TJSP 02/08/2021 - Pág. 1025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3331
1025
de modo a que não se torne preciso o aguardo do envio físico. Prazo para tudo: quinze dias. Cópia da presente decisão servirá
como ofício, para as entidades e empresas indicadas no parágrafo antecedente ou indicadas pelas partes. Com a juntada das
respostas e/ou da documentação complementar, abra-se vista às partes, pelo prazo sucessivo de cinco dias para manifestação.
A necessidade de colheita de depoimento pessoal do requerente, bem como de oitiva das testemunhas arroladas pelo requerido
será analisada posteriormente, talvez nem sendo necessária a audiência de instrução, tendo em vista o que já pode ter sido
decidido nos autos do processo criminal. Certificado, se nada mais for requerido, apresentem seus memoriais escritos, no prazo
comum de 15 (quinze) dias. Oportunamente, conclusos. Intime-se e cumpra-se. - ADV: GEORGE ABREU SOUZA (OAB 371893/
SP), RONNIE WESLEY DOS SANTOS (OAB 381745/SP)
Processo 1005239-72.2017.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - C.T.R.E.E. - F.R.R. e
outro - Vistos. Considerando que o endereço do executado trata-se de um condomínio (pp. 300/301), válida a citação assinada
pelo funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondências, conforme preceitua o artigo 248, parágrafo 4º,
do Código de Processo Civil. Assim, certifique a serventia o decurso do prazo para pagamento ou oposição de Embargos. Após,
desde já, defiro as pesquisas constantes nas peças sigilosas. Providencie a serventia. Int. - ADV: NATASCHA RITA VELOSO
REIS (OAB 280969/SP), MAURICIO CIVIDANES (OAB 314910/SP), PAULO ARTHUR NORONHA ROESLER (OAB 252023/SP)
Processo 1005530-33.2021.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Cooperativa de Crédito Mútuo
dos Empregados da Embraer - Cooperembraer - Vistos. Pp. 82/88: Homologo o acordo das partes para que produza os efeitos
jurídicos e legais. Aguarde-se o cumprimento do acordo em ARQUIVO. Findo o prazo marcado para cumprimento do presente
acordo, o credor deverá comunicar eventual inadimplemento dentro do prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, o silêncio será
interpretado como quitação do débito. Int. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 1005917-48.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Severino Bezerra da Silva Marques
- Vistos. A petição juntada não atendeu a decisão anterior. Observe o autor que entre pp. 79 e 80 existe lacuna, exatamente
onde devem estar as disposições sobre o imóvel. Prazo de 5 dias para regularização. Int. - ADV: FÁBIO RIBEIRO DOS SANTOS
(OAB 415449/SP)
Processo 1006981-35.2017.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos
Financeiros - José Paulo Vieira - - Regina de Souza Gonzales Vieira e outros - Vistos. Concedo o prazo de cinco dias para que
o exequente traga aos autos o anexo Instrumento Particular de Declaração de Cessão de Crédito a que se refere nas petições
de pp. 393/395 e 396/398. Somente após a juntada, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de homologação de
acordo. Int. - ADV: FLÁVIO RIBEIRO MIRANDA (OAB 384912/SP), JOSE CARLOS BERCI (OAB 135806/SP), JOSÉ CARLOS
CHAVES (OAB 168356/SP)
Processo 1007186-59.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Claudia Mara de Souza Catilho
Toledo - Banco Itaú Consignado S.A - Vistos. Pp. 217/224: Ciência às partes do v. Acórdão proferido em sede de Agravo e que
negou provimento ao recurso. Arbitro os honorários periciais no valor de R$ 2.000,00 reais, ante a proposta apresentada à p.
199, condizente com o trabalho que será realizado. Concedo, ao requerido, o prazo de 10 dias para que comprove nos autos
o depósito dos honorários. Após a comprovação, intime-se o perito para início dos trabalhos, sendo o prazo de 30 dias para
entrega do laudo pericial. Entregue o laudo, desde já, defiro o levantamento do valor em favor do perito, bem como deverá a
serventia intimar as partes a manifestar acerca do laudo, no prazo comum de 15 dias. Por fim, tornem conclusos. Int. - ADV:
CRISLAINE LAZARI (OAB 278718/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1007586-73.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Zildo de Oliveira
Vital - Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Por primeiro, certifique a serventia a
tempestividade da contestação. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: EDMILSON DE MORAES TOLEDO (OAB 378050/SP),
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ELIZANDRA ALMEIDA FREIRE DA SILVA (OAB 378057/SP)
Processo 1008086-13.2018.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bocato Construtora e Engenharia Ltda.
- Civil Qualy Construtora e Incorporadora Ltda - Epp - Prodesmec Indústria Eletromecânica Ltda EPP - Vistos. A impugnação
apresentada por Domingos Manuel Meirelles de Carvalho não pode ser conhecida, até porque se trata de terceiro estranho à
relação processual aqui deduzida. Se tem imóvel no empreendimento no qual foram penhoradas unidades, em vista de várias
ações movidas contra a construtora, deverá ingressar no juízo competente com a ação devida, no caso embargos de terceiro.
Assim, desentranhe-se a petição entregando-a à sua subscritora, certificando-se, ou, cancele-se a petição, visto que digital e
certifique-se. A impugnação apresentada pela executada (fls.288/898), por sua vez, é intempestiva, visto que a intimação acerca
da nomeação dos bens à penhora ocorreu em 09 de fevereiro p.p. (fls.241), em nome da patrona que, na época, representava
os interesses da executada. Se houve substituição da causídica, cabia à executada, no tempo devido, informar ao Juízo, o que
não se verificou. Anote-se que, inclusive, certificado o decurso de prazo para a impugnação (fls.245). No que diz com a defesa
dos interesses dos adquirentes das unidades comercializadas ou em vias de comercialização, falece à exequente interesse
para tanto, visto que a ninguém é dado defender em nome próprio direito alheio. Se terceiros se sentirem prejudicados com
as penhoras efetivadas, caberá a cada qual, em processo autônomo, aliás livremente distribuídos, ingressar com as medidas
cabíveis. Assim, rejeito a impugnação. No mais, tendo o exequente escolhido as unidades em que pretende ver recaída a
penhora, esclareça se mantém o pedido de penhora no rosto dos autos de outros processos em trâmite contra a executada,
se pretende substituir as unidades indicadas, visando a limitar a penhora ao valor do seu crédito. Apresente, ademais, cálculo
atualizado do débito. Sem prejuízo, esclareçam as partes se há interesse na composição amigável, visando a resolver a questão
colocada nestes autos, caso em que poderá ser designada audiência de conciliação, ainda que de modo virtual. Int. - ADV:
BRUNA LARISSA APARECIDA FERNANDES (OAB 397632/SP), LUCIANA ROCHA SARTI GERALDO (OAB 138965/SP), PEDRO
LUIZ DOS SANTOS (OAB 131112/SP), ANA CECILIA ALVES (OAB 248022/SP), GILSON DOS SANTOS PIRES (OAB 349798/
SP), GILSON DOS SANTOS PIRES JUNIOR (OAB 359203/SP)
Processo 1009360-75.2019.8.26.0292 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Clotilde
Ferreira dos Santos - - Espólio de Leopoldo Ferreira dos Santos - Certifique ou aguarde-se o transito em julgado da sentença.
Após, voltem conclusos. Int. - ADV: SHAULA MARIA LEÃO DE CARVALHO (OAB 128342/SP)
Processo 1009385-88.2019.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Stelarum Domus - Vistos. Pp. 136/137: Diante do extrato juntado aos autos, aguarde-se, por 60 dias, o cumprimento e devolução
da carta precatória. Int. - ADV: ALESSANDRA MATEUS GAIA (OAB 362690/SP)
Processo 1010995-28.2018.8.26.0292 - Tutela Antecipada Antecedente - Indenização do Prejuízo - Carlos Alberto Landim
Cassal - Banco BMG S/A - Vistos. P. 315: Diante da certidão, esclareço que o cumprimento do que determinado à p. 233, §1º,
só teria validade em caso de realização da perícia. Ademais, os autos estão sentenciados, não havendo pertinência de se
retornar àquela matéria. Portanto, encaminhe a serventia os autos ao E. Tribunal, com as devidas anotações, para julgamento
do recurso. Int. - ADV: MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG), FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB
109730/SP), DANIELA GIANOTTI PEREIRA (OAB 197048/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º