TJSP 30/07/2021 - Pág. 1123 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 30 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3330
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autor, no prazo de 15 dias, a impossibilidade de recolhimento das custas processuais, mediante a juntada das duas últimas
declarações de rendimentos apresentados à Receita Federal, ou por meio de outros documentos igualmente hábeis a formar o
convencimento necessário. Decorrido o prazo sem manifestação, a petição será inutilizada. - ADV: PAULO CESAR DA CRUZ
MORAIS (OAB 138711/SP)
Processo 1004353-78.1991.8.26.0100 (processo principal 0737668-73.1991.8.26.0100) (583.00.1991.737668/32)
- Habilitação de Crédito - Marta Soares Cordeiro - Mode Diffusion Confecções Ltda. - Rosana Maria Saraiva de Queiroz Providencie o interessado o recolhimento das custas processuais Código 206-2, para possibilitar o desarquivamento dos autos.
Para a realização do desarquivamento sem recolhimento da taxa descrita no Comunicado nº 211/2019, comprove o autor, no
prazo de 15 dias, a impossibilidade de recolhimento das custas processuais, mediante a juntada das duas últimas declarações
de rendimentos apresentados à Receita Federal, ou por meio de outros documentos igualmente hábeis a formar o convencimento
necessário. Decorrido o prazo sem manifestação, a petição será inutilizada. - ADV: ROSANA MARIA SARAIVA DE QUEIROZ
(OAB 98504/SP)
Processo 1004701-42.2004.8.26.0100 (processo principal 0052396-09.2004.8.26.0100) (583.00.2004.052396/83) - Habilitação
de Crédito - Salomão da Silveira - Mastec do Brasil Ltda - Providencie o interessado o recolhimento das custas processuais
Código 206-2, para possibilitar o desarquivamento dos autos. Para a realização do desarquivamento sem recolhimento da taxa
descrita no Comunicado nº 211/2019, comprove o autor, no prazo de 15 dias, a impossibilidade de recolhimento das custas
processuais, mediante a juntada das duas últimas declarações de rendimentos apresentados à Receita Federal, ou por meio
de outros documentos igualmente hábeis a formar o convencimento necessário. Decorrido o prazo sem manifestação, a petição
será inutilizada. - ADV: JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP),
WESLEY DI GIORGE (OAB 88658/SP), ISMAEL DA SILVA MATOS (OAB 15231/PR), MANOEL DOS SANTOS BERTONCINI
(OAB 3315/SC)
Processo 1005050-84.2000.8.26.0100 (processo principal 0553755-73.2000.8.26.0100) (583.00.2000.553755/41) Habilitação de Crédito - Francisco da Cruz Navega - Gto Grupo Técnico de Obras S/A - Mara Mello de Campos - Providencie
o interessado o recolhimento das custas processuais Código 206-2, para possibilitar o desarquivamento dos autos. Para a
realização do desarquivamento sem recolhimento da taxa descrita no Comunicado nº 211/2019, comprove o autor, no prazo
de 15 dias, a impossibilidade de recolhimento das custas processuais, mediante a juntada das duas últimas declarações de
rendimentos apresentados à Receita Federal, ou por meio de outros documentos igualmente hábeis a formar o convencimento
necessário. Decorrido o prazo sem manifestação, a petição será inutilizada. - ADV: RICARDO SALLES FERREIRA DA ROSA
(OAB 253969/SP)
Processo 1005051-69.2000.8.26.0100 (processo principal 0553755-73.2000.8.26.0100) (583.00.2000.553755/42) Habilitação de Crédito - Moacir Vieira da Silva - Gto Grupo Técnico de Obras S/A - Mara Mello de Campos - ricardo salles ferreira
de lima - Providencie o interessado o recolhimento das custas processuais Código 206-2, para possibilitar o desarquivamento
dos autos. Para a realização do desarquivamento sem recolhimento da taxa descrita no Comunicado nº 211/2019, comprove
o autor, no prazo de 15 dias, a impossibilidade de recolhimento das custas processuais, mediante a juntada das duas últimas
declarações de rendimentos apresentados à Receita Federal, ou por meio de outros documentos igualmente hábeis a formar
o convencimento necessário. Decorrido o prazo sem manifestação, a petição será inutilizada. - ADV: RICARDO SALLES
FERREIRA DA ROSA (OAB 253969/SP)
Processo 1005246-54.2000.8.26.0100 (processo principal 0553755-73.2000.8.26.0100) (583.00.2000.553755/46) Habilitação de Crédito - Divino Ferreira - Gto Grupo Técnico de Obras S/A - Mara Mello de Campos - Providencie o interessado
o recolhimento das custas processuais Código 206-2, para possibilitar o desarquivamento dos autos. Para a realização do
desarquivamento sem recolhimento da taxa descrita no Comunicado nº 211/2019, comprove o autor, no prazo de 15 dias, a
impossibilidade de recolhimento das custas processuais, mediante a juntada das duas últimas declarações de rendimentos
apresentados à Receita Federal, ou por meio de outros documentos igualmente hábeis a formar o convencimento necessário.
Decorrido o prazo sem manifestação, a petição será inutilizada. - ADV: RICARDO SALLES FERREIRA DA ROSA (OAB 253969/
SP)
Processo 1005253-46.2000.8.26.0100 (processo principal 0553755-73.2000.8.26.0100) (583.00.2000.553755/47) Habilitação de Crédito - Zeni Nascimento Ferreira - Gto Grupo Técnico de Obras S/A - Mara Mello de Campos - Providencie
o interessado o recolhimento das custas processuais Código 206-2, para possibilitar o desarquivamento dos autos. Para a
realização do desarquivamento sem recolhimento da taxa descrita no Comunicado nº 211/2019, comprove o autor, no prazo
de 15 dias, a impossibilidade de recolhimento das custas processuais, mediante a juntada das duas últimas declarações de
rendimentos apresentados à Receita Federal, ou por meio de outros documentos igualmente hábeis a formar o convencimento
necessário. Decorrido o prazo sem manifestação, a petição será inutilizada. - ADV: RICARDO SALLES FERREIRA DA ROSA
(OAB 253969/SP)
Processo 1005259-53.2000.8.26.0100 (processo principal 0553755-73.2000.8.26.0100) (583.00.2000.553755/48) Habilitação de Crédito - Givaldi Luiz Fração - Gto Grupo Técnico de Obras S/A - Mara Mello de Campos - ricardo salles ferreira
de lima - Providencie o interessado o recolhimento das custas processuais Código 206-2, para possibilitar o desarquivamento
dos autos. Para a realização do desarquivamento sem recolhimento da taxa descrita no Comunicado nº 211/2019, comprove
o autor, no prazo de 15 dias, a impossibilidade de recolhimento das custas processuais, mediante a juntada das duas últimas
declarações de rendimentos apresentados à Receita Federal, ou por meio de outros documentos igualmente hábeis a formar
o convencimento necessário. Decorrido o prazo sem manifestação, a petição será inutilizada. - ADV: RICARDO SALLES
FERREIRA DA ROSA (OAB 253969/SP)
Processo 1005260-38.2000.8.26.0100 (processo principal 0553755-73.2000.8.26.0100) (583.00.2000.553755/49) Habilitação de Crédito - Anderson Ferreira de Lima - Gto Grupo Técnico de Obras S/A - Mara Mello de Campos - ricardo
salles ferreira de lima - Providencie o interessado o recolhimento das custas processuais Código 206-2, para possibilitar o
desarquivamento dos autos. Para a realização do desarquivamento sem recolhimento da taxa descrita no Comunicado nº
211/2019, comprove o autor, no prazo de 15 dias, a impossibilidade de recolhimento das custas processuais, mediante a juntada
das duas últimas declarações de rendimentos apresentados à Receita Federal, ou por meio de outros documentos igualmente
hábeis a formar o convencimento necessário. Decorrido o prazo sem manifestação, a petição será inutilizada. - ADV: RICARDO
SALLES FERREIRA DA ROSA (OAB 253969/SP)
Processo 1005287-21.2000.8.26.0100 (processo principal 0553755-73.2000.8.26.0100) (583.00.2000.553755/61)
- Habilitação de Crédito - José João Alves Cardoso - Gto Grupo Técnico de Obras S/A - Mara Mello de Campos - ricardo
salles ferreira de lima - Providencie o interessado o recolhimento das custas processuais Código 206-2, para possibilitar o
desarquivamento dos autos. Para a realização do desarquivamento sem recolhimento da taxa descrita no Comunicado nº
211/2019, comprove o autor, no prazo de 15 dias, a impossibilidade de recolhimento das custas processuais, mediante a juntada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º