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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 28 de julho de 2021 - Página 2783

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TJSP 28/07/2021 - Pág. 2783 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 28 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3328

2783

pelo Autor (fls. 209), diga a Seguradora Ré. Oportunamente, retornem-me. Intimem-se. - ADV: LUIS ANTONIO DA SILVA
GALVANI (OAB 212787/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1003047-07.2020.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Fundação Educacional “miguel
Mofarrej” - Danila Maria Martins e outro - Ao exequente, para manifestação em termos de prosseguimento do feito, observando
que até a presente data, não houve nos autos noticias acerca do pagamento do débito reclamado, oposição de embargos ou
ainda, indicação de bens à penhora. ( executadas cit/int às fls. 46), no prazo legal, sob pena de suspensão e arquivamento
provisório. - ADV: SILVANA MARIA GARCIA (OAB 319087/SP), CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ (OAB 105113/SP)
Processo 1003066-76.2021.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Simone Fernandes
Domiciano - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - À requerente, para querendo manifeste-se, no prazo legal,
acerca das contestações apresentadas PMO: fls. 122 /134 e documentos de fls. 135/401; FESP: fls. 403/408. - ADV: RONALDO
RIBEIRO PEDRO (OAB 95704/SP)
Processo 1003195-57.2016.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Paulo Pereira de Miranda
- Luis Sergio Colombo - Ao autor para comprovar a distribuição da carta precatória expedida, por meio de peticionamento
eletrônico obrigatório, conforme comunicado CG nº 2290/2016, no prazo de 15 dias. - ADV: MARIA BERNADETE BETIOL (OAB
266054/SP)
Processo 1003285-94.2018.8.26.0408 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Terezinha de
Jesus Godoy Correa e outros - BANCO DO BRASIL S/A - Nesse contexto, portanto, fica rejeitada a impugnação apresentada pelo
Devedor, com ressalva, inclusive, que as alegações excepcionadas foram, todas, repelidas na fase de conhecimento. Expeça-se,
destarte, mandado de levantamento da importância reclamada na exordial e depositada em favor do Credor (fls. 107), inclusive,
devidamente corrigida. Custas pelo Devedor. Sucumbente, o Devedor arcará com o pagamento de honorários advocatícios no
importe de dez por cento sobre o valor do proveito econômico (artigo 85, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil).
Isso porque os honorários advocatícios são, também, devidos em fase de cumprimento de sentença. Em consequência, JULGO
EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: ALINE FORNAZARI
BUENO DE CAMARGO (OAB 253181/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), EDUARDO DE MARTINO
LOURENÇÃO (OAB 225240/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1003309-20.2021.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Allianz Seguros S/A - Bruna Altafini da Silva
e outro - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do direito controvertido,
relego para ulterior oportunidade a análise da conveniência de designação de audiência de conciliação (artigo 139, inciso VI, do
CPC, e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se os Réus, consignando-se as advertências legais e que o prazo para contestação
é de quinze dias úteis. Intimem-se. - ADV: SEBASTIÃO FELIX DA SILVA (OAB 247873/SP), ROSIANE CARINA PRATTI (OAB
260253/SP)
Processo 1003484-19.2018.8.26.0408 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - José Antonio Gil - Maria Gloria
da Silva - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por JOSÉ ANTONIO GIL em face de MARIA GLORIA DA
SILVA, para DECLARAR a extinção do vínculo condominial existente entre as partes, bem como para DETERMINAR a alienação
judicial, em sede de liquidação de sentença, do imóvel objeto da matrícula nº 27.955 do Cartório de Registro de Imóveis de
Ourinhos, avaliado em R$ 162.000,00, a ser corrigido da data da elaboração do laudo pericial de fls. 88/127 (06 de fevereiro de
2020), na forma prescrita no artigo 730, combinado com os artigos 879 a 903 do Código de Processo Civil, devendo ser revertida
metade do valor para cada uma das partes. Sucumbente, condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do artigo 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo
Civil, que ficará suspenso uma vez que beneficiária da justiça gratuita. Transitado em julgado, expeça-se certidão de honorários
ao patrono do autor, nos termos do Convênio DPE/OAB-SP (fls. 05). Oportunamente, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. ADV: VALDECYR JOSE MONTANARI (OAB 142756/SP), MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 200361/SP)
Processo 1003664-30.2021.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Sidney, registrado civilmente como Sidney
Benedito Martins - Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. - Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do direito controvertido, relego para ulterior oportunidade a análise da conveniência
de designação de audiência de conciliação (artigo 139, inciso VI, do CPC, e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se a Ré,
consignando-se as advertências legais e que o prazo para contestação é de quinze dias úteis. Ante os termos da declaração
de fls. 09 e o documento de fls. 10, defiro ao autor os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. Intimem-se. - ADV: LUIS
ANTONIO DA SILVA GALVANI (OAB 212787/SP)
Processo 1003710-19.2021.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Luciana Gomes Teixeira
Oliveira - Banco Bradesco S/A - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades
do direito controvertido, relego para ulterior oportunidade a análise da conveniência de designação de audiência de conciliação
(artigo 139, inciso VI, do CPC, e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se o Réu, consignando-se as advertências legais e que o
prazo para contestação é de quinze dias úteis. Ante os termos da declaração de fls. 11 e os documentos de fls. 12/13, defiro à
autora os benefícios da gratuidade judiciária. Intimem-se. - ADV: NINA YURIE ABE DE LIMA PALMA (OAB 392114/SP)
Processo 1003819-33.2021.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ivani Candido - CIELO
S/A - Vistos. Em face do recolhimento das custas iniciais (fls. 10/11), resta indeferido o pedido de gratuidade judiciária (fls. 5,
item 3”). Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do direito controvertido,
relego para ulterior oportunidade a análise da conveniência de designação de audiência de conciliação (artigo 139, inciso VI,
do CPC, e Enunciado nº 35 da ENFAM). Após o recolhimento da taxa/despesa pertinente, cite-se a Ré, consignando-se as
advertências legais e que o prazo para contestação é de quinze dias úteis. Intimem-se. - ADV: NELSON SILVEIRA DA SILVA
(OAB 429454/SP)
Processo 1003826-25.2021.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Carlos Alberto da
Silva - Dantas e Dantas Veículos Ltda. e outro - Vistos. Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária. Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do direito controvertido, relego para ulterior
oportunidade a análise da conveniência de designação de audiência de conciliação (artigo 139, inciso VI, do CPC, e Enunciado
nº 35 da ENFAM). Citem-se os Réus, consignando-se as advertências legais e que o prazo para contestação é de quinze dias
úteis. Intimem-se. - ADV: ANDRÉ LUIS CAMARGO MELLO (OAB 170033/SP)
Processo 1003830-62.2021.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Escola Construtivista de
Educação Básica Ltda Me - Pamela Rafaelli Lopes - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual
às necessidades do direito controvertido, relego para ulterior oportunidade a análise da conveniência de designação de audiência
de conciliação (artigo 139, inciso VI, do CPC, e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se a Ré, consignando-se as advertências
legais e que o prazo para contestação é de quinze dias úteis. Intimem-se. - ADV: DIEGO SCANDOLO DE MELLO (OAB 262038/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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