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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 21 de julho de 2021 - Página 1010

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TJSP 21/07/2021 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 21 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3323

1010

contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Cite-se e Intime-se. ADV: MATEUS PONDIAN PARO (OAB 391701/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO ANTONIO DE LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FLÁVIO LUÍS CASTELETE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0769/2021
Processo 0001153-21.2021.8.26.0297 (processo principal 1003353-18.2020.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Antonio Marcos Dias de Souza - Telefonica Brasil S.A. - Intime-se a executada TELEFÔNICA
BRASIL S/A para que, no prazo de 10 dias, efetue o pagamento da taxa judiciária ao Estado DARE (cód. 230-6): R$ 145,45, sob
pena de expedição de certidão para inscrição na Dívida Ativa do Estado. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB
102491/SP), RODOLFO DA COSTA STORTI (OAB 344593/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP)
Processo 0001452-95.2021.8.26.0297 (processo principal 1000527-19.2020.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Telefonia - Elena Maria Nunes Vilela - Telefonica Brasil S.A. - Por derradeiro, intime-se a parte exequente para que providencie,
no prazo legal, o preenchimento do formulário para expedição de MLE. - ADV: LUIZ FERNANDO APARECIDO GIMENES (OAB
345062/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/
SP), ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP)
Processo 0001684-10.2021.8.26.0297 (processo principal 1005254-21.2020.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Geraldo Marrettti - Sky Brasil Serviços Ltda - Intime-se a executada SKY BRASIL SERVIÇOS
LTDA para que, no prazo de 10 dias, efetue o pagamento da taxa judiciária ao Estado DARE (cód. 230-6): R$ 145,45, sob
pena de expedição de certidão para inscrição na Dívida Ativa do Estado. - ADV: MARCUS VINICIUS DA SILVA GALANTE (OAB
373204/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 0002833-75.2020.8.26.0297 (processo principal 1009201-20.2019.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Divanei Januario de Farias - Sky do Brasil Serviços Ltda - P. 159: Manifestem-se as partes no
prazo de 10 dias. - ADV: SILMARA CAROLINE DA SILVA (OAB 411900/SP), CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB
327026/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), LEANDRO MONTANARI MARTINS (OAB
343157/SP)
Processo 1002516-26.2021.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - Castilho
& Castilho Sistema de Ensino Ltda - Me - Indique a parte autora novo endereço da requerida, no prazo de 10 dias. - ADV:
MARCELA MALTAROLO (OAB 381049/SP)
Processo 1002689-50.2021.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Rubens Delpino - Telefonica
Brasil S.A. - Vistos. Em respeito ao contraditório, manifeste-se, no prazo de 5 dias, a parte requerida. Após, voltem os autos
conclusos. Int. - ADV: MARCO AURELIO TONHOLO MARIOTO (OAB 327387/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB
178033/SP)
Processo 1002732-84.2021.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Nova Cortez Distribuidora de Alimentos
Ltda-epp - Indique a exequente novo endereço da executada, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. - ADV: ELISANDRA
REGINA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 181203/SP)
Processo 1002735-39.2021.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Nova Cortez Distribuidora de Alimentos
Ltda-epp - Indique a exequente novo endereço da executada, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. - ADV: ELISANDRA
REGINA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 181203/SP)
Processo 1002915-89.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Celia Batista Belon - Vivo
S.a. - Por derradeiro, intime-se a parte requerente para que providencie, no prazo legal, o preenchimento do formulário para
expedição de MLE. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES
(OAB 315644/SP), GUILHERME ALVES MARTINS (OAB 406457/SP)
Processo 1003040-23.2021.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fernanda
Paula Alvarez Cintra - Societe Air France - Air France - Vistos. Manifeste-se a parte-autora, em réplica, no prazo de 15 dias,
sobre a contestação e documentos, principalmente sobre as taxas de serviços cobradas pela empresa CVC, conforme alegações
da ré (fls. 60). Intime-se. - ADV: MARCO AURELIO TONHOLO MARIOTO (OAB 327387/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB
154694/SP)
Processo 1003506-17.2021.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Elisângela Aparecida Nucci
Silva - Posto isso, DEFERE-SE, com base no art. 300, caput, do novo Código de Processo Civil, a tutela antecipada de
urgência, para que a parte-requerida, no prazo de 48 horas, proceda ao cancelamento do plano telefônico ativo na linha (17)
99673-4460 e altere o plano telefônico da linha (17) 99719-6444 para o plano Vivo Controle 3GB PLN Mensal, no valor de
R$ 29,99, conforme contratado. O não cumprimento da obrigação de fazer implicará multa diária de R$ 300,00, limitada a
60 dias, conforme respeitável entendimento do Colégio Recursal de Jales, que passamos a adotar. Comunicado pela parteautora o descumprimento, poderá, a multa, se o caso, ser aumentada. Fica, desde já, a parte requerida advertida de que
o não cumprimento da presente determinação judicial poderá ensejar multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos
termos do art. 77, inciso, §1º e 2º, e do art. 97 do Novo Código de Processo Civil. Operada, pois, judicialmente a inversão
do ônus da prova, caberá à parte-requerida demonstrar que as alegações da parte-autora não se sustentam no plano da
verdade. A experiência aqui no CEJUSC de Jales revelou, ao menos por ora, a inviabilidade de acordo em ações idênticas à da
inicial. Assim, ressalvado entendimento anterior, dispensa-se a audiência de conciliação, nos termos do artigo 139, inciso VI,
do Código de Processo Civil (“Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: ... VI
- dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito
de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;”) e do Enunciado nº. 35 da ENFAM Escola Nacional de Formação
e Aperfeiçoamento de Magistrado, a saber: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo
art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa,
observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se, devendo a parte requerida, no prazo de quinze dias, contados a
partir o recebimento da carta de citação, contestar o feito, cientificando-a de que a ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Cite-se e Intime-se. - ADV: MARCOS VINÍCIUS DE
JESUS MIOTTO (OAB 445490/SP)
Processo 1003506-17.2021.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Elisângela Aparecida Nucci
Silva - Telefonica Brasil S.A. - Posto isso: JULGAM-SE PROCEDENTES os pedidos da inicial, para condenar a parte requerida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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