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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 23 de julho de 2021 - Página 2016

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TJSP 23/07/2021 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 23 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3325

2016

Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro
de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://
www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Após a emenda, abra-se vista ao
Ministério Público. Int. - ADV: DANIEL PADIAL (OAB 367627/SP)
Processo 1005455-58.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.C.S. - L.S.S. e
outros - Regularizem os requeridos (fls. 314/320 e 321/327) a sua representação processual, no prazo de 15 dias, juntando aos
autos os seguintes documentos, sob pena de nulidade do processo e extinção sem julgamento de mérito (NCPC, arts. 76, 104 e
485, IV): ( x ) Instrumento de procuração. Após o decurso do prazo de contestação dos demais requeridos, o autor será intimado
para falar em réplica. - ADV: THIAGO SANTOS GRANDI (OAB 283148/SP), SARAH MARIA ROCHA CABRAL (OAB 64199/BA)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUAN CASAGRANDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LINEI APARECIDA FELIX
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0544/2021
Processo 0000370-40.2021.8.26.0358/01 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento
de Medicamentos - Marcos Roberto Sanchez Galves - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MARCOS ROBERTO SANCHEZ
GALVES (OAB 124372/SP)
Processo 0000816-43.2021.8.26.0358/01 - Precatório - Férias - Elizandra Catia Lorijola Melato - Vistos. Os dados da
requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP)
Processo 0000816-43.2021.8.26.0358/02 - Precatório - Férias - Pedro Antonio Padovezi - Vistos. Os dados da requisição
estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será
encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos
do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. ADV: PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP)
Processo 0000818-13.2021.8.26.0358/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Marco Aurelio
Marchiori - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MARCO AURELIO MARCHIORI (OAB 199440/SP)
Processo 0001183-97.2003.8.26.0358/06 - Precatório - Obrigações - Alfeu Antonio Figueiredo - Vistos. Os dados da
requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ADAUTO RODRIGUES (OAB 87566/SP)
Processo 0001662-60.2021.8.26.0358 (processo principal 0002022-15.2009.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Rosana de Cassia Rodrigues - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.
Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão da
parte executada no polo passivo do cadastro processual, com o CNPJ correto (FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ
46.379.400/0001-50). Para envio do complemento será necessário após todas as alterações feitas clicar em salvar alterações
ao lado superior direito, em seguida clicar no botão continuar e assinar e enviar para a conclusão do envio. Para a inclusão de
parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar
no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento
de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível
na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Ressalto que a
ausência da correção acima determinada ensejará o cancelamento da distribuição do incidente, independentemente de nova
intimação. Após, providencie a Serventia a baixa da parte anteriormente correspondente à Autarquia/Fundação com o CNPJ
incorreto. Int. - ADV: ANDRÉ LUIS DE CASTRO MORENO (OAB 194812/SP), MARIANA GAMBELLINI GONÇALVES (OAB
372246/SP), LUCIANO CARLOS DE MELO (OAB 232647/SP), ANDRE LUIZ GARDESANI PEREIRA (OAB 197585/SP), ROSANA
MARTINS KIRSCHKE (OAB 120139/SP)
Processo 0001663-45.2021.8.26.0358 (processo principal 0012754-26.2007.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Sucumbenciais - Iraci Gazoni Arrosti - - Adauto Rodrigues - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - Vistos. 1- Estando
o pedido de cumprimento da sentença devidamente instruído (CPC, art. 524), intime-se o executado, na pessoa do seu
advogado (CPC, art. 513, § 2o, I), para efetuar o pagamento do débito acrescido de juros e correção monetária até a data do
efetivo adimplemento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e de honorários
advocatícios neste mesmo percentual, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Na mesma oportunidade, cientifique-se o devedor
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para
que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação nos próprios autos (CPC, art. 525). 2 - Esgotado
o prazo e constatada a satisfação da integralidade da dívida, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no
prazo de 10 (dez) dias. Após, retornem conclusos para apreciação. 3 - Inexistindo pagamento ou apenas adimplemento parcial,
se houver pedido de penhora on-line, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o demonstrativo
atualizado do débito contemplando a multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios neste mesmo percentual e, em
seguida, voltem conclusos para análise. Caso não haja tal pedido, desde já, determino a expedição de mandado de penhora e
avaliação, seguindo-se os atos de expropriação com observância aos bens indicados pelo credor (CPC, art. 523, § 3º, c/c 525,
§ 6o). Para tanto, consigne-se no mandado que o meirinho deverá observar, no ato da penhora, a ordem de preferência prevista
no art. 835, o rol de bens impenhoráveis constante no art. 832, a indicação dos bens indicados pela parte exequente (art. 829,
§2o), assim como o disposto no art. 836, caput e § 1o, todos do CPC. 4 - Caso a penhora não seja realizada na presença do(a)
executado(a) (CPC, 841, § 3o), este deverá ser intimado(a) por meio de seu procurador constituído nos autos ou da sociedade
de advogados à qual pertença (CPC, art. 841, § 1º) e, caso não possua, pessoalmente por carta com aviso de recebimento
(CPC, art. 841, § 2º). 5 - Em se tratando a parte demandada de pessoa física e recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito
real sobre este, deverá ser intimado o cônjuge do(a) executado(a), salvo se forem casados em regime de separação absoluta de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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