TJSP 22/07/2021 - Pág. 1846 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3324
1846
se. - ADV: RAYSSA TOLEDO BALSTER DE CASTILHO (OAB 194538/MG), RACHEL RIBEIRO SEMIAO PIMENTA (OAB 90947/
MG)
Processo 1032892-19.2019.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Ariel Sanches Garcia Vistos. Ciência às partes de que os autos retornaram do Tribunal de Justiça e serão arquivados, uma vez que não há sucumbência
a ser executada e tampouco notícia de descumprimento. Caso haja cumprimento de obrigação de fazer e/ou de pagar, fica as
partes desde já advertidas de que em se tratando de obrigação de fazer, deve ser observado o disposto no art. 536, do NCPC
e se os exequentes pertencem às mesmas Secretarias. Caso pertençam a Secretarias distintas, o litisconsórcio na execução
deverá ser limitado, devendo ser instaurados incidentes distintos para cada Secretaria, ou seja, somente os autores pertencentes
à mesma Secretaria podem figurar como exequentes litisconsortes no incidente de cumprimento de sentença. Tratando-se de
obrigação de pagar, nos termos do art. 535, do NCPC, deverá a parte exequente apresentar demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, devendo distribuir dois incidentes distintos, um para os exequentes cujo crédito se encontra dentro do
limite para pagamento por meio de RPV e outro para os exequentes cujo crédito será quitado por meio de precatório. Anoto que
sendo o processo de conhecimento já eletrônico e os exequentes possuem o direito de receber através de RPV e Precatório,
haverá a necessidade de se instaurar apenas um incidente para recebimento através de RPV ou Precatório, conforme o caso,
bastando que o exequente peticione diretamente nos autos, por meio de simples petição, requerendo o início da execução. Na
instauração do incidente, o advogado terá que instruí-lo com todas as peças principais, além da planilha de cálculo. Decorridos
30 dias sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo. Int. - ADV: ARIEL SANCHES GARCIA (OAB 310335/SP)
Processo 1032984-26.2021.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Extinção do Crédito Tributário - Mtx Realty
Administração e Participações Ltda - Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos a fls. 311/316, porque tempestivos,
porém nego-lhes provimento, eis que a decisão atacada não apresenta omissão, contradição, obscuridade ou erro material,
nos estritos limites do artigo 1.022 do CPC. Ao reverso, busca a embargante a modificação do decisum o que deve ser alvo de
recurso adequado. Intimem-se - ADV: CARLOS EDUARDO GALIAZI MERLO (OAB 216018/SP), THAIS FIDELIS ANTENUCCI
EIDELCHTEIN (OAB 360483/SP)
Processo 1033959-48.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Exame Psicotécnico / Psiquiátrico - Jhonny Wesley
dos Santos Andrade - Com esses fundamentos, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão e condeno o Autor ao pagamento das
despesas e da verba honorária que fixo em 10% sobre o valor dado à causa. A execução ficará subordinada às condições do
art. 98, § 3º, do Novo Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: CIRO AFONSO DE ALCÂNTARA
(OAB 286844/SP)
Processo 1034102-42.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eva Maria Nina Flores
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Intimando o(a) autor(a) do agendamento de exame pericial, conforme ofício do
IMESC juntado às fls. retro, na Rua Barra Funda, 824, que deverá apresentar documento de identificação original e com foto,
carteira de trabalho (todas que possuir) e todo material de interesse médico-legal (exames laboratoriais, de imagem, relatórios
e/ou prontuários médico-hospitalares) e informar o número da pasta indicada no ofício. Chegar com 30 (trinta) minutos de
antecedência. - ADV: MÁRCIO MAURÍCIO DE ARAUJO (OAB 220741/SP), ANA PAULA VENDRAMINI SEGURA (OAB 328894/
SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1034170-26.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Adicional por Tempo de Serviço - Odijoselia Ferreira
de Sá e outros - Fazenda do Estado de São Paulo e outro - Vistos. 1. Ausente impugnação, prossiga-se na execução pelo
valor apresentado pela parte exequente. Conforme o Comunicado SPI nº 03/2013 (processo CPA nº 2013/186913), as
petições de solicitação de expedição de ofício requisitório e/ou RPV somente serão admitidas no formato digital, através do
Portal e-SAJ, “Petição Intermediária”, cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos
físicos como digitais. Deverá o interessado apresentar requerimento nos termos das orientações do link Passo a passo para
o Peticionamento Eletrônico - Requisitórios (http://www.tjsp.jus.br/Sistemas/mensagem/comunicado2.aspx). Dúvidas devem
ser sanadas pelo seguinte e-mail: [email protected]. 2. Ao cadastrar o incidente digital, deverá o advogado elaborar
petição requerendo a expedição do ofício e em seguida digitalizar e devidamente nomear os documentos a seguir listados: (i)
instrumentos de procuração; (ii) contas que embasaram o incidente, atentando o advogado que o cadastro dos valores deverá
ser feito de acordo com o Comunicado nº 01/2015 da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, publicado no DJE em
12, 13 e 14 de maio de 2015 (deverão ser discriminadas todas as verbas principal líquido, desconto previdenciário, assistência
médica, juros, custas, etc. de cada credor, bem como individualização da verba honorária por credores); (iii) para agilizar
a conferência pelo Cartório, poderá apresentar o modelo anexo constante no final desta decisão, devidamente preenchido,
cujas informações podem ser acessadas através da consulta processual no site deste E. Tribunal de Justiça, ao visualizar o
documento pdf com a íntegra desta. Consigno que além dos documentos acima listados, desnecessária a digitalização de peças
constantes dos autos principais. Ainda, ao realizar o peticionamento eletrônico, é de suma importância o preenchimento de
todos os campos disponibilizados e habilitados pelo sistema e-SAJ, a fim de evitar uma possível devolução do ofício pelo setor
responsável. Por fim, o advogado deverá se atentar para que sejam cadastrados no incidente apenas credores que tenham
valores a receber, não devendo cadastrar os Autores que não tenham créditos a haver, vez que o sistema não aceita valor igual
a zero, o que ocasionará a rejeição dos incidentes no tocante a todos os Autores. 3. O(s) precatório(s), quando deferidos, serão
encaminhados eletronicamente ao DEPRE. O Cartório deverá certificar a expedição nos autos principais, juntando a cópia do
ofício inicial. 4. Já o(s) RPV, depois de assinado(s) digitalmente, ficará(ão) à disposição no portal E-SAJ para impressão remota
em duas vias e encaminhamento pelo próprio interessado, dispensando, assim, o comparecimento do advogado ao Cartório.
Entregue o documento na repartição administrativa correspondente, a parte exequente deverá digitalizar o protocolo e requerer
eletronicamente a sua juntada ao incidente. 5. Os autos principais aguardarão em Cartório os pagamentos de pequeno valor.
Depois, caso haja precatórios aguardando liquidação, a Serventia deverá providenciar sua remessa ao Setor de Execuções
contra a Fazenda Pública, nos termos do Provimento CSM nº 894/04. 6. Aguarde-se, por sessenta dias, o protocolo do(s)
incidente(s) digital(is). No silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. São Paulo, 19 de julho de 2021. FERNANDA HENRIQUES
GONCALVES ZOBOLI Juiz(a) de Direito (assinado digitalmente) - ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/
SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), IGOR FORTES CATTA PRETA (OAB 248503/SP)
Processo 1034337-04.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Exame Psicotécnico / Psiquiátrico - Diego Oliveira
Amorim - Vistos. À réplica. Intimem-se. - ADV: LUIZ FERNANDO BREGHIROLI DE LELLO (OAB 166568/SP)
Processo 1034750-17.2021.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Inquérito / Processo / Recurso Administrativo - Amir
Kamel Labib - Ante o exposto, julgo extinto o processo, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil e denego
a segurança nos termos do art. 6º, §5º, da Lei 12.016/09 Custas na forma da lei. Honorários advocatícios indevidos. Com o
trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I. - ADV: AMIR KAMEL LABIB (OAB 234148/SP)
Processo 1035599-91.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Alessandro Menzani Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Face o recurso de apelação apresentado pelo autor, fica a parte contrária intimada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º