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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 27 de julho de 2021 - Página 1305

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TJSP 27/07/2021 - Pág. 1305 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 27 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3327

1305

BANCO PAN S.A. - V i s t o s, A estimativa apresentada pelo vistor judicial, não contou com discriminação detalhada do trabalho
a ser realizado, nem, tampouco, as diligências e número de horas que deverão ser empregados para sua concretização. A
remuneração não pode ser excessivamente onerosa, sob pena de violação ao princípio da colaboração que deve nortear
aqueles participantes do processo, mas, constitui munus público, não podendo ser equiparado a remuneração do perito judicial
a de um profissional liberal. Assim, arbitro os honorários periciais em R$-1.500,00 (um mil e quinhentos reais), equiparado
a outras perícias grafotécnicas, análogas, realizadas nesta Comarca. Ante a informação do falecimento do perito judicial,
Francisco Martori Sobrinho, cuja perda lamentamos, nomeio, em substituição, Cely Veloso Fontes Martori (celyfontes@hotmail.
com). Intime-se a perita judicial ora nomeada, para manifestar aceitação, ou não, quanto a fixação do valor a verba honorária.
Intimem-se. - ADV: FERNANDO ANTONIO TREVIZANO DIANA (OAB 353577/SP), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS
(OAB 340927/SP)
Processo 1001219-95.2019.8.26.0315 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Edson Alves da Silva - Vistos. Reporto-me à decisão de fls. 106, expedindo-se mandado.
Se as diligências depositadas não forem suficientes, intime-se o requerente para complementação. Intimem-se. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001229-42.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Seguro - M.E.O.G. - - B.J.G. - I.S. - Vistos. Remetamse os autos do processo ao arquivo, com as anotações de baixa necessárias. Intimem-se. - ADV: ANA RITA DOS REIS
PETRAROLI (OAB 130291/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), CARLOS AUGUSTO DOS
REIS (OAB 148077/SP)
Processo 1001234-30.2020.8.26.0315 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Vicente Ronaldo Santos da Silva - Intimação do autor a se manifestar nos autos no prazo de 15 (quinze)
dias ante a certidão de fls. 73. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1001237-82.2020.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Antonio Francisco Ferreira - Banco Bmg,
- V i s t o s, Ante a informação do falecimento do perito judicial, Francisco Martori Sobrinho, cuja perda lamentamos, nomeio,
em substituição, Cely Veloso Fontes Martori ([email protected]). Intime-se a perita judicial ora nomeada, para apresentar
laudo pericial em 30 dias. Intimem-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO DOS REIS (OAB 148077/SP), SIGISFREDO HOEPERS (OAB
186884/SP)
Processo 1001249-96.2020.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Maria Miriam Vieira - Benedito Almir
Vieira - - Dalva Vieira Mantovani - V i s t o s, Homologo, por sentença, para que produzam os jurídicos e legais efeitos de direito,
o acordo pactuado pelas partes, constante de fls. 59/60 e, suspendo o trâmite processual até nova provação, ou término do
prazo estabelecido, quando, então, será declarada a extinção do feito. Intimem-se. - ADV: EVERTON HENRIQUE DA SILVA
GALHARDI (OAB 426831/SP), FERNANDO BISCÁRO DE SOUZA (OAB 163851/SP)
Processo 1001264-36.2018.8.26.0315 - Embargos à Execução - Penhora / Depósito / Avaliação - Silmara Di Santi
Falsin - Flag Distribuidora de Petróleo Ltda - Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste o vencedor, em quinze dias, em termos de
prosseguimento. Inerte, os autos serão remetidos ao arquivo. Nos termos do artigo 1.286, parágrafos 1º e 2º, das normas
da NSCGJ, o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com
as seguintes peças: III demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV outras peças
processuais que o exequente considere necessárias. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), EDUARDO
BELLOTTO (OAB 289707/SP)
Processo 1001275-94.2020.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Edmilson Mariano da
Silva - Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Manifeste-se a autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo e
em igual prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando pertinência específica. Após, os autos do
processo seguirão para decisão saneadora ou julgamento antecipado. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), RENATO
FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP)
Processo 1001291-48.2020.8.26.0315 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Cícera Aparecida da Silva David - Tales Augusto da Silva Nascimento - Vistos. Expeça-se mandado para tentativa de citação
do requerido, nos termos da decisão de fls. 11, no endereço informado em fls. 19. Intimem-se. - ADV: MARCELO DE ALMEIDA
(OAB 286235/SP)
Processo 1001298-40.2020.8.26.0315 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Marilene Vieira Ribeiro - José Carlos Vieira Candido - José Carlos Vieira Candido - Marilene Vieira Ribeiro - Providencie o
requerente, o recolhimento de diligência de oficial de justiça para fins de cumprimento da decisão de fls. 51/52 no prazo de cinco
dias. - ADV: JOEL JOAO RUBERTI (OAB 55915/SP), JOSÉ MARIA RODRIGUES DA SILVA (OAB 437623/SP)
Processo 1001300-10.2020.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Auto Posto
Cancian Laranjal Paulista Ltda - Celso Dias Correa - Nos termos da certidão supra, providencie recolhimento de diligência postal
no prazo de 5 dias. - ADV: VICTOR DE CARVALHO GUERRA CORREA (OAB 343907/SP)
Processo 1001363-69.2019.8.26.0315 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Leonardo Fernandes Conto - Vistos. Oficie-se à agência previdenciária local, solicitando pesquisa de
endereços e vínculos empregatícios ativos, constantes do sistema RGPS. Comprove o requerente, em quinze dias, o protocolo
do ofício. Para as demais pesquisas requeridas, deve o autor comprovar o pagamento das taxas necessárias. Intimem-se. ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1001401-81.2019.8.26.0315 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Mario Rodrigues de Oliveira - Marcielia Bruno Barreto - - Adão Pedro Pires de Godoy - - Naelton Pereira dos Santos - Ante
o exposto, julgam-se parcialmente procedentes os pedidos iniciais, para: 1 Reconhecer a nulidade na fiança prestada por
ADÃO PEDRO PIRES DE GODOY, por ausência de outorga uxória, no contrato de locação estabelecido com os autores e,
reconhecendo-se, por consequência e processualmente, sua ilegitimidade passiva neste feito, EXTINGUINDO-SE O FEITO
para ADÃO PEDRO PIRES DE GODOY, por ilegitimidade passiva, nos termos do artigo 485, VI do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condena-se a parte autora no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios ao
advogado contratado por ADÃO, no percentual de 10% sobre o valor atribuído à causa. 2 JULGAR PROCEDENTE o pedido,
rescindindo o contrato de locação e decretando o despejo pleiteado, confirmando a tutela de fls. 97, condenando-se NAELTON
PEREIRA SANTOS e MARCIELIA BRUNO BARRETO no pagamento de alugueres vencidos a partir de abril de 2019 até a
data da desocupação, bem como, consectários contratuais (energia elétrica, água e tributos), corrigido pela Tabela Prática do
Tribunal de Justiça de São Paulo a partir dos vencimentos e desembolsos e juros de mora de 1% ao mês, contados da citação.
Ante a sucumbência, condeno os réus NAELTON e MARCIELIA no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios
que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo
Civil. P.I.C. - ADV: JEFERSON GERALDO DE PROENÇA (OAB 217217/SP), LAZARO BISSOLI FILHO (OAB 355366/SP), ANA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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