TJSP 20/07/2021 - Pág. 3887 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 20 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3322
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outro lado, quanto à exceção de pré-executividade, à míngua de comprovação do fato alegado (homonímia), mesmo tendo
sido concedido ao executado prazo específico para esse fim (pág. 37), fica rejeitada. Manifeste-se a exequente em termos de
prosseguimento, em 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: FABIO ZAFIRO FILHO (OAB 136259/SP)
Processo 0007377-47.2014.8.26.0223 - Embargos à Execução Fiscal - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - FAZENDA
PUBLICA MUNICIPAL DE GUARUJA - MANOEL JORGE RODRIGUES DOS RAMOS - 2125/2014 - Vistos. Cuidam os autos de
embargos à execução de verba honorária, alegando a parte embargante excesso de execução. Em termos de prosseguimento,
digam as partes, de forma justificada, em 15 (quinze) dias e sob pena de preclusão, se têm outras provas a produzir. Em caso
positivo, deverão indicar o fato probando e a prova pretendida, para análise da pertinência. Requerimentos genéricos, ou meras
reiterações de requerimentos constantes dos autos, serão recebidos como desistência. Intime-se. - ADV: EDINALDO DIAS DOS
SANTOS (OAB 123610/SP), PAULO ANTONIO FERRANTI DE SOUZA (OAB 211843/SP)
Processo 0008823-42.2001.8.26.0223 (223.01.2001.008823) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Municipal de Guaruja - Wagner Donofrio - 1356/2001 - Vistos. Diante da informação de liquidação total dos débitos
na esfera administrativa, diga a exequente, em 15 (quinze) dias, se insiste no processamento do recurso de páginas 82-94.
Em caso positivo, diante do decurso do prazo para contrarrazões (pág. 97), remetam-se os autos à E. Superior Instância,
com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: VITOR EDUARDO GAIO TEIXEIRA COELHO (OAB 224817/SP), CELIA MARIA
ABRANCHES (OAB 193126/SP)
Processo 0010370-20.2001.8.26.0223 (223.01.2001.010370) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Fazenda Municipal de Guaruja - Osmar Pinto Gomes - 16271/2001 - Vistos. Em caráter excepcional, diante da alegação de não
realização de citação válida, que teria se dado pelo correio, comprove a exequente, em 30 (trinta) dias, a correção do endereço
cadastral utilizado. Após, conclusos para prosseguimento. Intime-se. - ADV: VIVIANE QUAGGIO GOMES (OAB 120987/SP)
Processo 0011867-64.2004.8.26.0223 (223.01.2004.011867) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal do Guaruja - Unibanco União de Bancos Brasileiros Sa - JAIR VERNUNCIO - 13342/2004 - Vistos. Ciente
do postulado (pág. 133-137). Aparentemente, no entanto, não houve intimação da exequente do decisório de página 130. Assim,
providencie a serventia o necessário. Após, conclusos para análise do requerimento de exclusão e da exceção pendente. Intimese. - ADV: NELSON DE OLIVEIRA FONTES (OAB 305071/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0014133-77.2011.8.26.0223 (apensado ao processo 0000594-84.1987.8.26.0223) (223.01.2011.014133) Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Jurema Nogueira Braun - Instituto de Administração Financeira da Previdencia e
Assistencia Social (iapas) - Vistos. 1 - Diante do disposto no artigo 739-A, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC),
e porque o juízo se encontra garantido, por cautela, recebo os embargos no efeito suspensivo, sem prejuízo da posterior
modificação deste efeito, conforme o disposto no parágrafo 2º, do mesmo dispositivo legal. 2 - Certifique-se nos autos principais
e anote-se na autuação. 3 - Vista à Fazenda para impugnar, juntando o procedimento administrativo, se houver. Intime-se. ADV: JOÃO PAULO ALVES JUSTO BRAUN (OAB 184716/SP)
Processo 0501921-59.2014.8.26.0223 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Guaruja - Nessim Zaccai
- Teresinha Maria Zanchin Mingrone - 48707/2014 - Ante o exposto e do mais que dos autos consta, (a) deixo de conhecer da
exceção oposta e, sem prejuízo, (b) JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fundamento no art. 485, inciso VI, do
Código de Processo Civil. Descabida a imposição de verba sucumbencial. Oportunamente, ao transito em julgado, arquivem-se
os autos. - ADV: TERESINHA MARIA ZANCHIN MINGRONE (OAB 92052/SP), GUILHERME HENRIQUE DE ABREU IMAKAWA
(OAB 197737/SP)
Processo 0504838-27.2009.8.26.0223 (223.01.2009.504838) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Guaruja - Nessim Zaccai - Teresinha Maria Zanchin Mingrone - Condominio Edificio Bela Vista 32739/2009 - Ante o exposto e do mais que dos autos consta, (a) deixo de conhecer da exceção oposta e, sem prejuízo, (b)
JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Descabida a
imposição de verba sucumbencial. Oportunamente, ao transito em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: TERESINHA MARIA
ZANCHIN MINGRONE (OAB 92052/SP)
Processo 0520317-60.2009.8.26.0223 (223.01.2009.520317) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Guaruja - Denilson
Boschiero do Espirito S - 48218/2009 - Pelo exposto, acolho a presente exceção, dando por extinta a execução fiscal (art. 485,
VI, CPC). Suportará a exequente, vencida, as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixadosem 10%sobre o
valordaexecução, considerando o trabalho desenvolvido. - ADV: ANDREIA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 136090/SP), JULIANA
PORTO DE MIRANDA HENRIQUES (OAB 224495/SP)
Processo 0520616-37.2009.8.26.0223 (223.01.2009.520616) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura Municipal de Guaruja - Suraya Najm Ferrari - - Aquário do Guarujá Ltda - 48517/2009 - Vistos. Defiro o levantamento
postulado (pág. 125), providenciando a serventia o necessário. Por outro lado, inviável o “prosseguimento” do feito, que já se
encontra extinto, conforme r. decisórios anteriores (págs. 115 e 121). Assim, cumprido o acima determinado, arquivem-se os
autos, com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: JOAO CARLOS CORREIA DOS SANTOS (OAB 101509/SP)
Processo 0520617-22.2009.8.26.0223 (223.01.2009.520617) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ - Suraya Najm Ferrari - - Aquario do Guaruja Ltda - Espólio de Suraya Najm Ferrari - Banco do Brasil S/A - Ciência à Fazenda Municipal. - ADV: ALEXANDRE SANTOS DE CARVALHO (OAB 146665/SP)
Processo 0520617-22.2009.8.26.0223 (223.01.2009.520617) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ - Suraya Najm Ferrari - - Aquario do Guaruja Ltda - Espólio de Suraya Najm Ferrari
- - Banco do Brasil S/A - 48518/2009 - Vistos. Diante do alegado pela Fazenda Municipal e do material indicado, que sugere a
veracidade das alegações, expeça-se novo ofício ao Banco do Brasil, a fim de que preste as informações pertinentes, indicando
ainda, de forma individualizada, o destino dos valores provenientes de bloqueio on line e de depósitos realizados pela executada.
Encaminhe-se, com o ofício, cópia da petição de página 210-212. Fica assinalado o prazo de 30 (trinta) dias para a resposta.
Intime-se. - ADV: ALEXANDRE SANTOS DE CARVALHO (OAB 146665/SP)
GUARULHOS
Cível
1ª Vara Cível
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