TJSP 16/07/2021 - Pág. 524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3320
524
antecipado da lide. Int. - ADV: MARCIO ALBRECHETE (OAB 341644/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1000205-34.2021.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cícero Leandro da
Silva - Banco Itaú Consignado S.A - Vistos. Aguarde-se a realização da perícia grafotécnica determinada no apenso (100020619.2021). Int. - ADV: MARCIO ALBRECHETE (OAB 341644/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1000237-73.2020.8.26.0274 - Despejo - Locação de Imóvel - Thelma Narducci Carvalheira Massari - Jose Roberto
Siqueira - - Roseli Aparecida Cortelo - - Bruna Suelen Sonemberg Sirqueira - Ante o exposto, homologo a desistência formulada
nos autos (fl. 47) e, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito sem
resolução de mérito, em relação à fiadora, devendo a serventia proceder à devida baixa no cadastro do feito, e ato contínuo,
ante a superveniente carência da ação, pela desocupação voluntária do imóvel, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução
de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Condeno os requeridos
notificados no pagamento de honorário advocatícios, que fixo em R$ 700,00 (setecentos reais), à luz do princípio da causalidade
(art. 85, § 8º do CPC). Oportunamente, arquivem-se os presentes autos com os procedimentos de praxe. P.I.C. - ADV: MAURICIO
APARECIDO VIEIRA (OAB 409298/SP)
Processo 1000288-50.2021.8.26.0274 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - José
Donizeti Galhardi - MANIFESTE-SE O EXEQUENTE ACERCA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 104. ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1000529-58.2020.8.26.0274 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.C.C.S.T. - A.T. - Vistos. Especifiquem as partes,
em 5 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando, objetivamente, sua relevância e pertinência, sob pena de
indeferimento, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. Int. - ADV: RUBENS RODRIGO DOS ANJOS NEGRÃO
(OAB 365817/SP), NURIAN THAMIRES RINALDI DE BARROS (OAB 351640/SP)
Processo 1000617-96.2020.8.26.0274 - Monitória - Cheque - Maicon Cesar Schiaretti - Agenor Machado dos Santos - Diante
da ausência de impugnação do requerido, pela via de embargos, passam os documentos ofertados pela requerente a ter força
executiva, nos termos do § 2º do artigo 701, do C.P.C. Em razão do princípio da causalidade, condeno o requerido ao pagamento
das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa. Transitada esta em julgado e
havendo interesse no cumprimento de sentença, deverá o(a) requerente apresentar o pedido, nos termos do artigo 513 e
seguintes do CPC, por peticionamento eletrônico, como petição intermediária no ato do cadastramento, para que o sistema gere
numeração própria com tramitação em apartado, nos termos do Comunicado CG 1789/2017 (Protocolo CPA 2015/55553 SPI),
devidamente instruído com as peças indicadas no § 2º do artigo 1286 das NSCGJ. Prazo: 30 dias. Oportunamente, arquive-se o
presente feito com os procedimentos de praxe. P.I.C. - ADV: GUILHERME BONIFÁCIO HERNANDES (OAB 281194/SP)
Processo 1000746-04.2020.8.26.0274 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.H.F.S.
- E.A.S. - Vistos. 1.) Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO a composição de fls. 59/60, realizada entre
as partes. 2.) Nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil, determino a SUSPENSÃO do processo até cumprimento
final do acordo celebrado. 3.) Decorrido o prazo para cumprimento do pacto, intime-se o exequente por meio de seu advogado
para que informe se o acordo foi cumprido. Intime-se. - ADV: DANIEL RICARDO ANANIAS DO AMARAL (OAB 214975E/SP),
HELEN CARLA SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP)
Processo 1000813-08.2016.8.26.0274 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO BRADESCO
S.A. - Chankoda Comércio de Bolsas Acessórios e Sapatos Femininos Ltda - - Valéria Cristina Milleta - - Michely Izilda Nogueira
Garieri - Vistos. 1 - Cadastre-se o novo procurador da parte exequente (fls. 131/137), excluindo-se o(s) anterior(es) (fls. 138/142).
2 - Fls. 122 e seguintes: A tese de impenhorabilidade do numerário constrito (fls. 106/109) carece de fundamento legal. Não
se tratando de conta poupança, afigura-se descabida aplicação extensiva da hipótese enunciada no art. 833, X, do CPC, com
vistas a blindar capital de sociedade empresária, produto de resgate de título de capitalização. Deste modo, INDEFIRO o pleito
de fls. 122/124. Expeça-se MLJ em favor da instituição financeira, após juntada do competente formulário eletrônico. 3 Sem
prejuízo, diga o credor sobre o prosseguimento da execução, apresentando cálculo atualizado do débito. Prazo: 30 (trinta)
dias. 4 Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: MARIA LUCIA NIGRO (OAB 171210/SP), VIDAL RIBEIRO
PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1001095-46.2016.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Marisa Teixeira Filadelfo
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - FORAM EXPEDIDOS ALVARÁS PARA LEVANTAMENTO DE VALORES EM FAVOR
DE SEUS RESPECTIVOS BENEFICIÁRIOS (FLS. 276/277), ENCONTRANDO-SE DISPONÍVEIS PARA IMPRESSÃO NO SITE
DO TJ/SP. MANIFESTE-SE O(A) REQUERENTE SE O DÉBITO FOI INTEGRALMENTE SATISFEITO, NO PRAZO DE 10 DIAS.
- ADV: ANGELA FABIANA CAMPOPIANO (OAB 226489/SP)
Processo 1001130-30.2021.8.26.0274 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luciano Alan Fabiano Alessandro Rogério Costa Ribeiro - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.
Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias,
sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 827), com a advertência
de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado, assegurada a
possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual
insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado
o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias
para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial
de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na
mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial
intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora,
sob pena de multa por cometimento de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, V do CPC). É defeso ao oficial devolver o
mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no
prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante
distribuição por dependência. No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de
multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 918, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito
de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao
executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Intime-se. - ADV: WILSON JOSÉ PAVAN (OAB 214415/SP)
Processo 1001226-79.2020.8.26.0274 - Monitória - Cheque - André Luis Biasotto - Diego Lucio Borges - Vistos. Ante a
inércia (fl. 19), remetam-se os autos ao cartório distribuidor para cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: PEDRO LUIS
DO AMARAL (OAB 397207/SP)
Processo 1001228-49.2020.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Angela Aparecida Teodoro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º