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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 22 de julho de 2021 - Página 1427

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TJSP 22/07/2021 - Pág. 1427 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 22 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3324

1427

não prosseguimento da solicitação. - ADV: HELIO BRITO PEDROSA LYRA (OAB 267157/SP), ANTONIO JOSE IATAROLA (OAB
149975/SP)
Processo 1002272-28.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Sicoob Unimais Mantiqueira
- Cooperativa de Crédito e Livre Admissão - Ciência ao requerente/exequente sobre pesquisa(s) realizada(s), devendo se
manifestar no prazo legal. - ADV: MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)
Processo 1003247-55.2018.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CRÉDITO CREDICERIPA - SICOOB CREDICERIPA - Luiz Atilio Pilon e outro - Vistos. Fls. 453 - diga a parte exequente. Fls. 454
- considerando a expedição da certidão nos termos do artigo 828 do CPC, conforme se vê às fls. 178, providencie o cartório, o
necessário para cancelamento de eventual averbação. Intime-se. - ADV: PAULO HERBER TEIXEIRA VIEIRA (OAB 308249/SP),
VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 1003506-45.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Antonieta Soares da Silva Banco do Brasil S.a. - Aguarde-se na forma determinada a fls. 244. - ADV: RAABE ARIZA AMARAL (OAB 454420/SP), NELSON
WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), PAULO RUBENS OLIVEIRA FERREIRA DO AMARAL (OAB 349071/SP)
Processo 1003519-54.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Maurício Alves Possidonio - Ciência
ao requerente/exequente sobre pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar no prazo legal. - ADV: EDUARDO DE AMORIM
(OAB 337245/SP)
Processo 1004035-64.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Aline Fernanda
Denadai - Medical Medicina Cooperativa Assistencial de Limeira e outros - Vistos. A apelação foi interposta. Intime-se o(a)
apelado(a) para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, o processo será remetido ao E. TJSP, cumprindo
o Cartório o art. 102, VI das NSCGJ. Int. - ADV: DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP), FABIANA CRISTINE
BAROLLO (OAB 277639/SP), LUCIANA MARIA SOARES (OAB 143140/SP)
Processo 1004080-05.2020.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1005737-16.2019.8.26.0320 - 1ª Vara Cível do
Foro Regional de XI de Pinheiros - Comarca de São Paulo/SP) - Creuza Francisca dos Santos - Laticinios Xando Ltda - Diante
da realização de audiências de modo virtual, instituído pelo TJSP durante a pandemia, oficie-se ao MM. Juízo deprecante para
que informe se necessário o cumprimento da presente carta. Se não houver necessidade, devolva-se. - ADV: ADELMO DE
CARVALHO SAMPAIO (OAB 78976/SP), ADVOCACIA FELICIANO SOARES (OAB 13/SP), MAURICIO SODRE PIRES (OAB
355804/SP)
Processo 1004154-25.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Cristiano Alves
de Freitas - - Silvana Maria Oliveira de Freitas - Rolamar Construções e Empreendimentos Ltda - Ato Ordinatório - ADV: VALMIR
LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP), KEROLEN ANDRESA FABRI (OAB 368227/SP), GUILHERME HENRIQUE
CEZARIO PEREIRA (OAB 398466/SP)
Processo 1004154-25.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Cristiano Alves
de Freitas - - Silvana Maria Oliveira de Freitas - Rolamar Construções e Empreendimentos Ltda - Fls. 113 ciente. Acolho a data
indicada para realização de audiência de tentativa de conciliação virtual, observem-se os interessados o quanto disposto na
certidão emitida pelo Cejusc. - ADV: VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP), KEROLEN ANDRESA FABRI (OAB
368227/SP), GUILHERME HENRIQUE CEZARIO PEREIRA (OAB 398466/SP)
Processo 1004445-25.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Fls. 140 - após o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, providencie o cartório, a expedição de mandado. No
silêncio, suspendo a presente execução nos termos do artigo 921, III, do CPC, pelo prazo de um ano (§ 1o).Decorrido sem a
manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Aguarde-se provocação no arquivo. ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1004537-03.2021.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Administradora
de Consórcio Nacional Honda - Vistos. 1- Fls. 67/68: Defiro. Recolhida a taxa necessária, confeccione o Cartório a minuta de
pesquisa de endereço junto aos sistemas InfoJud, Sisbajud e Renajud. Defiro o prazo de 05 dias para recolhimento da taxa.
Após, ao cartório para cumprimento. 2- Sem prejuízo, promova o cartório minuta de pesquisa de endereço junto ao sistema SIEL,
tendo em vista ser este isento de taxa. 3- Realizada a pesquisa, dê-se ciência às partes quanto ao resultado, por ato ordinatório.
4- No silêncio quanto ao pagamento da taxa ou quanto ao resultado da(s) pesquisa(s), intime-se pessoalmente, por carta, a fim
de dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1004772-67.2021.8.26.0320 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Solange
Cristina Leite de Barros Pereira - Laércio Tavares Nunes - Vistos. 1- Para a análise do pedido de gratuidade formulado
pelo réu, providencie a juntada de comprovante de renda e cópia da última declaração do Imposto de Renda. 2- Rejeito a
impugnação à gratuidade em relação à autora. Os documentos juntados por ela demonstraram de forma satisfatória a condição
de hipossuficiência, já analisados a fls. 44. O réu não trouxe nenhuma informação adicional capaz de confirmar a suposta boa
condição financeira dela. Presentes os pressupostos processuais e condições da ação, dou o feito por saneado. 3 - As provas
servirão para dirimir as questões de fato controvertidas. A questão de direito relevante para a decisão do mérito refere-se à
natureza do negócio mantido entre as partes: se houve efetiva cessão ou mera garantia de empréstimo. A prova documental já
foi produzida nos termos do artigo 434 do CPC. Defiro a produção de prova testemunhal, dispensado o depoimento pessoal.
Digam as partes se concordam com o aproveitamento da prova feita na audiência de justificação. Em caso negativo, já deverão
apresentar o rol de testemunhas, com as qualificações necessárias (artigo 450 do CPC), no prazo comum de 5 dias, contados
da intimação da presente (art 357, § 4º do CPC), sob pena de preclusão. Após, tornem para designação de data. Tendo em vista
a suspensão temporária dos atos presenciais (Provimento CSM 2550/2020), a audiência poderá ser realizada de modo virtual.
Como são necessárias algumas providências prévias, deverão ser informados endereços de e-mail, das partes, procuradores
e de suas testemunhas, para o envio de convite para a realização de sessão por videoconferência. O número de testemunhas
arroladas não pode ser superior a 10, sendo 3, no máximo, para a prova de cada fato (§ 6o), podendo ser dispensadas as
excedentes. Cabem aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas
as regras do artigo 455 e parágrafos do CPC). Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou por advogado
que patrocina a causa em função do convênio da assistência judiciária, expeça-se mandado para intimação das respectivas
testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação). Em tal hipótese,
via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, a ser cumprido com os benefícios da justiça gratuita. Se as partes
pretenderem o uso de algum documento em audiência, deverão disponibilizá-lo nos autos com a antecedência necessária,
vedado o uso em meio físico. Int. - ADV: FRANCISCO ELIAS ALVES FILHO (OAB 391947/SP), RODRIGO SILVA MARCHESINI
(OAB 204859/SP)
Processo 1005300-04.2021.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Santander
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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