TJSP 23/07/2021 - Pág. 3000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3325
3000
Processo 1002110-50.2019.8.26.0434 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Kemilly Isabela Gomides Gomes - Ante o
exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e, em conseqüência, condeno a parte autora a pagar a taxa judiciária, as despesas
processuais (inclusive honorários periciais que arbitro em 01 (um) salário mínimo) e os honorários advocatícios da patrona do
INSS, que arbitro em 01 (um) salário mínimo, observando-se o benefício da AJG. Em sendo o caso, arbitro os honorários do(s)
advogado(s) nomeado(s) pela OAB em 100% do valor da tabela do convênio, expedido-se a necessária certidão oportunamente.
PRIC Pedregulho, 28 de junho de 2021. - ADV: LEONARDO BUSCAIN DA SILVA (OAB 406376/SP)
Processo 1002112-20.2019.8.26.0434 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Ronivaldo Euripedes Secco - Vistos. Ao Contador Judicial para apurar o tempo de serviço (tempo de contribuição) anotado em
CTPS. Não há período exposto a agente nocivo indicado na exordial a justificar a multiplicação por 1,4. Em seguida, ciência às
partes pelo prazo de 05 (cinco) dias. Depois, conclusos. Int. Pedregulho, 16 de julho de 2021. - ADV: LEONARDO BUSCAIN DA
SILVA (OAB 406376/SP)
Processo 1002115-72.2019.8.26.0434 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Fernando Augusto
Morenghi Rodrigues - Certifique-se o trânsito em julgado da sentença proferida. Após, exaurida a prestação jurisdicional,
comuniquem-se e arquivem-se com as cautelas de estilo, feitas as anotações necessárias com a respectiva baixa do processo.
Intimem-se. - ADV: LEONARDO BUSCAIN DA SILVA (OAB 406376/SP)
Processo 1002121-79.2019.8.26.0434 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Elcio Jose Dias
- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e o faço para conceder ao autor a aposentadoria por tempo de contribuição,
devido desde a citação válida. O valor da RMI deve ser calculado segundo a legislação vigente à época da publicação da
sentença. Em conseqüência, evitando-se que o INSS prejudique ainda mais o(a) segurado(a) com o manejo do recurso, e
atento ao claro direito do(a) suplicante, antecipo a tutela e determino, independentemente do efeito suspensivo de eventual
apelo, que seja implantado em favor do(a) autor(a) o benefício acima concedido. Oficie-se ao INSS para cumprimento. As
prestações vencidas serão acrescidas de juros de mora, desde a citação, na proporção de doze por cento ao ano, atualizadas,
nos termos da Lei n 6.899 de 08 de abril de 1981, pelos índices fornecidos pelo E. Tribunal de Regional Federal da Terceira
Região e pagas de uma só vez. Arcará, ainda, a ré, com o pagamento de honorários advocatícios fixados em 15% do valor
atualizado da condenação, observando-se o disposto na Súmula 111 do E. Superior Tribunal de Justiça. O INSS está isento do
pagamento de despesas processuais, ex vi legis. Tópico-síntese: Processo (vide corpo da sentença) Segurado (vide corpo da
sentença) Benefício: Aposentadoria por Tempo de Contribuição DIB: Citação RMI: Calculada pelo INSS Em sendo o caso, arbitro
os honorários do(s) advogado(s) nomeado(s) pela OAB em 100% do valor da tabela do convênio, expedido-se a necessária
certidão oportunamente. PRIC Pedregulho, 28 de junho de 2021. - ADV: LEONARDO BUSCAIN DA SILVA (OAB 406376/SP)
Processo 1002133-93.2019.8.26.0434 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Italo Miguel Rosa Pereira - Fica a parte
autora, na pessoa de seu(a) Advogado(a) intimado(a) da designação da perícia médica feita pelo Perito Judicial nos autos. As
condições para comparecimento são aquelas determinadas na petição do Perito Médico, bem como deverão ser observados
pelo Perito e pelo periciando todos os protocolos de segurança para prevenção de risco de contaminação da COVID-19, tais
como:uso obrigatório de máscara; atendimentos individuais, sempre que possível, com horários intercalados (evitando-se
aglomeração); observação do distanciamento de 1,5 m entre as pessoas; medições de temperatura; fornecimento de álcool
gel na entrada do consultório para higienização das mãos. A parte deverá levar consigo documento pessoal com foto recente
para identificação precisa e, documentos de interesse médico tais como exames laboratoriais, radiografias, relatórios e laudos
médicos. Atente-se o Advogado quanto a necessidade de informar a data e horário do agendamento ao seu constituinte. O
Juízo encaminhará intimação por carta “AR” para que seja acessado o processo via internet, pela parte, a fim de tomar ciência
do andamento. O não comparecimento implicará na necessidade de justificativa ao Juízo. A parte deverá manter seu endereço
atualizado considerando realizada a intimação com o encaminhamento ao endereço fornecido no processo. Intimem-se. - ADV:
LEONARDO BUSCAIN DA SILVA (OAB 406376/SP)
Processo 1002133-93.2019.8.26.0434 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Italo Miguel Rosa Pereira - Laudo sócioeconômico juntado ao processo. Intimem-se as partes para manifestação. Requisite-se a verba da Perita Oficial. Em havendo
impugnação ao trabalho técnico e após manifestação quanto a perícia médica, retornem para decisão. - ADV: LEONARDO
BUSCAIN DA SILVA (OAB 406376/SP)
Processo 1002136-48.2019.8.26.0434 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- José Robério da Silva - Vistos. A parte autora deseja a produção de prova oral, que fica deferida. Considerando as restrições
de acesso de pessoas aos prédios dos fóruns, em virtude da pandemia do Covid-19, impossibilitando a realização da audiência
de modo presencial, necessária a designação de audiência por videoconferência. Inclua-se na pauta do e-SAJ a AIDJ. Para
tanto, os Patronos deverão informar seus endereços eletrônicos (e-mail), das partes e das testemunhas para recebimento do
“link de acesso à reunião”, no prazo de 5 dias, bem como número de telefones celulares de cada integrante, para eventual
resolução de problemas de conexão durante a reunião. No dia e horário a serem agendados, todos deverão ingressar na
audiência virtual pelo “link” que será encaminhado ao e-mail, com vídeo e áudio habilitados junto ao computador ou smartphone,
devidamente munidos de documento de identificação pessoal com foto para identificação no ato da audiência, baixando com
antecedência o aplicativo “Microsoft Teams” em seu aparelho para facilitar o acesso. Intime-se a parte autora para acesso à
audiência, bem como eventuais testemunhas arroladas. Os Patronos deverão comunicar eventual impossibilidade de realização
da audiência. Intime-se o INSS na forma legal. O Oficial de Justiça deverá certificar o endereço eletrônico (e-mail) da parte e da
testemunha para encaminhamento do link de acesso. Com os endereços eletrônicos no processo, a serventia deverá com 5 dias
de antecedência à designação, encaminhar os convites. Int. Pedregulho, 15 de julho de 2021. - ADV: LEONARDO BUSCAIN DA
SILVA (OAB 406376/SP)
Processo 1030306-65.2019.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - N.A.C. Ciência às partes quanto ao processado. Laudo juntado ao processo. Intimem-se as partes para manifestação. Verifico que a
parte não é beneficiária da AJG. Assim, revejo a determinação de fls. 151 no tocante a determinação de requisição de pagamento
pagamento, que fica sem efeito. Intime-se o Perito nomeado para que estime seus honorários, indicando ainda dados bancários
para pagamento. Em seguida, intime-se a parte autora para o que efetue o referido depósito. Em havendo impugnação ao
trabalho técnico, tornem conclusos para decisão. Intimem-se. - ADV: FABRÍCIO BARCELOS VIEIRA (OAB 190205/SP), TIAGO
FAGGIONI BACHUR (OAB 172977/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ GUSTAVO GIUNTINI DE REZENDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LARA CRISTINA DE OLIVEIRA RAFAEL SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º