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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 2 de agosto de 2021 - Página 112

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TJSP 02/08/2021 - Pág. 112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 2 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3331

112

GLÁUCIA LÊNIA INHAUSER CUSTODIO (OAB 167811/SP), VANUSA FABIANO MENDES (OAB 306992/SP)
Processo 0003709-80.2020.8.26.0248 (processo principal 1000314-34.2018.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - A.A.F. - S.B.S. - Vistos. Ante o depósito de fls. 57, aguarde-se para oportuna verificação da necessidade da
pesquisa requerida. Fls. 58/59: expeça-se mandado de levantamento do valor depositado a fls. 57 em favor da parte exequente,
observando-se o formulário apresentado. Deverá, a parte exequente, apresentar demonstrativo discriminado de eventual débito
remanescente, do qual deverão ser de deduzidos os valores pagos no processo principal e nestes autos, observando-se as
datas dos respectivos depósitos, para fins de atualização. Prazo: 30 dias. Na inércia, aguarde-se por provocação no arquivo.
Int. - ADV: APOLO ANTUNES FILHO (OAB 360104/SP), FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB
258368/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 0003748-77.2020.8.26.0248 (processo principal 1002343-91.2017.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Neusta Oliva Rubinick - Taf Eventos Ltda - Me - - Laercio Ferreira - - Janete Regina Valtriani Ferreira
- Vistos. 1- Verifiquei, nesta data, que a ordem de bloqueio de valores protocolizada pelo Juízo junto ao sistema SisbaJud,
restou parcialmente cumprida. 2- Intime-se a parte executada, regularmente representada, por intermédio de seu Patrono, pelo
D.J.E., do prazo legal de cinco dias para manifestação, nos termos do artigo 854, § 2°, do NCPC. 3- Decorrido o prazo sem
manifestação da parte executada, certifique, a serventia, e tornem os autos conclusos, para conversão do bloqueio em penhora
(artigo 854, § 5°, do NCPC). Int. - ADV: IZABEL PEREIRA DO CARMO (OAB 346981/SP), FRANCISCO PINTO DUARTE NETO
(OAB 72176/SP), JEAN ALVES (OAB 167362/SP)
Processo 0003784-85.2021.8.26.0248 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0800151-48.2021.8.14.0040 - Vara Unica
Comarca de Tome Acu) - RM Transportes e locações Ltda - Vistos. Comprove, a autora, o recolhimento da taxa judiciária e
diligências do Oficial de Justiça, ou o deferimento dos benefícios da justiça gratuita, em quinze dias. Com a comprovação,
cumpra-se, servindo esta de mandado. Defiro os benefícios do artigo 212, parágrafos 1º e 2º, do NCPC. Decorrido o prazo sem
o recolhimento, observadas as formalidades legais, devolva-se com as nossas homenagens. Int. - ADV: CHRISTIAN JACSON
KERBER BOMM (OAB 9137/PA)
Processo 0003926-31.2017.8.26.0248 (processo principal 0000348-70.2011.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - F.S.P. - C.M. e outro - Vistos. Fl. 204: expeça-se mandado de levantamento do valor penhorado a
fls. 199/202 em favor da parte exequente, que deverá apresentar o formulário de MLE devidamente preenchido. Fls. 205/216:
anote-se a interposição de agravo, ficando mantida a decisão de fl. 198, pelos próprios fundamentos. Int. - ADV: ALEX SANDER
GUTIERRES (OAB 320391/SP), ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 0004054-46.2020.8.26.0248 (processo principal 1011707-53.2018.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Zoomlion Brasil Indústria e Comércio de Máquinas Ltda - Ecomassa R C Ltda - Vistos. Fls. 151: Defiro a pesquisa
de bens através do(s) sistema(s) Infojud e Renajud. Int. - ADV: MÁRIO HELENO HOEVELER (OAB 43412/RS), ALEXANDRE
LAGOA LOCATELLI (OAB 343935/SP)
Processo 0004064-61.2018.8.26.0248 (processo principal 1007469-59.2016.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Obrigações - Escola de Educação Infantil, Fundamental e Médio Conquista Ltda - Danieli Barbosa Pugliesi - Vistos. 1- Fls.
62: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 dias. 2- Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação
em arquivo. Int. - ADV: ELAINE CHRISTINA C FERNANDES CHECCHIA (OAB 134701/SP), ANDERSON VALERIANO DOS
SANTOS (OAB 348377/SP)
Processo 0004136-77.2020.8.26.0248 (processo principal 1001306-63.2016.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Locação de Móvel - Gonçales & Cia Ltda Epp - Alex Palermo Ramoss - Vistos. 1- Verificada que a ordem de bloqueio de
valores junto ao sistema SisbaJud restou negativa, manifeste-se, a parte exequente, requerendo o que de direito, em termos de
prosseguimento, no prazo de trinta dias. 2- Fica consignado, desde já, que, visando a otimização da prestação jurisdicional e
economia processual, novas diligências para localização de bens somente serão deferidas após o decorrer de um ano, mediante
provocação da parte exequente, a partir de quando, ante o efeito surpresa, o exequente poderá encontrar bens em nome do
executado. 3- Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: TEREZINHA RUZ PERES (OAB 129578/SP), LEANDRO
CESAR VENTURA (OAB 266379/SP)
Processo 0004400-65.2018.8.26.0248 (processo principal 0010564-61.2009.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Construtora Mingardi & Elias Ltda - Jorsil Industria e Comercio Ltda - Vistos. 1- Verificada que a ordem
de bloqueio de valores junto ao sistema SisbaJud restou negativa, manifeste-se, a parte exequente, requerendo o que de direito,
em termos de prosseguimento, no prazo de trinta dias. 2- Fica consignado, desde já, que, visando a otimização da prestação
jurisdicional e economia processual, novas diligências para localização de bens somente serão deferidas após o decorrer de um
ano, mediante provocação da parte exequente, a partir de quando, ante o efeito surpresa, o exequente poderá encontrar bens
em nome do executado. 3- Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS GOMES CARNEIRO
POSSATO (OAB 213257/SP), VICTOR SIMONI MORGADO (OAB 129155/SP)
Processo 0004427-77.2020.8.26.0248 (processo principal 1005951-63.2018.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Direitos / Deveres do Condômino - Associação Vila Ytu dos Proprietários de Lotes do Loteamento Fechado Jardins do Império
- Vistos. Fls. 56/58: Os débitos condominiais têm caráter de obrigação propter rem, de modo que, independente da titularidade
do domínio, cabe em princípio à unidade autônoma devedora responder pela dívida. Deste modo, comprovado que o imóvel
foi transferido à pessoa de Rodrigo Jerônimo Pinheiro Belo (fls. 61/72) e conforme dispõe o art. 1345 CC/02, defiro o pedido
de substituição do polo passivo da ação. Nesse sentido, Agravo de Instrumento n. 2002715-59.2015.8.26.000, 31ª Câmara de
Direito Privado, Rel. Antonio Rigolin, j. 11/03/2015: COBRANÇA. DESPESAS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
SUBSTITUIÇÃO NO POLO PASSIVO EM VIRTUDE DE ALTERAÇÃO NA RELAÇÃO DE DIREITO MATERIAL. POSSIBILIDADE,
ANTE A NATUREZA PROPTER REM DA OBRIGAÇÃO. AGRAVO PROVIDO. Operada a rescisão do compromisso de compra
e venda que conferia aos primitivos réus a qualidade de condôminos, restabeleceu-se a titularidade anterior. Tratando-se de
obrigação propter rem, que vincula o atual condômino, mostra-se perfeitamente possível a sucessão processual no âmbito
do cumprimento de sentença, por iniciativa do exequente, como forma de melhor atender ao princípio da máxima utilidade da
execução. Atualize-se o cadastro de partes e representantes, a fim de que, em substituição à parte executada Aristeu Rodrigues
de Oliveira, passe a constar Rodrigo Jerônimo Pinheiro Belo. Ante o demonstrativo atualizado do débito apresentado (fls. 37/38),
intime-se o executado, por carta, para pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de o débito ser acrescido
de multa de 10%, além de honorários advocatícios calculados no mesmo percentual e expedição do mandado de penhora e
avaliação. Fica consignada a advertência de que o prazo para impugnação inicia-se imediatamente após o decurso do prazo
para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de penhora (art. 525 do CPC/2015). Caberá à parte exequente
o depósito das despesas postais, no prazo de 30 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: SUSANA
RAQUEL CHICONATO (OAB 236494/SP)
Processo 0005150-33.2019.8.26.0248 (processo principal 1003491-06.2018.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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