TJSP 19/07/2021 - Pág. 1925 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 19 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3321
1925
Jácome Ltda Me - Fibrasil Alimentos Ltda - Recolha a parte interessada a(s) taxa(s) de desarquivamento. - ADV: TATYANA
RAMALHO (OAB 86463/PR), ALINE CRISTINA DE OLIVEIRA CORREA (OAB 352117/SP), MARCUS VINICIUS GUEDES BERTI
(OAB 353360/SP)
Processo 1004783-07.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Anita de Fátima dos Santos
- Valdir Barbosa Reis - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus
jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, III, “b”, do NCPC. Custas e honorários, se não
disciplinados, nos termos do art. 90, §2º, do NCPC. Se acaso nomeado, fixo os honorários advocatícios do advogado, nos
termos do convênio Defensoria Pública/OAB, no valor máximo da tabela para a ação proposta. Expeça-se certidão. Aguardese o prazo para cumprimento espontâneo da avença, que dispõe acerca do parcelamento do débito, devendo, posteriormente,
ser informado nos autos para extinção definitiva. Decorrido o prazo sem notícias do cumprimento ou denúncia, tornem para
extinção. Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato. Em
caso de ajuste para quitação em até 90 dias, aguarde-se em cartório. Se superior, aguarde-se o cumprimento em arquivo. P.R.I.
- ADV: FELIPE NUNES PEREIRA (OAB 236363/SP), NAYARA DOS SANTOS LOUREIRO (OAB 409326/SP)
Processo 1005352-71.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Roseli da Silveira de Souza
Benfica - Matsumara e Mizuta Comércio de Veículos Ltda - Mizutavel Pick-ups e Automóveis - Zilda Martins de Souza Cavalcante
- Fls. 140: Manifeste-se o requerente sobre a certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: KLEBER LORCA SANTOS (OAB
203800/SP), CARLOS ALBERTO LEITE DE SOUZA (OAB 272610/SP)
Processo 1005639-34.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - João da Silva
Neves - Diógenes Santos da Silva - Vistos. Manifeste-se o autor sobre o endereço informado pelo Infojud, no extrato que segue,
indicando logradouros não diligenciados e requerendo o necessário à citação. Intime-se. - ADV: LUIZ WAGNER LOURENÇO
MEDEIROS FERNANDES (OAB 232421/SP)
Processo 1005754-55.2021.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Intimação - Priscilla Alves Passos - Confiança Serviços de
Montagem Desmontagem e Locações de Andaimes Ltda -me - Fls. 19: Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do oficial
de justiça. - ADV: PRISCILLA ALVES PASSOS (OAB 269663/SP)
Processo 1005875-54.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Selma Rocha de
Andrade Pires - Telefonica Brasil S.A. - Fls. 143: ciência à requerente. - ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/
SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), VICTOR HUGO BONANATA DE ANDRADE (OAB 287281/SP)
Processo 1005974-24.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Fundo Investimento Em
Direitos Creditórios Multiseguimentos Npl Ipanema VI - Não Padronizado - Henrique Salustiano da Silva - Vistos. 1 Determinada
a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros (arresto), conforme extrato em anexo. O art. 830, do Código de
Processo Civil, estabelece que “Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem
para garantir a execução”. A jurisprudência, por sua vez, vem admitindo a possibilidade de que o arresto se dê também pela via
eletrônica, por ordem de bloqueio via BacenJud (STJ. REsp 1.370.687/MG, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Dje. 15/08/2013).
Desta forma, após a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, além de outros valores, irrisórios, insuficientes para
satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, foi obtido o valor de R$ 1496,99. Justificável a transferência imediata dos
valores, uma vez que o procedimento previsto nos parágrafos do artigo 854 do CPC é incompatível com o sistema da penhora
on-line, onerando o trabalho do Magistrado com a necessidade de vários atos para sua concretização, e prejudicando tanto
o exequente quanto o executado, já que os valores bloqueados não são passíveis de correção monetária. Neste sentido, o
enunciado nº 94 do Centro de Estudos e Debates do E. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro: “Em respeito aos
princípios da menor onerosidade e da duração razoável do processo, é possível a transferência imediata dos valores bloqueados
(art. 854 e parágrafos do CPC)”. 2 Sem prejuízo, tratando-se de pressuposto de validade do processo, determino a realização
de pesquisas, via Bacenjud, Infojud e Detran, caso ainda não tenham sido efetuadas, visando a localização de endereços do(s)
executado(s), recolhendo o exequente as custas necessárias. 3 Havendo endereços ainda não diligenciados, o exequente
deverá requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação em cada um deles. 4 Ao término de todas as diligências,
caso tenham sido arrestados bens, e não havendo notícia de comparecimento espontâneo, caberá ao exequente, no prazo
de 10 dias, requerer a citação por edital, sob pena de nulidade e extinção. 5 Caso não sejam encontrados bens, o processo
será suspenso pelo prazo máximo de um ano, após o que voltará a correr o prazo de prescrição. Intime-se. - ADV: ANTONIO
SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1006826-77.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Alfabeto S.s
Ltda - Me - Isabel Silva Botaro - Vistos. Manifeste-se o exequente sobre os endereços informados pelo Sisbajud e Infojud,
nos extratos que seguem, indicando logradouros não diligenciados e requerendo o necessário à citação. Intime-se. - ADV:
LEONARDO LUIZ GLORIA DE ALMEIDA (OAB 301137/SP)
Processo 1006980-03.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Hesa 173 - Investimentos
Imobiliários Ltda - Companhia Siderúrgica Nacional - Fls. 993: ciência ao requerente. - ADV: GABRIELA NOGUEIRA ZANI
GIUZIO (OAB 169024/SP), RAFAEL BARRETO BORNHAUSEN (OAB 226799/SP)
Processo 1007649-85.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cs Brasil Transportes
de Passageiros e Servicos Ambientais Ltda - Geovano Abreu Alencar - Fls. 76: Carta de Citação devolvida com assinatura de
terceiros. Manifeste-se o requerente. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 1007894-62.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marco Antonio Rosa da
Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Rodrigo Monteiro - 1 Intime-se o INSS a comprovar o depósito dos honorários
do perito fixados na decisão inicial. 2 Com o atendimento, intime-se o perito para início dos trabalhos. Int - ADV: DANIELA
MONTEZEL (OAB 218574/SP)
Processo 1007923-54.2017.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Pko do Brasil Importação e Exportação Ltda
- M.M. - Vistos. Manifeste-se a exequente sobre as cópias das declarações de renda e resultado da pesquisa Renajud, conforme
documentos anexos. Providencie a serventia a alteração no sistema para que os autos tramitem sob segredo de justiça, de
acordo com o Comunicado CG nº 21/2018, que prevê que as informações relacionadas à situação econômico-financeira serão
juntadas aos autos, que passarão a tramitar sob segredo de justiça nos termos do artigo 189, inciso I, do Código de Processo
Civil, a fim de preservar o sigilo. No silêncio por mais de 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA
PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), EDUARDO LUIS LOPES FERNANDES (OAB 178577/SP)
Processo 1007973-41.2021.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação - Marino Cesar Mencarini - Dativo Gonçalves
Campos - Recolha a parte interessada a(s) taxa(s)/diligência(s) para a providência(s) requerida(s) em 05 dias. Em caso de
pesquisa constritiva, deve apresentar ainda o valor atualizado do débito. - ADV: SAMIR TOLEDO DA SILVA (OAB 148153/SP)
Processo 1008494-30.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Condomínio - CONDOMINIO RESIDENCIAL SPAZIO
DE MIRAGE - F.S.S. - R.G. - 1 Fls. 117: Os autos foram extintos conforme solicitação do próprio exequente. 2 Certifique a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º