TJSP 30/07/2021 - Pág. 928 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 30 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3330
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Por fim, certificado o trânsito em julgado da sentença e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art.
782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: FABIO BRITO DE CARVALHO (OAB 356368/SP)
Processo 0006021-50.2021.8.26.0068 (apensado ao processo 1019068-45.2019.8.26.0068) (processo principal 101906845.2019.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Bartyra Cardoso Garcia - Vistos. Na forma do artigo
513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, no montante de R$ 21.320,40. Fica a parte executada advertida de que o prazo para apresentação
de embargos, nos próprios autos, é de 15 (quinze) dias, fluindo da obrigatória garantia do Juízo. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento. Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo. Por fim, certificado o trânsito em julgado da sentença e transcorrido o prazo do art. 523, a
parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. Barueri, 27 de julho de 2021. - ADV:
FERNANDO KENDI TATENO (OAB 285145/SP), RAFAEL COSTA DA SILVA (OAB 400763/SP)
Processo 0006190-37.2021.8.26.0068 (apensado ao processo 1010899-35.2020.8.26.0068) (processo principal 101089935.2020.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Erisonnete Isabel Dias de Sousa - Vistos. Na
forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, no montante de R$ 1072,70. Fica a parte executada advertida de que o prazo para
apresentação de embargos, nos próprios autos, é de 15 (quinze) dias, fluindo da obrigatória garantia do Juízo. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento. Ademais, não efetuado
o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo. Por fim, certificado o trânsito em julgado da sentença e transcorrido o prazo do art. 523, a
parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: RAFAEL GOMES DE SOUSA
(OAB 436546/SP)
Processo 0006191-22.2021.8.26.0068 (apensado ao processo 1011131-47.2020.8.26.0068) (processo principal 101113147.2020.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Leandro Nascimento dos Santos - Banco Bradesco
S/A - Vistos. Apresente o exequente planilha de débito atualizada sem a imposição de multa, eis que ainda não houve a
intimação do executado para pagamento nos termos do art. 523 do CPC. Int. - ADV: CLAUDIA ORSI ABDUL AHAD SECURATO
(OAB 217477/SP), DANILO ANSELMO ZERBATO (OAB 439767/SP)
Processo 0006192-07.2021.8.26.0068 (apensado ao processo 1003309-07.2020.8.26.0068) (processo principal 100330907.2020.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Amabile da Silva Lima - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º,
intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito, no montante de R$ 8.961,03. Fica a parte executada advertida de que o prazo para apresentação de embargos, nos
próprios autos, é de 15 (quinze) dias, fluindo da obrigatória garantia do Juízo. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do
artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo
de 15 (quinze) dias, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
do juízo. Por fim, certificado o trânsito em julgado da sentença e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá
requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos
no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: JULIANO GOMES DE OLIVEIRA (OAB 255970/SP)
Processo 0006450-17.2021.8.26.0068 (apensado ao processo 1005174-65.2020.8.26.0068) (processo principal 100517465.2020.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Moises Correia da Silva - Lpjm Prestação
de Serviços e Consultoria Ltda - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no montante de R$ 16.629,22. Fica a parte
executada advertida de que o prazo para apresentação de embargos, nos próprios autos, é de 15 (quinze) dias, fluindo da
obrigatória garantia do Juízo. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de
multa de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Por fim, certificado o trânsito em julgado
da sentença e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. Intime-se. Barueri, 27 de julho de 2021. - ADV: FLAVIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 279268/SP), DANILO SANTOS
MOREIRA (OAB 247630/SP), ALEXANDRE NARDO (OAB 134296/SP)
Processo 0006698-17.2020.8.26.0068 (apensado ao processo 0000964-22.2019.8.26.0068) (processo principal 000096422.2019.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rogério Sant Anna Lopes
Chaluppe - Vistos. Intime-se o exequente para que informe o endereço atualizado do executado, tendo em vista que tanto o
endereço localizado na pesquisa quanto o de citação já foram diligenciados, este último por duas vezes, sem sucesso. Intimese. Barueri, 27 de julho de 2021. - ADV: ROLDÃO LEOCÁDIO FILHO (OAB 296198/SP)
Processo 0007946-18.2020.8.26.0068 (apensado ao processo 1000956-91.2020.8.26.0068) (processo principal 100095691.2020.8.26.0068) - Cumprimento Provisório de Sentença - Cancelamento de vôo - Jose Eduardo Meroni - - Matheus Miranda
Martins - - Luciana Rodrigues Miranda Meroni - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - - DECOLAR.COM LTDA - Vistos. Proceda
a serventia à atualização do débito e após tornem conclusos para deliberações. Intime-se. Barueri, 29 de julho de 2021. - ADV:
PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), ELIANE APARECIDA SANTOS ROCHA (OAB 107078/MG),
FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP)
Processo 0008318-64.2020.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Accul 520 Comercio
de Veiculos Ltda - Vistos. Considerando o teor do V. Acórdão e o pagamento noticiado, recebo o recurso de fls. 97/107, posto
que tempestivo, apenas no efeito devolutivo. Intime-se a parte contrária para que, querendo, apresente contra-razões, no prazo
legal, cientificando-a de que não é obrigada a apresentá-las, mas, caso queira, deverá fazê-lo por intermédio de advogado.
Após, ao E. Colégio Recursal. Intime-se. - ADV: FABIO ALVES DOS SANTOS (OAB 147459/SP)
Processo 0008411-61.2019.8.26.0068 (processo principal 0015497-16.2001.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Percy
Eduardo Nogueira Sternberg Heckmann - Vistos. Em que pese a manifestação da parte, o pedido de desarquivamento deverá
ser direcionado ao processo principal, por petição física, possibilitando a prolação de decisão nos autos a serem desarquivados
e remetidos à Comarca de Santana de Parnaíba para execução. Remetam-se os presentes ao aquivo, com as cautelas de
estilo. Intime-se. Barueri, 27 de julho de 2021. - ADV: PERCY EDUARDO NOGUEIRA STERNBERG HECKMANN (OAB 28678/
SP), ADELMO DA SILVA EMERENCIANO (OAB 91916/SP), WILLIAN MARCONDES SANTANA (OAB 129693/SP), HUMBERTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º