TJSP 30/07/2021 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 30 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3330
2012
recursos, limitando-se a juntar aos autos declaração de hipossuficiência. Ainda que a declaração de hipossuficiência ou pobreza
se reveste de presunção iuris tantum de veracidade, referida declaração restou isolada nos autos, de forma que, na ausência
de outros elementos favoráveis e considerando a profissão da autora (técnica em informática), a contratação de advogado
particular, e que o feito versa sobre direitos patrimoniais, indefere-se a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Assim,
aguardo recolhimento das taxas inerentes (custas iniciais 1% do valor da causa, custas postais R$ 26,00), no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 321,
§ único, e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. - ADV: JERONYMO JOSE GARCIA LOURENCO (OAB 119211/SP)
Processo 1002883-61.2021.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Sustação/Alteração de Leilão - Interior Comercio
de Plasticos Ltda - Da análise da inicial e da documentação juntada, estão presentes os requisitos autorizadores da tutela
de urgência, qual sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Assim, defiro
liminarmente a suspensão dos efeitos dos protestos do título: Protocolos 183309 e 375001 , duplicatas nº 1251/003 e 1277/001,
no valor de R$ 15.283,00 cada, mediante depósito em dinheiro a título de caução, da soma dos valores dos títulos (R$
30.566,00), nos termos do artigo 300 e parágrafos. Assim, após o pagamento da caução, que defiro o prazo de 10 (dez) dias,
expeça-se ofício aos respectivos cartórios (fls 18/19), para providências cabíveis, sob cuja guarda o título permanecerá. Diante
das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a(o)
ré(u) para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias úteis, advertindo-se que, não sendo apresentada defesa,
presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (artigo 344 do CPC). - ADV: ANDRIANE DA SILVA
BORGHI TANAKA (OAB 429180/SP)
Processo 1002884-46.2021.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Sustação/Alteração de Leilão - Interior Comercio
de Plasticos Ltda - Da análise da inicial e da documentação juntada, estão presentes os requisitos autorizadores da tutela
de urgência, qual sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Assim, defiro
liminarmente a suspensão dos efeitos dos protestos do título: Protocolos 375000 e 183308 , duplicatas nº 1248/4 e 1248/5, no
valor de R$ 15.283,00 cada, mediante depósito em dinheiro a título de caução, da soma dos valores dos títulos (R$ 30.566,00),
nos termos do artigo 300 e parágrafos. Assim, após o pagamento da caução, que defiro o prazo de 10 (dez) dias, expeçase ofício aos respectivos cartórios (fls 18/19), para providências cabíveis, sob cuja guarda o título permanecerá. Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a(o)
ré(u) para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias úteis, advertindo-se que, não sendo apresentada defesa,
presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (artigo 344 do CPC). - ADV: ANDRIANE DA SILVA
BORGHI TANAKA (OAB 429180/SP)
Processo 1002885-31.2021.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Sustação/Alteração de Leilão - Interior Comercio
de Plasticos Ltda - Da análise da inicial e da documentação juntada, estão presentes os requisitos autorizadores da tutela
de urgência, qual sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Assim, defiro
liminarmente a suspensão dos efeitos dos protestos do título: Protocolos 183261 e 375003 , duplicatas nº 1281/002 e 1281/001,
no valor de R$ 15.283,00 cada, mediante depósito em dinheiro a título de caução, da soma dos valores dos títulos (R$
30.566,00), nos termos do artigo 300 e parágrafos. Assim, após o pagamento da caução, que defiro o prazo de 10 (dez) dias,
expeça-se ofício aos respectivos cartórios (fls 18/19), para providências cabíveis, sob cuja guarda o título permanecerá. Diante
das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a(o)
ré(u) para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias úteis, advertindo-se que, não sendo apresentada defesa,
presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (artigo 344 do CPC). - ADV: ANDRIANE DA SILVA
BORGHI TANAKA (OAB 429180/SP)
Processo 1002886-16.2021.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decretolei nº. 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente, acrescidas de juros, custas processuais e honorários
advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor do débito, no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL
nº. 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº. 10.931/04). Esse juízo altera o seu entendimento que ia na esteira do
Incidente de Inconstitucionalidade nº 150.402.0/5 do E. TJSP e passa a adotar a tese encampada pelo C. STJ (REsp.1.418.593/
MS, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO) no sentido de se exigir a integralidade da dívida, com os seus respectivos
fundamentos. Fica também o réu intimado a apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida,
sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo
344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade
plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº. 911/69). Na contestação deve a parte ré indicar e-mail pessoal para fins de
comunicação. Neste juízo as intimações pessoais das partes são realizadas por meio eletrônico (por intermédio do último
endereço de e-mail informado pela respectiva parte no processo), conforme previsão do artigo 270 do Código de Processo Civil.
Por inteligência ao artigo 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, considera-se que a intimação foi realizada com o decurso do prazo
de dez dias corridos (prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso caia em dia não útil), contados da data do envio do
e-mail de intimação. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1003796-48.2018.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Edn Industria e Comercio
Ltda - Em razão da instalação do módulo MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (Comunicado Conjunto nº 1.514/2019),
bem como em obediência à r. Decisão proferida nos autos, expedi mandado de levantamento eletrônico (MLE), o qual foi gravado
no portal de custas. Nada mais. - ADV: ANDREZA SIMÉIA BERSI CAMPANIA (OAB 366311/SP), VICTOR HUGO CAMPANIA
(OAB 354949/SP)
Processo 1003905-91.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Alexandre
Pagliuso Galavotti - Boa Vista Serviços S.a. - Vistos. Intime-se o apelado para apresentação de contrarrazões ao recurso de
apelação interposto, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Quanto aos efeitos da apelação, deverão as partes observar
as disposições dos artigos 1012 e 1013 do Código de Processo Civil. Eventuais pedidos de concessão de efeito suspensivo
nas hipóteses do §1º do art. 1012 do CPC deverão ser formulados diretamente ao órgão ad quem. Havendo apelação adesiva,
intime-se o apelante para que apresente contrarrazões, no prazo de 15 dias. Após, regularizados, remetam-se os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO
DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS existentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação
e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV: RICARDO DOLACIO TEIXEIRA (OAB 197921/
SP), LEONARDO DRUMOND GRUPPI (OAB 163781/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º