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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 16 de julho de 2021 - Página 772

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TJSP 16/07/2021 - Pág. 772 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 16/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 16 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIV - Edição 3320

772

contados da efetivação da medida, sobe pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, tudo
conforme cópia que segue em anexo. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, ficando autorizado o uso de força
policial e ordem de arrombamento, se necessário. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: FREDERICO
ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1012747-20.2021.8.26.0554 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan
S/A - Alison Rodrigo Maciel Lopes - Vistos. Preenchidos os requisitos legais, defiro liminarmente a medida. Proceda à busca e
apreensão do bem, objeto da demanda, depositando-se o bem em mãos do autor, ou de quem ele indicar. Executada a liminar,
cite-se o réu, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague a integralidade da dívida pendente, conforme cálculo apresentado
pelo autor, hipótese em que, ser-lhe-á restituído o bem, livre de ônus. Caso não haja o pagamento no prazo acima, será
legalmente consolidada em nome do autor a posse definitiva do bem. Cite-se, ainda, o requerido, autorizada a utilização das
condições previstas no artigo 212, parágrafos 1º e 2º do Novo Código de Processo Civil, para que, querendo, conteste a ação
no prazo de 15 (quinze) dias, contados da efetivação da medida, sobe pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos
articulados na inicial, tudo conforme cópia que segue em anexo. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, ficando
autorizado o uso de força policial e ordem de arrombamento, se necessário. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intimese. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1012855-49.2021.8.26.0554 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0004887-54.2020.8.26.0510 - Juízo de Direito
da 4ª Vara Cível de Rio Claro) - Support Importação, Exportação e Representações Ltda - - Nicolau Laiun, Lorenzon e Nagib
Advogados Associados (William Nagib Filho) - Eliette Nicomedio dos Santos - Vistos. Cumpra-se, servindo esta de mandado.
Devolva-se, a seguir, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: WILLIAM NAGIB FILHO (OAB 132840/SP)
Processo 1012981-02.2021.8.26.0554 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Financiamento e Investimento - Bruno Santos Souza - Vistos. Preenchidos os requisitos legais, defiro liminarmente a medida.
Proceda à busca e apreensão do bem, objeto da demanda, depositando-se o bem em mãos do autor, ou de quem ele indicar.
Executada a liminar, cite-se o réu, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague a integralidade da dívida pendente, conforme
cálculo apresentado pelo autor, hipótese em que, ser-lhe-á restituído o bem, livre de ônus. Caso não haja o pagamento no
prazo acima, será legalmente consolidada em nome do autor a posse definitiva do bem. Cite-se, ainda, o requerido, autorizada
a utilização das condições previstas no artigo 212, parágrafos 1º e 2º do Novo Código de Processo Civil, para que, querendo,
conteste a ação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da efetivação da medida, sobe pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, tudo conforme cópia que segue em anexo. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado, ficando autorizado o uso de força policial e ordem de arrombamento, se necessário. Cumpra-se na forma e sob
as penas da lei. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1012988-91.2021.8.26.0554 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1007508-05.2014.8.26.0223 - 1ª Vara Cível
do Foro de Guarujá) - Condominio Edificio Oscar - (Representante) Maria Teresa Emilia Diotaiuti - - Angelina Santori Diotaiuti
- Vistos. Cumpra-se, servindo esta de mandado. Devolva-se, a seguir, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: FATIMA
BONILHA (OAB 86177/SP)
Processo 1013027-88.2021.8.26.0554 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.S. - J.H.S.
- Vistos. Preenchidos os requisitos legais, defiro liminarmente a medida. Proceda à busca e apreensão do bem, objeto da
demanda, depositando-se o bem em mãos do autor, ou de quem ele indicar. Executada a liminar, cite-se o réu, para que, no
prazo de 05 (cinco) dias, pague a integralidade da dívida pendente, conforme cálculo apresentado pelo autor, hipótese em
que, ser-lhe-á restituído o bem, livre de ônus. Caso não haja o pagamento no prazo acima, será legalmente consolidada em
nome do autor a posse definitiva do bem. Cite-se, ainda, o requerido, autorizada a utilização das condições previstas no artigo
212, parágrafos 1º e 2º do Novo Código de Processo Civil, para que, querendo, conteste a ação no prazo de 15 (quinze) dias,
contados da efetivação da medida, sobe pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, tudo
conforme cópia que segue em anexo. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, ficando autorizado o uso de força
policial e ordem de arrombamento, se necessário. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: CARLA PASSOS
MELHADO (OAB 187329/SP)
Processo 1013082-39.2021.8.26.0554 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1046650-60.2015.8.26.0100 - JD da 20ª Vara
Cível do Foro Central Cível de São Paulo) - Icomon Tecnologia Ltda - Vinicius da Cunha Salmeron - Vistos. Cumpra-se, servindo
esta de mandado. Devolva-se, a seguir, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: ONIAS MARCOS DOS REIS (OAB
312073/SP)
Processo 1013118-81.2021.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. Costa Menezes Contabil Ltda Me - - Rosangela Maria da Costa Menezes - - Eduardo Farias Menezes - Vistos. Cite(m)-se o(a)(s)
executado(a)(s) para pagamento da dívida, no prazo de três (03) dias; ao montante devido, deverá ser acrescido o percentual de
dez por cento (10%), ora fixados a título de honorários advocatícios (art. 829, caput, c.c. art. 827, caput ambos do Novo Código
de Processo Civil); em caso de integral pagamento da dívida no prazo supra assinalado, a verba honorária será reduzida pela
metade (art. 827, parágrafo único, do Novo CPC). Decorrido o prazo e não efetuado o pagamento, o(a) Oficial(a) de Justiça
deverá proceder à imediata penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando o(a)
executado(a), observando, se o caso, a indicação feita pelo(a) exequente na petição inicial, salvo se outros bens forem indicados
pelo executado e aceitos pelo Juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará
prejuízos ao exequente (art. 829, §§ 1º e 2º, do Novo CPC); caso o Sr. Oficial de Justiça não localize o(a) executado(a) para
intimação, deverá arrestar-lhe tantos bens quanto bastem para a satisfação da execução (art. 830 do Novo CPC). A avaliação
será feita pelo oficial de justiça. Se forem necessários conhecimentos especializados e o valor da execução o comportar, o juiz
nomeará avaliador, fixando-lhe prazo não superior a 10 (dez) dias para entrega do laudo. Contudo, não se procederá à avaliação
do bem quando uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra (arts. 870, §1º e 871, inciso I, do Novo CPC). Em se tratando
de parcelas sucessivas, serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor e serão
incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, nos termos do artigo 323 do CPC. O executado, independentemente de
penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, os quais serão distribuídos por dependência,
autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo
próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. (art. 914, §1º do Novo CPC). Os embargos serão oferecidos no prazo
de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 (artigo 915 do Novo CPC). Observe-se, ainda, que
reconhecendo o executado o débito, poderá efetuar no prazo de embargos o depósito de 30% do valor da execução, incluídos
custas e honorários advocatícios, podendo pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e
juros de 1% ao mês (art. 916 do Novo CPC). Servirá o presente, por cópia digitada como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP)
Processo 1013154-26.2021.8.26.0554 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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