TJSP 23/07/2021 - Pág. 2771 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3325
2771
sentença em audiência ou, se for o caso, da data de recebimento da intimação pelo correio, pela imprensa oficial ou por outro
meio idôneo de comunicação, conforme dispõe o artigo 42 da Lei 9099/95. O preparo, sob pena de deserção, será efetuado,
independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à
soma das seguintes parcelas: a) 1% sobre o valor da causa. O valor corresponde às custas dispensadas em primeiro grau de
jurisdição, conforme determinado no artigo 54, § 1º da lei 9099/95. O valor mínimo desta parcela a corresponde a 05 UFESPs
(R$ 145,45 até 31/12/2021); MAIS b) 4% sobre o valor da causa, caso não haja condenação ou 4% sobre o valor da condenação.
O valor mínimo desta parcela também corresponde a 5 UFESP (R$ 145,45, até 31/12/2021), parcela prevista no artigo 4º,
inciso II da lei 11.608/2003, alterada pela Lei . 15.855/2015 e Provimento CG nº 54/2016, publicado no DJE em 28/09/2016. Os
recolhimentos dos valores a que se referem as alíneas a e b deverão ser feitos em guia GARE (com o código 230-6). MAIS c)
Porte de remessa e retorno dos autos = R$ 43,00 por volume (este valor deverá ser recolhido na GUIA FEDTJ CÓDIGO 110-4).
Em processos digitais não há cobrança de despesas de porte de remessa e retorno dos autos, já que se trata de transmissão
integralmente eletrônica.Em processos digitais não há cobrança de despesas de porte de remessa e retorno dos autos, já que
se trata de transmissão integralmente eletrônica. Os valores a serem recolhidos deverão estar devidamente atualizados para
atendimento ao Comunicado CG 136/2020 publicado no DJE de 22/01/2020 às páginas 32/33 e com as alterações da publicação
de 11/03/2020 às págs. 67/68. P.I.C. - ADV: SOLANGE FAZION COSTA DANIEL (OAB 291628/SP)
Processo 1005707-31.2021.8.26.0604 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - Auto Viação Ouro Verde
Ltda. - - Thiago Pereira Farias - - Ulisses Silva Pereira - Vistos. HOMOLOGO, por sentença para que produza seus efeitos
legais, o ACORDO EXTRAJUDICIAL celebrado entre as partes, e resolvo o mérito, com fulcro no artigo 487, III-b do C.P.C.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: REGINALDO LUIZ ESTEPHANELLI (OAB
25677/SP)
Processo 1005708-16.2021.8.26.0604 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - Auto Viação Ouro Verde
Ltda. - - Francisco Joaquim de Oliveira - Vistos. HOMOLOGO, por sentença para que produza seus efeitos legais, o ACORDO
EXTRAJUDICIAL celebrado entre as partes, e resolvo o mérito, com fulcro no artigo 487, III-b do C.P.C. Certificado o trânsito em
julgado, arquive-se com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: REGINALDO LUIZ ESTEPHANELLI (OAB 25677/SP)
Processo 1005710-83.2021.8.26.0604 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Bruna
Pinarelli Cremaschi Pissolito - Katia Fabiana Gargantini - - KFG Ambientes Planejados Eireli ME - Posto isto e mais que dos
autos constam, nos termos do Enunciado nº 89 do FONAJE e do Enunciado nº 20 do Fórum de Juizados Especiais do Estado de
São Paulo (FOJESP), reconheço de ofício a incompetência relativa deste Juízo nos termos do artigo 101, I, da lei de consumo e,
por consequência, DECLARA-SE EXTINTA a presente ação nos termos do art. 101, I da lei de consumo c/c. art. 51, inciso III, da
lei n. 9099/95. Sem condenação das custas e honorários de advogado nos termos do artigo 55 da lei 9099/95. Ficam as partes
intimadas que o prazo para interpor eventual recurso é de 10 (dez) dias contados da publicação da sentença em audiência ou,
se for o caso, da data de recebimento da intimação pelo correio, pela imprensa oficial ou por outro meio idôneo de comunicação,
conforme dispõe o artigo 42 da Lei 9099/95. O preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação,
nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das seguintes parcelas: a)
1% sobre o valor da causa. O valor corresponde às custas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, conforme determinado
no artigo 54, § 1º da lei 9099/95. O valor mínimo desta parcela a corresponde a 05 UFESPs (R$ 145,45 até 31/12/2021); MAIS
b) 4% sobre o valor da causa, caso não haja condenação ou 4% sobre o valor da condenação. O valor mínimo desta parcela
também corresponde a 5 UFESP (R$ 145,45, até 31/12/2021), parcela prevista no artigo 4º, inciso II da lei 11.608/2003, alterada
pela Lei . 15.855/2015 e Provimento CG nº 54/2016, publicado no DJE em 28/09/2016. Os recolhimentos dos valores a que se
referem as alíneas a e b deverão ser feitos em guia GARE (com o código 230-6). MAIS c) Porte de remessa e retorno dos autos
= R$ 43,00 por volume (este valor deverá ser recolhido na GUIA FEDTJ CÓDIGO 110-4). Em processos digitais não há cobrança
de despesas de porte de remessa e retorno dos autos, já que se trata de transmissão integralmente eletrônica.Em processos
digitais não há cobrança de despesas de porte de remessa e retorno dos autos, já que se trata de transmissão integralmente
eletrônica. Os valores a serem recolhidos deverão estar devidamente atualizados para atendimento ao Comunicado CG
136/2020 publicado no DJE de 22/01/2020 às páginas 32/33 e com as alterações da publicação de 11/03/2020 às págs. 67/68.
P.I.C. - ADV: SILVANA APARECIDA CHINAGLIA (OAB 264628/SP)
Processo 1005736-52.2019.8.26.0604 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Uanya Gimenes BANCO DO BRASIL S/A - TERMO DE AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Processo nº:1005736-52.2019.8.26.0604
Classe - AssuntoProcedimento do Juizado Especial Cível - Bancários Requerente:UANYA GIMENES, CPF 415.223.778-32
Requerido:BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ 00.000.000/0001-91 Data da audiência:20/07/2021 às 15:30h Aos 20 de julho de
2021, às 15:30 horas, nesta cidade e Comarca de Sumaré-SP, na sala de audiências da Vara do Juizado Especial Cível e
Criminal, sob a presidência do MM. Juiz de Direito, DR. OLAVO PAULA LEITE ROCHA, comigo escrevente abaixo assinado,
foi aberta a audiência por videoconferência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento, nos autos da ação e entre as
partes supra referidas. Aberta com as formalidades legais e apregoadas as partes, compareceram: o(a) defensor(a) plantonista
Dr(a) Natalia Formica Rezende, OAB/SP 339.121, o advogado(a) constituído Dr. Wander Luiz Costa Porto, OAB 396555/SP.
Ausentes a autora e o requerido. Iniciados os trabalhos, foi dada a palavra ao advogado da autora que informou que sua
cliente permaneceu no aguardo da presente audiência até às 16:24 e em razão de compromisso pessoal teve que se ausentar,
motivo pelo qual requer a redesignação da presente audiência. A seguir pelo MM. Juiz de Direito foi dito que diante do atraso
da presente audiência que se iniciou às 16:30, redesigna-se o presente ato para o DIA 23 DE NOVEMBRO DE 2021, ÀS
15:00 HORAS, saindo os presentes intimados. Para constar, eu, ____ CLAUDIA A J P SILVEIRA, Escrevente, digitei tendo
providenciado a gravação da presente audiência nos termos da Resolução do CNJ nº 314/2020, do Comunicado CG 284/2020
e Provimento CSM 2557/2020. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME
IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: MICHAEL PEREIRA LIMA MORANDIN (OAB 370085/SP), WANDER LUIZ COSTA
PORTO (OAB 396555/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1005880-89.2020.8.26.0604 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Diego Silvestro
Bocalon - Cielo S.A. - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Int. - ADV: MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE),
LUCIANA DE CASSIA PADOVANI BERTOLAZZI (OAB 220162/SP)
Processo 1006004-72.2020.8.26.0604 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Ane
Laura Lopes Padovani - Qantas Airways Limited - Vistos. Recebo o recurso interposto diante da sua tempestividade e atribuolhe o efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida para a apresentação das contrarrazões recursais, no prazo de dez dias.
Decorrido o prazo, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos, observadas as formalidades legais, ao Egrégio Colégio
Recursal de Americana, com as nossas homenagens. Int. - ADV: JAIR SEBASTIÃO DE SOUZA JUNIOR (OAB 173888/SP),
CARLOS GERALDO EGYDIO RAMEH (OAB 101939/SP), RENATA DUARTE IEZZI (OAB 126825/SP)
Processo 1006235-02.2020.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - João Alberto Loureço Cartacho
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º