TJSP 30/07/2021 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 30 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3330
1796
nome do(a)(s) executado(a)(s), através do sistema Bacenjud, ou de veículos, junto ao Renajud, deverá efetuar o recolhimento
da taxa judiciária, ficando quaisquer das modalidades de constrição ora mencionadas, desde logo, deferidas. Int. - ADV: EDSON
LUIZ RODRIGUES (OAB 113823/SP), JOÃO FRANCISCO JUNQUEIRA E SILVA (OAB 247027/SP)
Processo 0002125-69.2020.8.26.0347 (processo principal 1001599-22.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Pedro Ferrari - Dirceu de Oliveira Ferraz - - José Marcolino da Silva - - Dalva Maria Ferraz da Silva - Vistos.
Defiro o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, de forma contínua, por trinta dias. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO
FERNANDES FILHO (OAB 289894/SP), ODIMAR PEREIRA (OAB 262132/SP), ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/SP), ANTONIO
CARLOS CIOFFI JÚNIOR (OAB 163415/SP)
Processo 0002242-60.2020.8.26.0347 (processo principal 1001694-52.2019.8.26.0347) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Propriedade Fiduciária - Maria Aparecida Souza Silva - Sérgio Ricardo dos Santos Me - Fica o(a)
requerido, através de seu(s) patrono(s), intimado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento das custas
processuais em aberto, descritas na certidão de fls. 101, as quais deverão ser recolhidas em guias próprias, conforme descritas
na certidão, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. - ADV: CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP), THAIS GRAZIELLA
DOS SANTOS (OAB 395170/SP), ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP), LEANDRO HENRIQUE MINOTTI
FERNANDES (OAB 324036/SP)
Processo 0002263-41.2017.8.26.0347 (processo principal 1006061-27.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Cheque - Sul Petroleo Comércio de Produtos Petroquímicos Ltda. - Heroi Industria de Tintas e Vernizes Ltd - - José Claudio
Romero - - Nair Arao Romero - Valdecir Rodrigues Romero - - João Rodrigues Romero - - Claudemir Rodrigues Romero - Vilmo Rodrigues Romero - - Jacira Geralda Colombo Rodrigues - - Antonio Rodrigues Romero Neto - - Leonor Filipin Rodrigues
Romero - - Joao Carlos Rodrigues Romero - - Maria Cicilia Rizo Romero - Vistos. Remetam-se os autos ao arquivo, até oportuna
provocação. Int. - ADV: NAYARA APARECIDA LEITE MACHADO DA SILVA (OAB 358373/SP), MURILO CAMOLEZI DE SOUZA
(OAB 274157/SP), SILVIO BRANDANI BERTAGNOLI (OAB 328312/SP), RAPHAEL ZOLLA DE REZENDE (OAB 278840/SP),
MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP)
Processo 0002512-84.2020.8.26.0347 (processo principal 1000919-37.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Sergio de Lara Bottura - - Vera Lucia de Camargo Bottura - Norberto Dias Junior - Desbloqueie-se
a quantia de R$ 1.265,56, em relação à qual não há controvérsia (fls. 144, item 4) e requisite-se a transferência do restante
para conta judicial vinculada ao presente feito. No mais, manifeste-se o executado, em quinze dias, sobre a petição de fls.
143/146. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ERALDO LUIS SOARES DA COSTA (OAB 103415/SP), LIVIA CRISTINA
SALATTA GAMBARINI (OAB 410332/SP), CAMILA RONCONI DE MELLO (OAB 425133/SP), CLODOALDO DA SILVA MELLO
(OAB 370711/SP)
Processo 0002708-54.2020.8.26.0347 (processo principal 1002705-82.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Pagamento - Wagner Piloto da Silva - Constantino Alimentos Ltda - - Simone Constantino Balarini - - Ricardo Balarini - Vistos.
Reexpeça-se o mandado, o qual deverá ser cumprido, ainda que se alegue que os bens pertençam a terceiro, ao qual incumbirá,
se reputar indevida a constrição, ajuizar embargos de terceiro, nos termos do artigo 674, do Código de Processo Civil. Intimese. - ADV: PAULO ROBERTO CARUZO (OAB 240407/SP)
Processo 0003155-42.2020.8.26.0347 (processo principal 1000045-18.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Josival da Silva - LUIZA DA SILVA VITALINO - Nos termos da Lei Estadual 14.838/2012, bem como tendo
em vista o disposto no PROVIMENTO CSM Nº 1864/2011 - DJE caderno 1 administrativo Tribunal De Justiça, de 03 de março
de 2011, e bem assim o Comunicado CSM Nº 2516/2019, que regulamentam a cobrança de valores relativos às solicitações de
obtenção de informações, deverá o credor interessado recolher as custas antes da efetivação da medida pleiteada, no prazo
de 10 (dez) dias. Ademais apresente demonstrativo discriminado e atualizado do débito. Recolhidas, proceda-se conforme
requerido. Intime-se. - ADV: RODNEI RODRIGUES (OAB 182290/SP)
Processo 0003183-10.2020.8.26.0347 (processo principal 1002019-27.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Sergio de Lara Bottura - - Vera Lucia de Camargo Bottura - Igreja Assembleia de Deus - Ciência à parte autora acerca
da expedição do mandado levantamento eletrônico, conforme comprovante juntado a fls 57, com situação ASSINADO. - ADV:
CLODOALDO DA SILVA MELLO (OAB 370711/SP), CAMILA RONCONI DE MELLO (OAB 425133/SP)
Processo 0003185-77.2020.8.26.0347 (processo principal 1002019-27.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Sergio de Lara Bottura - - Vera Lucia de Camargo Bottura - Igreja Assembleia de Deus - Ciência à parte autora acerca
da expedição do mandado levantamento eletrônico, conforme comprovante juntado a fls 64, com situação ASSINADO. - ADV:
CLODOALDO DA SILVA MELLO (OAB 370711/SP), CAMILA RONCONI DE MELLO (OAB 425133/SP)
Processo 0003287-36.2019.8.26.0347 (processo principal 1001575-91.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Izabel Moretto Gementi - Gomes dos Santos & Gomes Ltda EPP - - Hélio
Gomes, sócio da empresa Gomes dos Santos & Gomes Ltda EPP - - Maria Lucia Gomes dos Santos, sócia da empresa Gomes
dos Santos & Gomes Ltda EPP - Diante da informação prestada pelo Município, manifeste-se a parte exequente em termos de
prosseguimento, no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: ANTONIO APARECIDO GROSSO (OAB 79812/SP), PAULO ROBERTO
CARUZO (OAB 240407/SP)
Processo 0004210-96.2018.8.26.0347 (processo principal 1001173-44.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Cheque - Ferro e Aço Demarqui Ltda Me - Jose Aparecido de Oliveira - DEFIRO A PENHORA DE 20% (VINTE POR CENTO)
DOS CRÉDITOS RECEBÍVEIS EVENTUALMENTE EXISTENTES EM FAVOR DA EXECUTADA, junto à MERCADOPAGO.
COM REPRESENTACOES LTDA. A proporção aplicada, em princípio, não obstrui a execução do objeto social da executada
(tanto por não ser integral, quanto porque ainda remanescerão recebimentos por outros meios de pagamento), além de que
se trata de medida menos drástica do que o embargo das atividades ou a penhora na boca do caixa. Ressalto que a penhora
de valores recebíveis em operações mercantis realizadas com cartões de crédito e débito constitui verdadeira penhora de
crédito e não penhora de faturamento. Desse modo, desnecessária a nomeação de administrador judicial. DETERMINO à
ADMINISTRADORA DE MEIOS DE PAGAMENTO que deposite, em conta judicial à ordem e disposição deste juízo, 20% (vinte
por cento) dos recebíveis destinados à empresa, até o limite do valor do débito, consignado no demonstrativo em anexo, devendo
a administradora de meios de pagamento apresentar mensalmente a este juízo o relatório de operações realizadas com cartões
(de débito e de crédito), juntamente com o depósito do aludido montante, em atenção ao disposto no artigo 856, § 2º, do CPC.
Expeça-se ofício, intimando-se a parte exequente para providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia
da petição inicial, demonstrativo atualizado do débito e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos,
no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, no e-mail
constante do cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Ademais, deverá o exequente juntar aos autos
cópia do demonstrativo atualizado do débito utilizado par instrução do expediente. No mais, aguarde-se o advento de resposta
da administradora de pagamento pelo prazo de vinte dias, contados da comprovação do encaminhamento dos ofícios. Intime-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º