TJSP 27/07/2021 - Pág. 2295 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 27 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3327
2295
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0534/2021
Processo 0000083-36.2021.8.26.0695 (apensado ao processo 0702080-28.2012.8.26.0695) (processo principal 070208028.2012.8.26.0695) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Espólio de Hilario Pinto de Campos - Espolio
- Singulare Pré-Moldados em Concreto Ltda - - Vanda Heloiza de Syllos Rosa Rodrigues - - Francisco Rodrigues Neto e outros ADNAN ABDEL KADER SALEM SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Vistos. Espólio de Hilario Pinto de Campos - Espolio habilitouse nos autos da falência de Singulare Pré-Moldados em Concreto Ltda, declarando o respectivo crédito de R$ 126.856,30,
decorrente de ação trabalhista. O administrador manifestou-se a fls. 43/46 pela procedência parcial do pedido, solicitando
sua inclusão do Quadro Geral de Credores, corrigindo-se o débito ao montante de R$ e R$ 123.612,02, o que contou com a
concordância do ilustre representante do Ministério Público fl. 51. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
a habilitação de crédito, a fim de determinar a inclusão do habilitante no Quadro Geral de Credores, pelo montante de R$
123.612,02 a título de principal, INSS a ser deduzido no valor de R$ 1.329,37, IR a ser deduzido no valor de R$ 9.272,75,
totalizando o valor líquido de R$ 113.009,90, na data da falência, como crédito de natureza trabalhista. PRIC - ADV: ADNAN
ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), ELAINE CARNAVALE BUSSI (OAB 272431/SP), IVSON MARTINS (OAB 99207/
SP), GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP), OSVALDO DE JESUS PACHECO (OAB 44700/SP), MARCELLO LUCARELLI
SIQUEIRA (OAB 228661/SP), ADRIANO DE SOUZA JAQUES (OAB 315165/SP), CELSO AUGUSTO PRETTI RAMALHO (OAB
136473/SP), RAFAEL ISBER FIGLIOLA (OAB 320581/SP)
Processo 0000104-12.2021.8.26.0695 (apensado ao processo 1000764-33.2014.8.26.0695) (processo principal 100076433.2014.8.26.0695) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Mauro Silva Rizzi - Yadoya Industrial Ltda
- Vistos. Mauro Silva Rizzi habilitou-se nos autos da recuperação judicial de Yadoya Industrial Ltda, declarando o respectivo
crédito de R$ 8.784,00, decorrente de ação trabalhista. O administrador manifestou-se às fls. 8/11 pela procedência do pedido,
solicitando sua inclusão no Quadro Geral de Credores, corrigindo-se o débito ao montante de R$ 6.052,12, o que contou com
a concordância do habilitante e do ilustre representante do Ministério Público (fl. 24). Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a
habilitação de crédito, a fim de determinar a inclusão do habilitante no Quadro Geral de Credores, pelo montante de R$ 6.052,12
(seis mil cinquenta e dois reais e doze centavos), como crédito de natureza trabalhista. PRIC - ADV: RUBENS DOS SANTOS
(OAB 147602/SP), MILTON VIEIRA COELHO (OAB 189045/SP), JOSE EDUARDO PAES DE OLIVEIRA (OAB 206804/SP)
Processo 0000211-90.2020.8.26.0695 (apensado ao processo 1001079-85.2019.8.26.0695) (processo principal 100107985.2019.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Jose Albiran de Lima Eireli Me - Vistos, Fls. 68/69: indefiro o
pedido, tendo em vista que a penhora dos veículos mencionados não é possível diante de restrição anterior existente, conforme
fls. 36/42. Não se pode olvidar que os atos de execução devem ser úteis e atingir a satisfação do crédito reclamado, e a penhora
de direitos obrigacionais de veículos que possuem restrição se revela como medida inútil. Assim, manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento do feito, em 10 dias. Int. - ADV: DARIO RUDNEI GOMES ALVES (OAB 351103/SP)
Processo 0000221-71.2019.8.26.0695 (apensado ao processo 1000849-77.2018.8.26.0695) (processo principal 100084977.2018.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Cheque - Vidros e Box Tavares Ltda - Vistos. Tendo em vista as diligências
infrutíferas na busca por bens passíveis de penhora, defiro a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes,
via SerasaJud, nos termos do art. 782, § 3º, do CPC. Expeça-se o necessário. Defiro, ainda, o pedido de indisponibilidade junto
ao CNIB. Int. - ADV: GILBERTO DOMINGUES DE ANDRADE (OAB 267662/SP)
Processo 0000245-31.2021.8.26.0695 (apensado ao processo 1000160-62.2020.8.26.0695) (processo principal 100016062.2020.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Associação Amigos Marinas do Atibaia - Condomínio Ribeirão
do Vale - Carlos Riginik Junior - Vistos. Fl. 41: primeiramente, providencie o exequente a juntada da matrícula devidamente
atualizada. Int. - ADV: ELISETE MARIA BUENO (OAB 81660/SP), ALEXANDRE FANTAZZINI RIGINIK (OAB 306381/SP)
Processo 0000344-35.2020.8.26.0695 (apensado ao processo 1001527-58.2019.8.26.0695) (processo principal 100152758.2019.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Juliana Andreozzi
Carnevale - Comércio de Gás e Água Nazaré Ltda - Me - Fls.73/75: Vista ao requerente para manifestar-se em termos de
prosseguimento. - ADV: ANTONIO CLAUDIO PINHEIRO (OAB 40407/SP), ILDA APARECIDA DA SILVA (OAB 275480/SP),
JULIANA ANDREOZZI CARNEVALE (OAB 216384/SP)
Processo 0000415-71.2019.8.26.0695 (apensado ao processo 1001208-95.2016.8.26.0695) (processo principal 100120895.2016.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Luiz Carlos dos Santos - Tânia Aparecida Fumagali Massucatto
e outro - Fls. 124: Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. - ADV: ANA PAULA FRANCA DANTAS (OAB
296220/SP), PAULO SERGIO FACHIN (OAB 177345/SP)
Processo 0000448-90.2021.8.26.0695 (apensado ao processo 1000777-57.2019.8.26.0048) (processo principal 100077757.2019.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Nicolas Athanasios Stergiou - - HALA
SEMAAN STERGIOU - Breno César da Silva Medeiros - - Marcelo Bauer dos Santos - - Dorival Aparecido Mistestanha - Tendo
em vista a satisfação do débito e a concordância do exequente, JULGO EXTINTO o referido processo nos termos do artigo
924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, certificando-se o trânsito em julgado nesta data. Expeça-se MLE conforme
formulário de fl. 19. Custas ex lege. PRIC - ADV: ROGERIO VIANA NICOLA (OAB 369974/SP), SELMA MARIA ALVES NICOLA
(OAB 369978/SP), BRENO CÉSAR DA SILVA MEDEIROS (OAB 334420/SP), ARY PINZAN (OAB 330392/SP), SALVADORA
APARECIDA JACINTO YOSHIDA BORGHI (OAB 146943/SP)
Processo 0000486-05.2021.8.26.0695 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 0001675-50.2016.8.0450 - 1ª Vara Judicial)
- Alexandre Ribeiro da Cunha - Vistos. Ante o certificado, devolva-se à Comarca Deprecante, com as cautelas de praxe e as
homenagens de estilo. Int.
Processo 0000488-09.2020.8.26.0695 (apensado ao processo 1000800-36.2018.8.26.0695) (processo principal 100080036.2018.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Enriquecimento sem Causa - Associação dos Proprietários do Loteamento
Alpes D’ouro - Fls. 76/78: Vista ao requerente para manifestar-se em termos de prosseguimento. - ADV: ERIKA LOPES
BOCALETTO GARCIA (OAB 226554/SP), MÁRCIA MARIA MACHADO SANTOS (OAB 227910/SP), GUSTAVO HERMENEGILDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º