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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 30 de julho de 2021 - Página 2912

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TJSP 30/07/2021 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 30 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3330

2912

- Vistos. 1. Custas recolhidas (fls. 77/80). Trata-se de ação ordinária ajuizada por Moacir Souza Pereira em face de Banco
Daycoval S/A, Dim Dim Cred Soluções Financeiras Ltda e Laryane Cristina de Almeida Carvalho em que a parte requerente
busca o cancelamento de cancelamento de contrato de empréstimo, aduzindo que celebrado de forma fraudulenta. Requer a
antecipação da tutela para que seja determinada a cessação dos descontos mensais. É o breve relatório. Decido. 2. Para a
concessão de toda e qualquer tutela de urgência exige-se a presença de dois requisitos: o fumus boni iuris (verossimilhança da
alegação) e o periculum in mora (perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo), tal como previsto no art. 300 do CPC.
No presente caso por ora não verifico a presença de verossimilhança das alegações da parte autora, ao menos em relação ao
Banco Daycoval. Conforme documento de fls. 20 o autor contratou empréstimo junto ao Banco Daycoval tendo recebido o valor
do empréstimo em sua conta corrente e em seguida transferido pela empresa Dim Dim Cred. Conforme documento de fls. 19, há
indícios de que o réu foi ludibriado pela Dim Dim Cred, mas não há indício de participação do Banco Daycoval. Logo, ao menos
por ora, não está presente o fumus boni iuris necessário em relação à conduta do Banco Daycoval, de modo prudente aguardar
o contraditório. 3. Isso posto, indefiro a antecipação da tutela. 4. Ante a baixa probabilidade de autocomposição, postergo para
o momento processual oportuno o exame acerca da conveniência da realização de audiência de conciliação disposta no artigo
334 do CPC, com fundamento no artigo 139, VI, do mesmo diploma legal e Enunciado 35 da ENFAM. 5. Expeça-se carta postal
para citação da ré, dos termos da ação inicial proposta, para contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de
revelia, nos termos do artigo 344 do CPC. Intime-se. - ADV: ANTONIO HENRIQUE TEIXEIRA RIBEIRO (OAB 213133/SP)
Processo 1002927-05.2019.8.26.0438 - Monitória - Cheque - Livia Maria de Souza Rodrigues - Fica a parte autora intimada
a proceder à distribuição da(s) Carta(s) Precatória(s) expedida(s), nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017 da Corregedoria
Geral de Justiça do Estado de São Paulo, devendo comprovar sua distribuição, no prazo legal. No caso de Carta Precatória
a ser distribuída em outro Estado, deverá a parte autora providenciar sua distribuição diretamente no Tribunal deprecado, de
acordo com as regras do destinatário. - ADV: LEANDRO CENCI DE ALENCAR ALGARTE (OAB 366923/SP), THIAGO FANI
MOTERANI (OAB 358570/SP)
Processo 1003163-83.2021.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Fátima Aparecida Gobbes Estrada
- Banco Safra S/A - Banco Safra S/A - Fátima Aparecida Gobbes Estrada - Especifiquem as partes as provas que realmente
pretendem produzir, justificando-as em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Nada sendo requerido, tornem conclusos para
sentença. Intime-se. - ADV: RODOLFO BOTTURA NUEVO VIVEIROS DE ARAÚJO (OAB 378686/SP), ALEXANDRE FIDALGO
(OAB 172650/SP)
Processo 1003361-23.2021.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Vanessa Cristina Coutinho da
Silva - Fls. 68/75: Mantenho o indeferimento da petição inicial pelos motivos expostos na sentença de fls. 65/66. Nos termos do
art. 331, § 1º, do CPC, cite-se a parte ré para responder ao recurso no prazo de 15 (quinze) dias. Após, remetam-se os autos à
Superior Instância. Int. - ADV: LUANE CRISTINA LOPES RODRIGUES (OAB 219372/SP), LUIZ FERNANDO CORVETA VOLPE
(OAB 247218/SP)
Processo 1003548-31.2021.8.26.0438 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.C.F.I. Providencie a parte autora, no prazo de 30 dias, o comparecimento em cartório do seu representante legal ou do depositário
indicado para acompanhar a busca e apreensão no endereço fornecido às fls. 59. - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB
150060/SP)
Processo 1003581-21.2021.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Terezinha Medeiros Nogueira
Guardiani - BANCO BMG S/A - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e documentos
apresentados às fls. 22/131. - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA
(OAB 337292/SP)
Processo 1003619-33.2021.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Terezinha Medeiros
Nogueira Guardiani - Banco Pan S/A - Especifiquem as partes as provas que realmente pretendem produzir, justificando-as em
15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Nada sendo requerido, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: HENRIQUE
JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP)
Processo 1003633-51.2020.8.26.0438 - Monitória - Cartão de Crédito - Coopcred - Cooperativa de Crédito Coopcred Certifico e dou fé que decorreu “in albis” o prazo para o requerido efetuar o pagamento do débito, bem como apresentar
embargos, embora devidamente intimado às fls. 124. Diante da certidão supra, manifeste-se a parte autora em termos de
prosseguimento. Int - ADV: LAURO GUSTAVO MIYAMOTO (OAB 232238/SP)
Processo 1003844-53.2021.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Rosa Maria dos Santos
Norato - Vistos. O documento de fls. * não serve como comprovante de endereço, já que se trata de via rápida, com dados
incompletos (xxx), que pode ser retirado por qualquer pessoa no site da CPFL para pagamento de débito. Assim, até em razão
da cautela imposta pelo ajuizamento desenfreado de ações com o mesmo objeto, este juízo tem aceitado apenas a via completa
como comprovante de endereço Prazo para a providência: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: LAYS FERNANDA
ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP)
Processo 1004118-17.2021.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Cleuza Maria Passos Escorisa - Banco
Safra S/A - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e documentos apresentados às fls.
19/36 e 43/101. - ADV: ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP), LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP)
Processo 1004325-16.2021.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Armando Martins - BANCO C6
CONSIGNADO S.A. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e documentos apresentados
às fls. 25/51 e 151/170. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/
SP)
Processo 1004336-45.2021.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Luzia Vale Fernandes - Banco
Santander ( Brasil ) S/A - Nos termos do art. 437, §1º, do CPC, manifeste-se a parte autora sobre a petição e documentos de fls.
330/335. - ADV: LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE
(OAB 28490/PE)
Processo 1004563-35.2021.8.26.0438 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Monica Aparecida Martins
Rodrigues - - Fernando Luis Martins da Silva - - Luiz Carlos dos Santos - Vistos. Fls. 27/30: Ante o momento o INSS não atendeu
ao ofício levado à repartição pela própria parte. Sendo assim, providencie a z. serventia o direcionando ao ofício expedido à
fl.25 para que atenda a determinação em 5 (cinco) dias, sob pena de crime de desobediência. Fls. 31/32 (Ofício CEF): Ciência à
parte autora. Int. - ADV: LUANA FAREZIN BASILE (OAB 395966/SP)
Processo 1004691-55.2021.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Elisabete Aparecida
Rodrigues Costa - Vistos. Fls. 38/43: Ante o efeito suspensivo concedido ao agravo interposto pela autora, aguarde-se final do
recurso. Int - ADV: LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP)
Processo 1004971-26.2021.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Maria do Carmo Oliveira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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