TJSP 27/07/2021 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 27 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3327
2008
Processo 0004216-80.2012.8.26.0358 (358.01.2012.004216) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- S.B.S. - V.F.G.J. - PETIÇÃO IRREGULAR fica o(a) Dr(ª). JORGE DONIZETI SANCHEZ - OAB/SP. Nº 73.055, INTIMADO (A)
de que os autos em questão encontram-se arquivados, devendo, no prazo de cinco dias, recolher a taxa de desarquivamento
(FEDTJ - cód. 206-2 - R$ 35,26) ou então, em igual prazo, comparecer em cartório para retirar petição mediante carga no livro
próprio. Após o decurso de tal prazo sem a manifestação do interessado, a petição irregular será encaminhada para a Ordem
dos Advogados do Brasil local, nos termos do art. 181 das NSCGJ. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0004370-93.2015.8.26.0358 - Inventário - Inventário e Partilha - Inez Beraldo de Oliveira Lopes - Vistos. Deverá
o inventariante comprovar a declaração do ITCMD junto ao posto fiscal relativo à sobrepartilha de fl. 164/168, bem como
acompanhar o respectivo trâmite administrativo e promover a juntada aos autos da manifestação conclusiva da quitação do
imposto ou reconhecimento da isenção. Após, tornem conclusos para decisão. Indefiro o pedido de isenção de eventual juros
e multa decorrente do recohimento tardio do ITCMD, tendo em vista que o imóvel se encontrava regularmente registrado junto
ao cartório de imóveis, competindo ao inventariante efetuar, oportunamente, a consulta de bens. Intime-se e cumpra-se. - ADV:
AILTON BATISTA ROCHA (OAB 220239/SP)
Processo 0004397-62.2004.8.26.0358 (358.01.2004.004397) - Cumprimento de sentença - Cheque - Concreband Engenharia
de Concreto Ltda - Luiz Antonio Sgarbi Ferreira - Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema SISBAJUD, bem como
sobre a pesquisa Renajud que resultou na localização de veículos sobre os quais pesam restrições (fls. 303), e pesquisa
Infojud negativa (fls. 304/305). Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento,
devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas, sob pena de arquivamento. - ADV: ELAINE
CRISTINA DA CUNHA MELNICKY (OAB 129559/SP), IARA FERREIRA OCHIUSSI PORPETA (OAB 122884/SP)
Processo 0004442-17.2014.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Santander
(Brasil) S.A. - Seale Moveis Ltda - ME - - Arcino Berto Filho - - Andrea Fortes Berto - Imcal Indústria de Móveis Caneira Ltda PETIÇÃO IRREGULAR fica o(a) Dr(ª). MARCO AURÉLIO MARCHIORI - OAB/SP. Nº 199.440, INTIMADO (A) de que os autos
em questão encontram-se arquivados, devendo, no prazo de cinco dias, recolher a taxa de desarquivamento (FEDTJ - cód.
206-2 - R$ 35,26) ou então, em igual prazo, comparecer em cartório para retirar petição mediante carga no livro próprio. Após
o decurso de tal prazo sem a manifestação do interessado, a petição irregular será encaminhada para a Ordem dos Advogados
do Brasil local, nos termos do art. 181 das NSCGJ. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ORESTES RIBEIRO
RAMIRES JUNIOR (OAB 127763/SP), EVERTON THIAGO NEVES (OAB 248112/SP), MARCO AURELIO MARCHIORI (OAB
199440/SP)
Processo 0004777-07.2012.8.26.0358 (358.01.2012.004777) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Sergio Soares
de Almeida - João Soares de Almeida - Jéssica Soares de Almeida - - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistas
dos autos ao Dr. Rubens Gomes para cientificá-lo do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem
manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: RUBENS GOMES (OAB 46180/SP),
MAURO FILETO (OAB 73281/SP)
Processo 0004781-69.2012.8.26.0576 (576.01.2012.004781) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B
V Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - João Paulo Silva dos Santos - Vistas dos autos à parte Autora para
manifestar-se, em 15 dias, sobre o andamento ao feito, tendo em vista o mandado devolvido cumprido negativo juntado às fls.
171/Verso. Teor da Certidão do Oficial de Justiça: “CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO. CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 358.2020/007848-4, dirigi-me no dia 12/01/2021 ao endereço indicado no
mandado, e aí sendo, DEIXEI DE CITAR o requerido João Paulo Silva dos Santos, pois não o localizei, sendo que no local se
encontra instalado o Escritório de Advocacia Barizon e conforme informação da Sra. Roselaine o requerido não pertence ao
quadro de funcionários do escritório e desconhece seu endereço atual. Assim sendo, devolvo o mandado. O referido é verdade
e dou fé.”. - ADV: FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP),
VANESSA PRADO DA SILVA JANINI (OAB 233231/SP)
Processo 0004854-16.2012.8.26.0358 (358.01.2012.004854) - Monitória - Cheque - Onelio Maester Junior - Maria Rosa da
Costa Oliveira Me - PETIÇÃO IRREGULAR fica o(a) Dr(ª). JURANDIR DONIZETE TOMAZELLI - OAB/SP. Nº 327.098, INTIMADO
(A) de que os autos em questão encontram-se arquivados, devendo, no prazo de cinco dias, recolher a taxa de desarquivamento
(FEDTJ - cód. 206-2 - R$ 35,26) ou então, em igual prazo, comparecer em cartório para retirar petição mediante carga no livro
próprio. Após o decurso de tal prazo sem a manifestação do interessado, a petição irregular será encaminhada para a Ordem
dos Advogados do Brasil local, nos termos do art. 181 das NSCGJ. - ADV: ANDRÉ LUIS GARIERI DE LUCCA (OAB 2105/TO),
JURANDIR DONIZETE TOMAZELLI (OAB 327098/SP)
Processo 0004872-71.2011.8.26.0358 (358.01.2011.004872) - Procedimento Comum Cível - Liquidação - Wilson Mancini - Nair Nogueira - - Melba Cristine Nogueira da Cunha - - Tania Mara Aparecida da Cunha - - Antonio Carlos da Cunha - - Gislaine
Maria da Cunha - Banco do Brasil Sa - PETIÇÃO IRREGULAR fica o(a) Dr(ª). EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP. Nº 123.199, INTIMADO (A) de que os autos em questão encontram-se arquivados, devendo, no prazo de cinco dias,
recolher a taxa de desarquivamento (FEDTJ - cód. 206-2 - R$ 35,26) ou então, em igual prazo, comparecer em cartório para
retirar petição mediante carga no livro próprio. Após o decurso de tal prazo sem a manifestação do interessado, a petição
irregular será encaminhada para a Ordem dos Advogados do Brasil local, nos termos do art. 181 das NSCGJ. - ADV: EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), CARLOS
ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB 40869/SP), BRUNO AZEVEDO ALVES PEREIRA (OAB 274563/SP)
Processo 0004955-82.2014.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - A Power
Distribuidora de Baterias e Peças Ltda - Fabiano Fernandes - Vistas dos autos ao Exequente, para: ( X ) manifestar-se, em
15 dias, sobre a resposta do ofício encaminhado ao Programa da Nota Fiscal Paulista, juntada às fls. 141, informando que o
executado possui um saldo de R$ 16,66, e ainda, que a conta está bloqueada. - ADV: LEANDRO CESAR DE JORGE (OAB
200651/SP)
Processo 0005056-22.2014.8.26.0358 - Procedimento Sumário - Seguro - Majulie Leticia Aragão de Oliveira - Seguradora
Líder dos Consórcios DPVAT S/A - Diante do exposto e do mais que dos autos consta, decreta-se pela improcedência do pedido
da autora e a consectária extinção do processo, com resolução de mérito firmada no art. 487, inciso I, do Código de Processo
Civil. Sucumbente, pagará a autora custas e despesas processuais, além da verba de patrocínio, ora fixada em 10% sobre o
valor atualizado da causa, observada a gratuidade de justiça (art. 98, §3º, do CPC - fl. 18). Publique-se, intimem-se e cumprase. - ADV: FRANCYS WAYNER ALVES BÊDO (OAB 300315/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 0005120-18.2003.8.26.0358 (358.01.2003.005120) - Depósito - Depósito - Banco Nossa Caixa Sa - Vistos. Defiro
a inclusão do devedor no cadastro de inadimplentes, via Serasajud. Antes, todavia, recolha o credor a taxa devida. Int. - ADV:
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ADNAEL ALVES DA COSTA NETO (OAB 221122/SP)
Processo 0005766-42.2014.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º