TJSP 19/07/2021 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 19 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3321
2019
Processo 1002969-20.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.M.G.T. - Vistos. Por ora, susto o
cumprimento da determinação de citação da requerida. Providencie o autor a juntada aos autos da declaração de fls. 26 com
firma reconhecida. Intime-se. - ADV: JOAO BATISTA GABRIEL (OAB 115789/SP)
Processo 1002977-94.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - R.C.S. - - R.R.S. Ofício disponibilizado para encaminhamento pela parte interessada e Termo disponibilizado para assinatura. Deverá a requerente
juntar via assinada do termo, mediante peticionamento eletrônico, no prazo de cinco (05) dias. - ADV: JONATAS SAVACCINI
PEREIRA DA SILVA (OAB 390920/SP)
Processo 1003108-40.2019.8.26.0362 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Oferta - B.S.S. - Vistos. Homologo, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo noticiado às fls. 58/59, com o qual anuiu o MP (fl. 62). Em consequência,
suspendo a execução com fundamento no artigo 922, do Código de Processo Civil. Vencido o prazo para solução do débito
(dezembro/24), sem notícia de seu descumprimento, tornem os autos conclusos para sua extinção. Intime-se. - ADV: THATIANA
GELAIN (OAB 352043/SP)
Processo 1003147-66.2021.8.26.0362 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Antonio Sergio Barata
Cavalgante - - Robson Barata Cavalcante - Vistos. Pleito de Alvará para levantamento do resíduo previdenciário deixado pelo
falecimento de José Cardoso Cavalcante, divorciado, ocorrido em 21/05/2021, formulado pelos filhos Antonio Sérgio e Robson.
Instados, afirmam que o de cujus deixou além do resíduo aqui buscado, um veículo que será objeto de partilha extrajudicial.
Havendo dependentes habilitados do de cujus, os valores restados devem ser pagos em cotas iguais aos referidos dependentes,
independentemente de intervenção judicial, conforme comandam os artigos 1º e 2º da Lei 6858/80. Nesse caso, desnecessário
o alvará pretendido. Inexistindo dependente habilitado da pessoa falecida, é o caso de pagamento aos sucessores previstos na
lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento (conforme os mesmos arts. 1º e 2º da
Lei 6858/80). Providenciem os autores, em atendimento ao art. 1º da lei 6858/80, certidão de inexistência de dependentes da
pessoa falecida habilitados junto à previdência social. Determino a transferência para conta judicial (Banco do Brasil, Ag. 5966,
Fórum de Mogi Guaçu) do resíduo previdenciário deixado pelo de cujus. Via desta decisão servirá como ofício ao INSS e deverá
ser protocolado pelos autores, comprovando-se nos autos. Defiro a gratuidade da justiça. Prazo para cumprimento: 30 dias. Na
inércia, ao arquivo. Intime-se. - ADV: RODOLFO DE OLIVEIRA (OAB 295242/SP)
Processo 1003166-19.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.F.C. - M.V.C. Despacho - Genérico - ADV: JOAO BATISTA GABRIEL (OAB 115789/SP), SONIA MARIA SIMOES (OAB 136129/SP)
Processo 1003166-19.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.F.C. - M.V.C. Ofício(s) disponível(is) para impressão e encaminhamento pela parte interessada. - ADV: SONIA MARIA SIMOES (OAB 136129/
SP), JOAO BATISTA GABRIEL (OAB 115789/SP)
Processo 1003326-97.2021.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.A.L.G.M. - Vistos. Recebo a emenda à inicial de
fl. 49 e documentos de fls. 50/61. Aguarde-se a citação. Intime-se. - ADV: ELAINE APARECIDA DE SOUSA (OAB 387554/SP),
JOAO BATISTA SIQUEIRA FRANCO FILHO (OAB 139708/SP)
Processo 1003407-46.2021.8.26.0362 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução A.S.N.F. - Vistos, Fl. 24: Com razão a autora. Defiro a gratuidade processual em favor do(a) autor(a). Anote-se. Tendo em vista
que a realização de audiências não urgentes, inclusive no CEJUSC, foram suspensas por ordem do Comunicado da Presidência
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo datado de 13/03/2020 em razão da decretação de Pandemia pelos órgãos
governamentais e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito e ainda atento à saúde da população e dos
Servidores do Judiciário, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as
garantias fundamentais do processo”). Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação
é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratandose de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Cite-se por carta AR digital. Custas recolhidas à fl. 20. Int. - ADV: FERNANDO FERNANDES DE
FREITAS (OAB 67704/SP)
Processo 1003439-51.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Tutela de Urgência - A.S.T. - Vistos, Defiro a gratuidade
processual em favor do(a) autor(a). Anote-se. Diante do alegado e atento à manifestação do MP de fl. 28, para regularizar a
situação de fato, e considerando que a guarda é sempre precária e pode ser alterada, se comprovados os fatos que assim o
recomendem, concedo a guarda provisória da menor à autora, por prazo indeterminado, até nova decisão deste Juízo. Tendo
em vista que a realização de audiências não urgentes, inclusive no CEJUSC, foram suspensas por ordem do Comunicado
da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo datado de 13/03/2020 em razão da decretação de Pandemia
pelos órgãos governamentais e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito e ainda atento à saúde da
população e dos Servidores do Judiciário, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo
art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa,
observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. - ADV:
DANIELE MARIA SOSSAI (OAB 290541/SP)
Processo 1003440-07.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - José Aprígio Ferreira Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Alvará encontra-se disponível para impressão. - ADV: LUCIANA SIQUEIRA
DANIEL GUEDES (OAB 158799/SP), ANDERSON ALVES TEODORO (OAB 333185/SP), EDELTON CARBINATTO (OAB 327375/
SP)
Processo 1003443-93.2018.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.H.P.M. - - M.P.M. - Sobre a(s) resposta(s)
do ofício(s), manifeste-se a parte autora. - ADV: SANDRA DE FÁTIMA FARIA PAIVA (OAB 178931/SP)
Processo 1003467-19.2021.8.26.0362 - Interdição - Tutela de Urgência - A.R.F. - Vistos. O e-mail e ofício de fls. 39/40 são
referentes a processo diverso. Providencie a serventia o seu desentranhamento e juntada nos autos corretos. Sem prejuízo,
cumpra-se a decisão de fls. 37. - ADV: TATIANA APARECIDA MENDES MANGILI (OAB 149201/MG)
Processo 1003468-04.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - D.P.B. - Vistos. Defiro
a gratuidade processual em favor do(a) autor(a). Anote-se. Indefiro, por ora, o estabelecimento de regime provisório de visitas.
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