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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 23 de julho de 2021 - Página 2103

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TJSP 23/07/2021 - Pág. 2103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 23 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3325

2103

DUILIO DAS NEVES JUNIOR (OAB 145687/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DOMINGOS PARRA NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCINEIDE MACIEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0473/2021
Processo 0000972-22.2021.8.26.0361 (processo principal 1011791-06.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Ricardo Aparecido da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.
Intime-se o procurador do INSS novamente para manifestação nos autos. Int. - ADV: LEONARDO KOKICHI OTA (OAB 226835/
SP), VALÉRIA APARECIDA DE LIMA (OAB 262484/SP)
Processo 0001870-35.2021.8.26.0361 (processo principal 1006815-82.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condomínio Residencial Mar Azul Hibiscus II - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado
de São Paulo - CDHU - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença movido por Condomínio Residencial Mar Azul Hibiscus II em
face de Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU. O(a) exequente informou que
o(a) executado(a) efetuou o pagamento do débito objeto da presente ação com o que está de acordo e requereu o levantamento
da quantia depositada (53/54) e foi cientificado de que o feito será extinto (fls.56). Diante do exposto, julgo extinto o processo
com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Comprove o executado o recolhimento das custas finais,
no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, ficando intimado por seu procurador. Oportunamente, com o trânsito
em julgado e cumprida a determinação supra, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: WILSON VIEIRA
(OAB 319436/SP), ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 0001978-98.2020.8.26.0361 (processo principal 1016549-62.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Adjudicação Compulsória - Vagner Mendes Pedroso - Vistos. Conforme artigo 854 do Código de Processo Civil, este Juízo
determinou a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros dos executados, via SISBAJUD, que foi devidamente
cumprida, conforme relatório anexo. Entretanto observa-se que o resultado foi ineficaz, não sendo apurado nenhum valor.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Nada sendo requerido, intime-se pessoalmente
a promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil).
Int.. - ADV: CRISTIANE TOMÉ DE ARRUDA (OAB 193768/SP), MARCOVIC DAMIANOVIC BRAGADIN (OAB 164234/SP)
Processo 0002292-10.2021.8.26.0361 (processo principal 1006806-86.2021.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Cláusulas Abusivas - F.R.M.F. - A.A.M.I. - Vistos. Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, para eventual
manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da nova constrição efetivada via sisbajud. Decorrido o prazo supra, com ou
sem manifestação, tornem-me os autos conclusos de imediato para conversão da indisponibilidade em penhora (art. 854, §
5º, do CPC). Int. - ADV: GABRIELA DOS REIS BARBOSA (OAB 317847/SP), LUIZA MONTEIRO LUCENA (OAB 423977/SP),
RODOLPHO MARINHO DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 31036/PE)
Processo 0002725-14.2021.8.26.0361 (processo principal 1005946-90.2018.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Compra e Venda - Frigo Tozato Ind. e Com. de Carnes e Derivados Eireli - Vistos. Este juízo solicitou,
através do Sisbajud e Infojud informações quanto a possíveis endereços da parte requerida, sendo que foram obtidos os
seguintes dados, conforme documentos que seguem. Portanto, manifeste-se o requerente. Int. - ADV: DANIELLE BORSARINI
BARBOZA (OAB 285606/SP), GABRIEL CAJANO PITASSI (OAB 258723/SP)
Processo 0003871-95.2018.8.26.0361 (processo principal 1006617-84.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Auxílio-Acidente (Art. 86) - Edimar Francisco - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Manifeste-se o requerente
acerca do prosseguimento do feito. Int. - ADV: LEONARDO KOKICHI OTA (OAB 226835/SP), EPAMINONDAS MURILO VIEIRA
NOGUEIRA (OAB 16489/SP)
Processo 0004586-35.2021.8.26.0361 (processo principal 1004712-05.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença
movido por EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. em face de Sul América Seguro de Automóveis e Massificados S.a
(“sasam’). O(a) exequente informou que o(a) executado(a) efetuou o pagamento do débito objeto da presente ação e requereu
o levantamento da quantia e a extinção da execução (fls. 12). Diante do exposto, julgo extinto o processo com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, conforme requerido.
Comprove o executado o recolhimento das custas finais, no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Intime-se
por carta, providenciando o exequente o recolhimento da taxa postal. Oportunamente, com o trânsito em julgado e cumprida
a determinação supra, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO
(OAB 186458/SP)
Processo 0005492-59.2020.8.26.0361 (processo principal 1011979-04.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Felipe Benevides da Silva Ribeiro - Elite Multimarcas (KETILYN CRISTINA
DE CAMPOS - ME) - - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Em pesquisa ao sistema Renajud,
foi inserida restrição total nos veículos encontrados. Através do resultado da pesquisa no sistema Infojud, constata-se a
inexistência de declaração de imposto de renda. Conforme artigo 854 do Código de Processo Civil, este Juízo determinou a
expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros dos executados, via Sisbajud, que foi devidamente cumprida,
conforme relatório anexo. Entretanto observa-se que o resultado foi ineficaz, não sendo apurado nenhum valor. Manifeste-se
o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Nada sendo requerido, intime-se pessoalmente a promover
o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil). Int.. - ADV:
CARLOS DEMETRIO SUZANO (OAB 351074/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JORGE RODRIGO
VALVERDE SANTANA (OAB 213223/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), ANA OLIVEIRA DO
ESPIRITO SANTO (OAB 139358/SP)
Processo 0007806-12.2019.8.26.0361/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Leon Kardec Ferraz
da Conceição - Vistos. Intime-se o procurador do INSS novamente para manifestação nos autos. Int. - ADV: LEON KARDEC
FERRAZ DA CONCEIÇÃO (OAB 273599/SP)
Processo 0015052-59.2019.8.26.0361 (processo principal 1014493-22.2018.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - Wanderson Martins Corrêa Valente - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Vistos. Aguarde-se a comprovação do deposito pelo prazo de sessenta dias pelas partes. Int. - ADV: LEONARDO KOKICHI OTA
(OAB 226835/SP), ISAC ALBONETI DOS SANTOS (OAB 228624/SP)
Processo 0015160-88.2019.8.26.0361 (processo principal 1012006-45.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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