TJSP 20/07/2021 - Pág. 631 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 20 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3322
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Vanderlei de Andrade - Rosa Maria Rodrigues Simões e outros - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Vistos. Fl.
1050: diga o interessado acerca do protocolo do ofício de fls. 1048, no prazo de cinco dias, advertindo-se que, na falta de
manifestação, o feito aguardará andamento no prazo de 30 dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de extinção sem
resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ROGERIO SILVERIO BARBOSA (OAB
243768/SP), SALVANIA DE LEMOS PAIVA (OAB 347393/SP), VALSOMIR FERREIRA DE ANDRADE (OAB 197203/SP)
Processo 0094845-16.2003.8.26.0100 (583.00.2003.094845) - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Jose
Vanderlei de Andrade - Rosa Maria Rodrigues Simões e outros - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Vistos. Fls.
1054/1055: defiro a anotação de reforço da penhora no rosto dos autos 0013156-23.2015.8.26.0554 que tramitam junto à
4ª Vara Cível da Comarca de Santo André/SP , de valores que o executado acima identificado tenha direito até o limite do
crédito aqui exequendo no valor atualizado de R$ 350.489,28 para abril/2019 (fl. 1055), autorizada a realização da penhora
ora deferida por ofício, nos termos do Parecer n° 606/2016-J (DJe 12.12.2016, págs. 28/29). CÓPIA DESTE DESPACHO,
ASSINADO DIGITALMENTE, SERVIRÁ DE OFICIO, a ser impresso e encaminhado diretamente pelo interessado à 4ª Vara
Cível da Comarca de Santo André/SP, para que proceda à anotação desta penhora no rosto dos autos do processo nº 001315623.2015.8.26.0554, transferindo-se a importância acima a esta 32ª Vara Cível, devendo a resposta ser remetida a este Juízo,
com referência a estes autos, preferencialmente via e-mail ([email protected]). O exequente deve comprovar o procotolo do
ofício em cinco dias. Int. - ADV: VALSOMIR FERREIRA DE ANDRADE (OAB 197203/SP), ROGERIO SILVERIO BARBOSA (OAB
243768/SP), SALVANIA DE LEMOS PAIVA (OAB 347393/SP)
Processo 0094845-16.2003.8.26.0100 (583.00.2003.094845) - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Jose
Vanderlei de Andrade - Rosa Maria Rodrigues Simões e outros - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - ag. remes. cls.
11.11.19 - ADV: SALVANIA DE LEMOS PAIVA (OAB 347393/SP), ROGERIO SILVERIO BARBOSA (OAB 243768/SP), VALSOMIR
FERREIRA DE ANDRADE (OAB 197203/SP)
Processo 0094845-16.2003.8.26.0100 (583.00.2003.094845) - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Jose
Vanderlei de Andrade - Rosa Maria Rodrigues Simões e outros - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - aguardando
remessa à conclusão - ADV: VALSOMIR FERREIRA DE ANDRADE (OAB 197203/SP), ROGERIO SILVERIO BARBOSA (OAB
243768/SP), SALVANIA DE LEMOS PAIVA (OAB 347393/SP)
Processo 0094845-16.2003.8.26.0100 (583.00.2003.094845) - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Jose
Vanderlei de Andrade - Rosa Maria Rodrigues Simões e outros - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - 1- Considerando:
a) a garantia da duração razoável do processo prevista no art. 5º, LXXVIII, da CF; b) os termos do Comunicado CG 466/2020,
que permitiu a conversão do processos físicos em meio digital; c) que os processos em meio digital tramitam de forma muito mais
célere do que os físicos; d) os impactos ainda persistentes da pandemia de COVID-19 que têm prejudicado o restabelecimento
dos serviços presenciais gerando, em alguns casos, inevitáveis atrasos; e) que a colaboração da OAB, por meio dos advogados
que atuam em cada processo, pode assumir fator decisivo para a superação desse momento de crise; f) que a experiência com
os processos digitalizados tem mostrado a eficácia e efetividade da medida; g) que a digitalização aumenta as condições de
segurança de todos os operadores do Direito, evitando o risco de contágio pelo vírus do Covid-19; e g) as peculiaridades do
caso em exame, que mostram que a digitalização do feito é tecnicamente viável, faculta-se a conversão do presente processo
físico em digital a ser feita na forma dos itens seguintes. 2- Designo o dia 09/10/2020, às 16:45 horas, para comparecimento do
patrono da parte autora/exequente/embargante ao setor de atendimento desta UPJ IV do Foro Central da Capital/SP, 11º andar,
sala 1113, para fazer carga dos autos com vistas à sua digitalização. 3- Concede-se ao autor/exequente/embargante o prazo de
30 dias para a digitalização de todas as peças do feito, ficando habilitado a anexar as peças ao processo que tramitará sob o
mesmo número, anotando-se que deverá cumprir corretamente o item 4 do comunicado acima mencionado, digitalizando cada
uma delas sempre no formato PDF e com suas categorias (petições diversas, despacho, decisão interlocutória, guias, mandados,
ofícios, documentos, etc.), sendo vedada a apresentação de arquivo único ou sem a categoria correspondente, de modo que
“As peças processuais digitalizadas deverão ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente disponível, admitida,
excepcionalmente, a utilização de documento genérico (8004 Documentos Diversos) quando se tratar de documento não houver
tipo correspondente específico;”. Na mesma oportunidade, deverá a parte autora / exequente / embargante digitalizar este
ato ordinatório e as petições protocoladas após a retomada dos trabalhos forenses presenciais que ainda estejam pendentes
de análise judicial, as quais serão devidamente apreciadas após a homologação da digitalização destes autos (excetuadas
hipóteses de urgência). Nesse mesmo prazo, o processo retirado em carga será tornado digital no Sistema SAJPG5. Atente o
patrono para o item 9 que segue constrito: “9) Os procedimentos e especificações técnicas para a digitalização e protocolização
das peças constam do passo a passo disponível no seguinte endereço eletrônico: (http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/
CapacitacaoSistemas/ComoFazer).” 4- Depois de digitalizadas as peças, dê-se ciências às demais partes para manifestação no
prazo de cinco dias. 5 - Libere-se este ato na internet para ciência das partes e terceiros. 7- Decorrido o prazo para manifestação
das partes, tornem conclusos, para atendimento do item 6 do comunicado. 8- Observe-se que a ausência de andamento ao
processo no prazo de 30 dias poderá implicar na extinção do processo, nos termos do art.485, III, do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: SALVANIA DE LEMOS PAIVA (OAB 347393/SP), VALSOMIR FERREIRA DE ANDRADE (OAB 197203/SP),
ROGERIO SILVERIO BARBOSA (OAB 243768/SP)
Processo 0094845-16.2003.8.26.0100 (583.00.2003.094845) - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Jose
Vanderlei de Andrade - Rosa Maria Rodrigues Simões e outros - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Movimentação
confirmada para fins de conversão do processo em digital. - ADV: SALVANIA DE LEMOS PAIVA (OAB 347393/SP), ROGERIO
SILVERIO BARBOSA (OAB 243768/SP), VALSOMIR FERREIRA DE ANDRADE (OAB 197203/SP)
Processo 0094845-16.2003.8.26.0100 (583.00.2003.094845) - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Jose
Vanderlei de Andrade - Rosa Maria Rodrigues Simões e outros - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Processo
convertido em digital nos termos do Comunicado CG nº 466/2020. Ciência às partes. Providencie a parte interessada a juntada
(através de peticionamento eletrônico junto ao Portal e-Saj) das peças processuais digitalizadas que deverão ser devidamente
categorizadas com o tipo correspondente disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico (8004
Documentos Diversos) quando não houver tipo correspondente específico. Prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: SALVANIA DE
LEMOS PAIVA (OAB 347393/SP), VALSOMIR FERREIRA DE ANDRADE (OAB 197203/SP), ROGERIO SILVERIO BARBOSA
(OAB 243768/SP)
Processo 0181898-20.2012.8.26.0100 (583.00.2012.181898) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Bb Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Vistos. Fls. 514: anote-se o patrono cadastro do sistema SAJ. Cumpra
o requerente, no derradeiro prazo de 05 dias, o determinando da decisão de fls.510, sob pena de arquivamento. Int. - ADV:
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1001579-59.2020.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Zozimo Pereira - Providencie a parte interessada a impressão e encaminhamento da(s) cartas(s) precatórias(s) expedida(s),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º