Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 27 de julho de 2021 - Página 2008

  1. Página inicial  > 
« 2008 »
TJSP 27/07/2021 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 27 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3327

2008

Processo 0004216-80.2012.8.26.0358 (358.01.2012.004216) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- S.B.S. - V.F.G.J. - PETIÇÃO IRREGULAR fica o(a) Dr(ª). JORGE DONIZETI SANCHEZ - OAB/SP. Nº 73.055, INTIMADO (A)
de que os autos em questão encontram-se arquivados, devendo, no prazo de cinco dias, recolher a taxa de desarquivamento
(FEDTJ - cód. 206-2 - R$ 35,26) ou então, em igual prazo, comparecer em cartório para retirar petição mediante carga no livro
próprio. Após o decurso de tal prazo sem a manifestação do interessado, a petição irregular será encaminhada para a Ordem
dos Advogados do Brasil local, nos termos do art. 181 das NSCGJ. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0004370-93.2015.8.26.0358 - Inventário - Inventário e Partilha - Inez Beraldo de Oliveira Lopes - Vistos. Deverá
o inventariante comprovar a declaração do ITCMD junto ao posto fiscal relativo à sobrepartilha de fl. 164/168, bem como
acompanhar o respectivo trâmite administrativo e promover a juntada aos autos da manifestação conclusiva da quitação do
imposto ou reconhecimento da isenção. Após, tornem conclusos para decisão. Indefiro o pedido de isenção de eventual juros
e multa decorrente do recohimento tardio do ITCMD, tendo em vista que o imóvel se encontrava regularmente registrado junto
ao cartório de imóveis, competindo ao inventariante efetuar, oportunamente, a consulta de bens. Intime-se e cumpra-se. - ADV:
AILTON BATISTA ROCHA (OAB 220239/SP)
Processo 0004397-62.2004.8.26.0358 (358.01.2004.004397) - Cumprimento de sentença - Cheque - Concreband Engenharia
de Concreto Ltda - Luiz Antonio Sgarbi Ferreira - Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema SISBAJUD, bem como
sobre a pesquisa Renajud que resultou na localização de veículos sobre os quais pesam restrições (fls. 303), e pesquisa
Infojud negativa (fls. 304/305). Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento,
devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas, sob pena de arquivamento. - ADV: ELAINE
CRISTINA DA CUNHA MELNICKY (OAB 129559/SP), IARA FERREIRA OCHIUSSI PORPETA (OAB 122884/SP)
Processo 0004442-17.2014.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Santander
(Brasil) S.A. - Seale Moveis Ltda - ME - - Arcino Berto Filho - - Andrea Fortes Berto - Imcal Indústria de Móveis Caneira Ltda PETIÇÃO IRREGULAR fica o(a) Dr(ª). MARCO AURÉLIO MARCHIORI - OAB/SP. Nº 199.440, INTIMADO (A) de que os autos
em questão encontram-se arquivados, devendo, no prazo de cinco dias, recolher a taxa de desarquivamento (FEDTJ - cód.
206-2 - R$ 35,26) ou então, em igual prazo, comparecer em cartório para retirar petição mediante carga no livro próprio. Após
o decurso de tal prazo sem a manifestação do interessado, a petição irregular será encaminhada para a Ordem dos Advogados
do Brasil local, nos termos do art. 181 das NSCGJ. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ORESTES RIBEIRO
RAMIRES JUNIOR (OAB 127763/SP), EVERTON THIAGO NEVES (OAB 248112/SP), MARCO AURELIO MARCHIORI (OAB
199440/SP)
Processo 0004777-07.2012.8.26.0358 (358.01.2012.004777) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Sergio Soares
de Almeida - João Soares de Almeida - Jéssica Soares de Almeida - - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistas
dos autos ao Dr. Rubens Gomes para cientificá-lo do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem
manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: RUBENS GOMES (OAB 46180/SP),
MAURO FILETO (OAB 73281/SP)
Processo 0004781-69.2012.8.26.0576 (576.01.2012.004781) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B
V Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - João Paulo Silva dos Santos - Vistas dos autos à parte Autora para
manifestar-se, em 15 dias, sobre o andamento ao feito, tendo em vista o mandado devolvido cumprido negativo juntado às fls.
171/Verso. Teor da Certidão do Oficial de Justiça: “CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO. CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 358.2020/007848-4, dirigi-me no dia 12/01/2021 ao endereço indicado no
mandado, e aí sendo, DEIXEI DE CITAR o requerido João Paulo Silva dos Santos, pois não o localizei, sendo que no local se
encontra instalado o Escritório de Advocacia Barizon e conforme informação da Sra. Roselaine o requerido não pertence ao
quadro de funcionários do escritório e desconhece seu endereço atual. Assim sendo, devolvo o mandado. O referido é verdade
e dou fé.”. - ADV: FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP),
VANESSA PRADO DA SILVA JANINI (OAB 233231/SP)
Processo 0004854-16.2012.8.26.0358 (358.01.2012.004854) - Monitória - Cheque - Onelio Maester Junior - Maria Rosa da
Costa Oliveira Me - PETIÇÃO IRREGULAR fica o(a) Dr(ª). JURANDIR DONIZETE TOMAZELLI - OAB/SP. Nº 327.098, INTIMADO
(A) de que os autos em questão encontram-se arquivados, devendo, no prazo de cinco dias, recolher a taxa de desarquivamento
(FEDTJ - cód. 206-2 - R$ 35,26) ou então, em igual prazo, comparecer em cartório para retirar petição mediante carga no livro
próprio. Após o decurso de tal prazo sem a manifestação do interessado, a petição irregular será encaminhada para a Ordem
dos Advogados do Brasil local, nos termos do art. 181 das NSCGJ. - ADV: ANDRÉ LUIS GARIERI DE LUCCA (OAB 2105/TO),
JURANDIR DONIZETE TOMAZELLI (OAB 327098/SP)
Processo 0004872-71.2011.8.26.0358 (358.01.2011.004872) - Procedimento Comum Cível - Liquidação - Wilson Mancini - Nair Nogueira - - Melba Cristine Nogueira da Cunha - - Tania Mara Aparecida da Cunha - - Antonio Carlos da Cunha - - Gislaine
Maria da Cunha - Banco do Brasil Sa - PETIÇÃO IRREGULAR fica o(a) Dr(ª). EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP. Nº 123.199, INTIMADO (A) de que os autos em questão encontram-se arquivados, devendo, no prazo de cinco dias,
recolher a taxa de desarquivamento (FEDTJ - cód. 206-2 - R$ 35,26) ou então, em igual prazo, comparecer em cartório para
retirar petição mediante carga no livro próprio. Após o decurso de tal prazo sem a manifestação do interessado, a petição
irregular será encaminhada para a Ordem dos Advogados do Brasil local, nos termos do art. 181 das NSCGJ. - ADV: EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), CARLOS
ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB 40869/SP), BRUNO AZEVEDO ALVES PEREIRA (OAB 274563/SP)
Processo 0004955-82.2014.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - A Power
Distribuidora de Baterias e Peças Ltda - Fabiano Fernandes - Vistas dos autos ao Exequente, para: ( X ) manifestar-se, em
15 dias, sobre a resposta do ofício encaminhado ao Programa da Nota Fiscal Paulista, juntada às fls. 141, informando que o
executado possui um saldo de R$ 16,66, e ainda, que a conta está bloqueada. - ADV: LEANDRO CESAR DE JORGE (OAB
200651/SP)
Processo 0005056-22.2014.8.26.0358 - Procedimento Sumário - Seguro - Majulie Leticia Aragão de Oliveira - Seguradora
Líder dos Consórcios DPVAT S/A - Diante do exposto e do mais que dos autos consta, decreta-se pela improcedência do pedido
da autora e a consectária extinção do processo, com resolução de mérito firmada no art. 487, inciso I, do Código de Processo
Civil. Sucumbente, pagará a autora custas e despesas processuais, além da verba de patrocínio, ora fixada em 10% sobre o
valor atualizado da causa, observada a gratuidade de justiça (art. 98, §3º, do CPC - fl. 18). Publique-se, intimem-se e cumprase. - ADV: FRANCYS WAYNER ALVES BÊDO (OAB 300315/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 0005120-18.2003.8.26.0358 (358.01.2003.005120) - Depósito - Depósito - Banco Nossa Caixa Sa - Vistos. Defiro
a inclusão do devedor no cadastro de inadimplentes, via Serasajud. Antes, todavia, recolha o credor a taxa devida. Int. - ADV:
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ADNAEL ALVES DA COSTA NETO (OAB 221122/SP)
Processo 0005766-42.2014.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo