerário suficiente ao pagamento do crédito, nos termos do artigo 13, da Lei nº 12.153/2009, que
giza: Tratando-se de obrigação da pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: “...§
1º Desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento
da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública...” Concordes as partes, certifique-se o trânsito em julgado. Int. - ADV:
JORGE ALBERTO PUPIN (OAB 91196/SP), MAILA DE CASTRO AGOSTINHO (OAB 317991/SP)
Processo 0009879-23.2012.8.26.0483 (483.01.2012.009879) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - Luiz Manoel Herrera da Silva - Fazenda Pública do Município de Presidente Venceslau - Os
autos se encontram com vista às partes para se manifestarem quanto aos cálculos apresentados pelo contador no valor de R$
8.108,07 - ADV: CLAUDIO JUSTINIANO DE ANDRADE (OAB 121387/SP)
Processo 0009879-23.2012.8.26.0483 (483.01.2012.009879) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - Luiz Manoel Herrera da Silva - Aguardando Pagamento de Precatório - ADV: NAYARA VILLA
LEITE OLIVEIRA (OAB 311509/SP)
Processo 0009879-23.2012.8.26.0483 (483.01.2012.009879) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - Luiz Manoel Herrera da Silva - PROCESSO SUSPENSO AGUARDANDO PAGAMENTO DO
PRECATÓRIO - ADV: NAYARA VILLA LEITE OLIVEIRA (OAB 311509/SP)
Processo 0009879-23.2012.8.26.0483 (483.01.2012.009879) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - Luiz Manoel Herrera da Silva - FEITO Nº 2012/001076 Vistos. Considerando a vigência do Sistema
Remoto de Trabalho, estes autos passam a tramitar por meio eletrônico, mediante conversão dos autos físicos originais, em
consonância com os termos do § 4º, artigo 6º, da Resolução CNJ nº 314 e item 9 do Comunicado CG 466/2020. Ficam as partes
e seus advogados intimados de que, doravante, todos os atos processuais deverão ser realizados por meio digital, vedada
a prática de atos por meio físico. Para os processos que aguardavam, em calha própria, o pagamento do precatório, agora
em trâmite por meio digital, devem ser encaminhados para a fila DEPRE Ag. Pagamento. Int. - ADV: NAYARA VILLA LEITE
OLIVEIRA (OAB 311509/SP)
Processo 1001018-16.2021.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento médico-hospitalar - Enrico
Thomazini Perosso Ferreira - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU - PROCESSO Nº 2021/000446. Valor
da ação: R$ 20.000,00. Vistos. Fl. 62: Certifique-se se houve ou não o decurso do prazo para a municipalidade apresentar
contestação. Int. - ADV: EVERTON DE SOUZA TREVELIN (OAB 304311/SP)
Processo 1001148-06.2021.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requisitos - José Antônio de Ambrósio Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Fazenda Publica do Municipio de Presidente Venceslau - Feitas essas considerações,
com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida pela autora,
o que faço para impor à ré a obrigação de fornecer à autora o medicamento indicado na inicial (fls. 19, item IV), enquanto
perdurar o tratamento. Torno definitiva a liminar concedida a fls. 43/45. Sem condenação em consectários sucumbenciais,
por expressa previsão legal. Esta sentença não está sujeita ao reexame necessário, ex vi do artigo 11, da Lei n. 12.153/2009.
P.R.I.C. - ADV: DANILO GUILHERME CARBONARO SCALA (OAB 288713/SP), MARCO ANTÔNIO RIBEIRO (OAB 97344/SP),
LUÍS CARLOS NOMURA (OAB 213246/SP), RENATO OLIVEIRA DE ARAUJO (OAB 335738/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GABRIEL MEDEIROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO NEI GUEDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0881/2021
Processo 0000091-67.2021.8.26.0483 (processo principal 1003582-36.2019.8.26.0483) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Luzimara Freitas Oliveira de Moraes - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - FEITO Nº 2019/001281 Vistos. Fls. 74: Ciência à parte autora. Aguarde-se pelo prazo de 60 dias. Int. - ADV: LEONETE
PAULA WEICHOLD BUCHWTZ (OAB 246030/SP), SANDRO MARCELO PARIS FRANZOI (OAB 227753/SP)
Processo 0000099-44.2021.8.26.0483/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - João Fabio
Perosso de Souza - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FEITO Nº 2019/001000 Vistos. Observo que há cisão de valores
consistente em quantia em favor do requisitante e outra constando como beneficiário o nobre causídico que a representa.
Também, vislumbro, que, ao menos, houve requerimento nesse sentido ou juntada de contrato de honorários. Diante disso, se
for o caso, regularize a parte interessada o seu pedido; proceda a retificação de seus cálculos, fazendo constar o destaque dos
honorários contratuais; e providencie a juntada do instrumento de contrato, em consonância com a portaria 9.095/2014. Int. ADV: SHEILA MARYELEN LEMES RAINHO (OAB 191068/SP), HUGO VECHIATO BETONI (OAB 374112/SP)
Processo 0000206-88.2021.8.26.0483/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Deborah Roncolato
Breitbarth - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: BEATRIZ COUTO TANCREDO
(OAB 301498/SP), SILVIO JOÃO GONÇALVES (OAB 448854/SP)
Processo 0000218-05.2021.8.26.0483/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Horas Extras - José Ailton Cabral de
Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o
anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente
à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto
1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MARCO ANTÔNIO
RIBEIRO (OAB 97344/SP), GEISEBEL BATISTA SILVA GIMENES DE SOUZA (OAB 251283/SP)
Processo 0000290-89.2021.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de medicamentos - Maria
Celeste Rodrigues Caravante Braga - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - ANTE O EXPOSTO, e considerando tudo o que
mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, o que faço para determinar que a Fazenda Pública do Estado
de São Paulo custeie e providencie imediatamente em favor da parte autora o medicamento descrito na inicial “Nebivolol 5mg,
Glyxambi 25 + 5mg e Nesina 25 mg.” (fls. 08/10 e 15), nas doses, periodicidade e quantidades corretas ao tratamento, sob pena
de incorrer em multa diária de R$ 200,00 e outras cominações legais, na hipótese de descumprimento deste decisum. Presentes
os requisitos e pressupostos legais, concedo a tutela de urgência requerida na inicial. Intime-se a FESP para cumprimento da
medida, no prazo máximo de 05 dias, sob pena de incidência da multa acima fixada.. Sem condenação nas custas, despesas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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