TJSP 28/07/2021 - Pág. 2097 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 28 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3328
2097
DIREITO CIVIL - Carolina Santos Grecco - Sirlei de Fátima da Silva Figueiredo - Vistos. Intime-se a parte executada para que,
no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito apontado pela exequente às fls. 01/04, no importe de R$ 2.789,67,
devidamente atualizado, sob pena de, não o fazendo, sujeitar-se à penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação
integral da obrigação; ou para que, no mesmo prazo, proceda à garantia do juízo e apresente Embargos à Execução, indicando
o valor excutido que entende devido. Efetuado o pagamento: - Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 dias, efetue
o preenchimento do formulário MLE mandado de levantamento eletrônico, juntando cópia aos autos, nos termos do Comunicado
Conjunto 915/2019. - Após, expeça-se em favor da parte exequente o mandado de levantamento eletrônico, intimando-a na
sequência; - Certificada a baixa do MLE, aguarde-se eventual manifestação pelo prazo de 30 (trinta) dias, advertindo a parte
credora de que o seu silêncio será interpretado como satisfação integral da obrigação, dando ensejo à extinção do processo (art.
924, II, do CPC); - Decorrido esse prazo in albis, certifique-se e encaminhem-se os autos conclusos para extinção (satisfação da
obrigação). Não efetuado o pagamento: - Decorrido o prazo legal sem a comprovação do pagamento, certifique-se e tornem os
autos conclusos. Int. - ADV: JÚLIO CESAR GRECCO (OAB 172460/SP)
Processo 0017021-74.2019.8.26.0114 (processo principal 0037613-76.2018.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - RACHEL ESPINA ALVES - Valdimir Rodrigues de Queiroz - Vistos etc. Tendo em vista que a parte
devedora satisfez a obrigação, JULGO EXTINTA a execução nos autos da ação que RACHEL ESPINA ALVES moveu contra
Valdimir Rodrigues de Queiroz, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Dê-se baixa na penhora de
fls. 27 e oficie-se a instituição financeira (fls. 76) para que proceda o levantamento de todo e qualquer restrição eventualmente
existente sobre veículo oriunda destes autos. Transitada esta em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos. P.I.C.
- ADV: PEDRO ALAN CIPRIANO FERREIRA (OAB 303790/SP)
Processo 0017708-17.2020.8.26.0114 (processo principal 1017192-14.2019.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Douglas Madeira dos Santos - High Tec Eletrodomesticos Eireli - Certidão de
crédito expedida em folhas retro. - ADV: ANTONIO DA SILVA CARNEIRO (OAB 126657/SP), FELIPE MORA FUJII (OAB 375259/
SP)
Processo 0018828-66.2018.8.26.0114 (processo principal 1044597-93.2017.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Jacinto Laviso Neto - Herbert Deleon Rodrigues Me - - Herbert Deleon Rodrigues - Vistos.
Tendo em vista o teor do acordo celebrado entre as partes, suspendo o processo de execução pelo prazo de 30 (trinta) dias,
para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação. Decorrido esse prazo, o exequente deverá manifestar-se nos 30
(trinta) dias subsequentes, sob pena de, no caso de silêncio, ser considerada integralmente cumprida a obrigação. Int. - ADV:
CLAUDIA ANDRÉIA SANTOS TRINDADE (OAB 209020/SP), FELIPE MONTAGNER DE DIEGO (OAB 399984/SP), RICARDO
ANDRADE SILVA (OAB 220209/SP), JULIANA YUMY TELES (OAB 274995/SP)
Processo 0018916-32.2003.8.26.0114 (114.01.2003.018916) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Luiz Antonio da
Conceiçao Pap - Construtora Intercom Ltda - - André Luis de Jesus Jatobá - - Sandra Maria Antunes Jatobá - Vistos. Aguardese provocação no arquivo. Int. - ADV: MONICA REGINA VIEIRA MORELLI D’AVILA (OAB 105203/SP), RICHARD FRANKLIN
MELLO D’AVILA (OAB 105204/SP)
Processo 0018916-32.2003.8.26.0114 (114.01.2003.018916) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Luiz Antonio
da Conceiçao Pap - Construtora Intercom Ltda - - André Luis de Jesus Jatobá - - Sandra Maria Antunes Jatobá - Vistos.Fls.:
312: Oficie-se à 7ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos/SP para que informe se existem valores remanescentes nos autos de
nº 0017106-80.2003.8.26.0224, em trâmite naquela Vara.Com a resposta, dê-se ciência ao exequente para que requeira o que
de direito em termos de prosseguimento.Int. - ADV: MONICA REGINA VIEIRA MORELLI D’AVILA (OAB 105203/SP), RICHARD
FRANKLIN MELLO D’AVILA (OAB 105204/SP)
Processo 0018916-32.2003.8.26.0114 (114.01.2003.018916) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Luiz Antonio da
Conceiçao Pap - Construtora Intercom Ltda - - André Luis de Jesus Jatobá - - Sandra Maria Antunes Jatobá - Vistos.Reitere à 7ª
Vara Cível da Comarca de Guarulhos o ofício expedido às fls. 314.Int. - ADV: MONICA REGINA VIEIRA MORELLI D’AVILA (OAB
105203/SP), RICHARD FRANKLIN MELLO D’AVILA (OAB 105204/SP)
Processo 0018916-32.2003.8.26.0114 (114.01.2003.018916) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Luiz Antonio da
Conceiçao Pap - Construtora Intercom Ltda - - André Luis de Jesus Jatobá - - Sandra Maria Antunes Jatobá - Vistos.Diligencie
a serventia realizando-se contato telefônico com a 7ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos/SP a fim de se obter informações
acerca do cumprimento da solicitação de fls. 319, certificando-se nos autos.Com a resposta, dê-se ciência ao exequente para
que requeira o que de direito.Int. - ADV: RICHARD FRANKLIN MELLO D’AVILA (OAB 105204/SP), MONICA REGINA VIEIRA
MORELLI D’AVILA (OAB 105203/SP)
Processo 0018916-32.2003.8.26.0114 (114.01.2003.018916) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Luiz Antonio da
Conceiçao Pap - Construtora Intercom Ltda - - André Luis de Jesus Jatobá - - Sandra Maria Antunes Jatobá - Vistos. Realizese nova pesquisa de endereços pelos sistemas informatizados. Int. - ADV: MONICA REGINA VIEIRA MORELLI D’AVILA (OAB
105203/SP), RICHARD FRANKLIN MELLO D’AVILA (OAB 105204/SP)
Processo 0018916-32.2003.8.26.0114 (114.01.2003.018916) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Luiz Antonio da
Conceiçao Pap - Construtora Intercom Ltda - - André Luis de Jesus Jatobá - - Sandra Maria Antunes Jatobá - Vistos. Realize-se
nova pesquisa de endereços pelos sistemas informatizados; Todavia, se os endereços informados forem quaisquer um dos que
já constam dos autos e que os requeridos não foram encontrados, arquive-se. Int. - ADV: MONICA REGINA VIEIRA MORELLI
D’AVILA (OAB 105203/SP), RICHARD FRANKLIN MELLO D’AVILA (OAB 105204/SP)
Processo 0018916-32.2003.8.26.0114 (114.01.2003.018916) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Luiz Antonio da
Conceiçao Pap - Construtora Intercom Ltda - - André Luis de Jesus Jatobá - - Sandra Maria Antunes Jatobá - Vistos. Em face
do alegado pelo exequente às fls. 386/387, aguarde-se o prazo de cinco dias para que comprove nestes autos da distribuição
da referida Carta Precatória. No silêncio, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: MONICA REGINA VIEIRA MORELLI
D’AVILA (OAB 105203/SP), RICHARD FRANKLIN MELLO D’AVILA (OAB 105204/SP)
Processo 0018916-32.2003.8.26.0114 (114.01.2003.018916) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Luiz Antonio da
Conceiçao Pap - Construtora Intercom Ltda - - André Luis de Jesus Jatobá - - Sandra Maria Antunes Jatobá - Ficam as partes
e advogados intimados de que, diante do Projeto de implantação da UPJ nos Juizados Especiais Cíveis de Campinas, com
previsão de trabalho 100% digital, estes autos foram convertidos em processo digital encontrando-se disponível para consulta
e peticionamento no Sistema e-Saj do Tribunal de Justiça de São Paulo. Eventuais peticionamentos físicos a partir desta data,
portanto, serão rejeitados. Partes sem advogado deverão manifestar-se pelo e-mail da unidade que constará de intimação
pessoal (mandado ou carta) expedida a seguir, se o caso. - ADV: MONICA REGINA VIEIRA MORELLI D’AVILA (OAB 105203/
SP), RICHARD FRANKLIN MELLO D’AVILA (OAB 105204/SP)
Processo 0020144-46.2020.8.26.0114 (processo principal 1027739-16.2019.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Wallace Costa Campos - - William Aredes - PORTO SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º