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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 20 de julho de 2021 - Página 11

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TJSP 20/07/2021 - Pág. 11 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 20 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3322

11

Sentença - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - JOSÉ VALTER BARBOSA - Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS - Lilian Clarice Neri dos Santos - 1. Fls. 227/230: dê-se ciência às partes. A fim de regularizar a penhora no rosto dos
autos proceda, o cartório, as devidas anotações, bem como o cadastro dos procuradores e da(s) parte(s), como terceiro(s)
interessado(s). A liberação de valores nos autos ao exequente fica condicionada a concordância do terceiro interessado.
Observe, o cartório. 2. Cumpra-se a decisão de fl. 222. Int. - ADV: ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP),
ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP), MARIA CAMILA COSTA DE PAIVA (OAB 252435/SP)
Processo 1000764-42.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Erivaldo Jesus Santos - Evelyn Alves dos Santos - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA - SAAE - Fls.
217/223: intime-se o requerido para ciência e manifestação no prazo de até 15 dias. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV:
HUGO ALDEBARAN BRANDÃO (OAB 319270/SP), FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP)
Processo 1001788-71.2021.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Claudemir de Jesus - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - O art. 5º, LXXIV, da Constituição da República Federativa
do Brasil dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Trata-se de benefício essencial para garantir o direito de acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, CF), principalmente em um país de
notória pobreza e desigualdade social. Ocorre que, embora a declaração de pobreza da pessoa natural gere presunção (relativa,
frise-se) de veracidade (art. 99, §3º, CPC), é necessário prudência na concessão do benefício, sob pena de desvirtuamento de
seu nobre propósito. Não é possível ser tão rigoroso a ponto de se exigir o estado de miséria absoluta, pois isso equivaleria a
negar o acesso à jurisdição exatamente daqueles mais carentes. Mas também não se deve conceder o benefício de maneira
automática, sem ignorar as circunstâncias pessoais e a natureza do conflito discutido no processo, sob pena de prejudicar
aqueles que mais necessitam dos finitos recursos do Estado. Além disso, na perspectiva do Estado, a cobrança das taxas
judiciárias tem por escopo custear (ainda que parcialmente) a função jurisdicional, imprescindível para a manutenção de um
Estado Democrático de Direito. Em relação às partes, a sucumbência é instrumento de realização da Justiça, minimizando
o impacto financeiro de quem agiu conforme o direito e impondo aos litigantes maior cautela na escolha de suas condutas
(inclusive antes do processo). Por isso, em atenção a todos os interesses econômicos, sociais, políticos e jurídicos envolvidos,
o benefício somente deve ser concedido em situações excepcionais, quando não houver dúvida, pelas circunstâncias do caso
concreto, que a parte não pode suportar esse custo sem prejuízo do comprometimento de seu mínimo existencial ou de sua
família. Dessa feita, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, para apreciação do pedido de justiça gratuita a parte requerente deverá
apresentar, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou
comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge, se houver; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade,
e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses, se tiver; d)
cópia das últimas 3 (três) declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo,
deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Intime-se. - ADV:
MARCELO CASTELI BONINI (OAB 269234/SP)
Processo 1001838-97.2021.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Gabriela Bezerra Beil
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Providencie, o requerente, juntada aos autos de comprovante de endereço
atualizado. - ADV: JULIANA CHILIGA (OAB 288300/SP)
Processo 1002243-07.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Paulo Benedito Costa - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Oficie-se à EADJ Araraquara para a implantação do
benefício previdenciário no prazo de trinta dias corridos,sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 100,00, limitada
inicialmente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento injustificado da ordem. Esta decisão serve como
ofício requisitório, por cópia impressa, devendo o(a) interessado(a) encaminhar à APSADJ da Gerência Executiva do INSS em
Araraquara/SP, Rua Nove de Julho, 2794 Vila José Bonifácio CEP 14802-900, por carta com aviso de recebimento, juntamente
com cópia do oficio anterior e da decisão que instituiu o benefício, comprovando nos autos o envio em até 10 dias. Após, subam
os autos ao Tribunal Regional Federal - 3ª região. Intimem-se. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 1002867-56.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - José Alcides Fabricio Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Subam, os autos, ao Egrégio Tribunal Regional Federal 3ª região. Intimem-se. ADV: JULIANA CHILIGA (OAB 288300/SP)
Processo 1003576-91.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Ambrozina Chagas - Instituto Nacional do
Seguro Social - Inss - - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fl. 129: Cobre-se, com urgência, via e-mail/ofício/telefone.
Int. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 4000648-29.2013.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - VERONICA FRANCISCA DE
MORAES CARNEIRO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - O requerimento de fls. 128/129 deve ser
direcionado aos autos do cumprimento de sentença nº 4000648-29.2013.8.26.0236/01. Após publicação, torne-se sem referida
petição, a fim de se evitar tumulto processual. Retornem os autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV: FÁBIO ROBERTO PIOZZI
(OAB 167526/SP), ELAINE CRISTINA MIRANDA DA SILVA EBURNEO (OAB 243437/SP)

2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WELLINGTON BARIZON
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARINÊS CODONHO VIANA MARCELLINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1421/2021
Processo 0001087-11.2013.8.26.0236 (023.62.0130.001087) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- O Município de Tabatinga - Posto isso, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por ofensa aos arts. 142
e 202 do CTN, na forma do art. 485, IV, do CPC. Sem condenação ao recolhimento das custas e ao pagamento de honorários
advocatícios, com fundamento no art. 39 da Lei n. 6.830/1980 e dada a ausência de angularização da relação processual.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. - ADV: REGINALDO JOSÉ CIRINO (OAB 169687/SP), ANDRESSA FERNANDA
BORGES P. DA COSTA NEVES (OAB 302027/SP)
Processo 0001262-34.2015.8.26.0236 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA - Companhia
Habitacional Regional de Ribeirão Preto - Cohab/RP - Vistos. Fls. 46/52: A sentença prolatada nos autos dos Embargos à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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