TJSP 21/07/2021 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3323
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adequados - Inocorrência das hipóteses do art. 98 do ECA - Manutenção do feito na Vara de Família e Sucessões - Recurso
provido. (Agravo de Instrumento nº 2066102-82.2014.8.26.0000, Rel. RUI CASCALDI, j. 1/07/14). Diante do exposto, determino
a remessa destes autos ao Cartório Distribuidor, com urgência, para a redistribuição a qualquer das Varas desta Comarca com
competência para a matéria de família e sucessões. Int. Lencois Paulista, 16 de julho de 2021. - ADV: ELIANDRO MARCOLINO
(OAB 134825/SP)
Processo 1002322-57.2021.8.26.0319 - Guarda - Tutela de Urgência - S.C.S.C. - Vistos. Defiro à requerente os benefícios da
assistência judiciária gratuita, nos termos do Convênio DPE/OAB. Fls. 02 e segs. Como bem explanado pelo Ministério Público
na cota de fl. 38, a adolescente foi acolhida institucionalmente por decisão proferida nos autos 1002157-10.2021.8.26.0319, em
razão dos riscos a que foi exposta pelos genitores no descumprimento dos deveres do poder familiar. Aqueles autos aguardam
estudo psicossocial do caso, a fim de averiguar se as dificuldades dos genitores foram superadas a fim de possibilitar o regresso
da jovem ao convívios familiar Diante do exposto, acolho a manifestação do Ministério Público para, por ora, indeferir o pedido
liminar de guarda provisória, que será apreciada após o estudo psicossocial a ser realizado nos autos acima mencionados,
devendo a serventia, sendo finalizado o estudo, providenciar a juntada de cópia da peça técnica nestes autos. Sem prejuízo,
cite-se, com as advertências legais. Int. Lencois Paulista, 16 de julho de 2021. - ADV: ANA PAULA ABDALAH E SILVA AGASSI
(OAB 193113/SP)
Processo 1002323-76.2020.8.26.0319 - Perda ou Suspensão do Poder Familiar - Maus Tratos - R.A.L. - Ao(À)(s) advogado(a)
(s) Dr(a). Mateus Ramos Lima OAB 422798/SP e Sergio Gazza Junior OAB 152931/SP: Autos digitais encontram-se com vista,
para que no prazo legal, apresentem memoriais finais. - ADV: SERGIO GAZZA JUNIOR (OAB 152931/SP), MATEUS RAMOS
LIMA (OAB 422798/SP)
Processo 1002749-88.2020.8.26.0319 - Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança ou
Adolescente - Descumprimento deveres poder familiar - M.P.E.S.P. - P.J.C. e outro - Isto posto e o que mais dos autos consta,
JULGO IMPROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem custas tendo em vista a natureza
da demanda, nos termos do art. 141, § 2º, do ECA. Arbitro os honorários do advogado nomeado no máximo (100%) do valor
previsto na tabela do convênio DPE/OAB para o procedimento em espécie. Expeça-se a respectiva certidão. Cumpridas as
formalidades legais, arquive-se. P.R.I.C. - ADV: ROBERTO VASSOLER (OAB 163152/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CUMULATIVA
JUIZ(A) DE DIREITO JOSE LUIS PEREIRA ANDRADE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LOURIVAL MOTA DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0234/2021
Processo 0000054-47.2021.8.26.0319/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios - Erivelto Antonio
Felisberto - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 43. Trata-se de incidente para expedição de ofício requisitório.
Expedido referido ofício (fls. 15/17) o mesmo foi efetivamente cumprido (fls. 24). Assim, atendendo aos termos do comunicado
CG 1299/2017 considerando o transito em julgado da sentença proferida no cumprimento de sentença 0000054-47.2021,
e, após, promova a serventia a extinção deste incidente lançando a movimentação específica. - ADV: ERIVELTO ANTONIO
FELISBERTO (OAB 371817/SP), SILVIO CARLOS TELLI (OAB 93244/SP)
Processo 0000214-09.2020.8.26.0319 (processo principal 1000141-25.2017.8.26.0319) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Neusa dos Santos Martins - Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS - Advogado(a)(s) das partes: ciência ao ofício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) juntado às fls.
377/401. - ADV: PAULA RENATA DE LIMA TEDESCO (OAB 262136/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/
SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), CARLOS RIVABEN ALBERS (OAB 149768/SP), JONATAS CRISPINIANO
DA ROCHA (OAB 378157/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP)
Processo 0001160-44.2021.8.26.0319 (processo principal 1000082-37.2017.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Sistema Remuneratório e Benefícios - SEBASTIÃO CARLOS SILVA - PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda
Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente
a estes próprios autos. Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP
(DJE. 25 de fevereiro de 2015). Int. - ADV: RAFAEL AUGUSTO BARBOSA DE SOUZA (OAB 240177/SP), MÁRCIO JOSÉ
DE OLIVEIRA PERANTONI (OAB 164774/SP), TAÍS DAL BEN CASOLA (OAB 168624/SP), DELIANA CESCHINI PERANTONI
(OAB 169988/SP), SILVIO PACCOLA JUNIOR (OAB 206493/SP), RODRIGO FÁVARO (OAB 224489/SP), JORGE ALEXANDRE
LANGONA (OAB 249180/SP)
Processo 0001161-29.2021.8.26.0319 (processo principal 1000082-37.2017.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Márcio José de Oliveira Perantoni - - Deliana Ceschini Perantoni - - Taís Dal Ben Casola - PREFEITURA
MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento
de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo
de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos. Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o
Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). Int. - ADV: JORGE ALEXANDRE LANGONA (OAB 249180/
SP), SILVIO PACCOLA JUNIOR (OAB 206493/SP), RAFAEL AUGUSTO BARBOSA DE SOUZA (OAB 240177/SP), RODRIGO
FÁVARO (OAB 224489/SP), DELIANA CESCHINI PERANTONI (OAB 169988/SP), TAÍS DAL BEN CASOLA (OAB 168624/SP),
MÁRCIO JOSÉ DE OLIVEIRA PERANTONI (OAB 164774/SP)
Processo 0001163-96.2021.8.26.0319 (processo principal 1002654-58.2020.8.26.0319) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Azulão Max Supermercados Ltda - Vistos.
Fls. 01 e segs. Na forma do artigo 513 § 2.º, intime-se o executado para que, no prazo de quinze (15) dias úteis, pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (Valor apontado pelo credor:
R$ 19.661,79 [dezenove mil, seiscentos e sessenta e um reais e setenta e nove centavos], na data de 07/2021). Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze
(15) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento)
e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º